POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova obrigação de plano de saúde pagar despesa de acompanhante no parto
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2570/22, que obriga os planos de saúde a cobrirem as despesas do acompanhante durante os períodos de trabalho de parto, no parto e no pós-parto imediato.
O texto, da senadora Daniella Ribeiro (PP-PB), foi aprovado por recomendação da relatora, deputada Célia Xakriabá (Psol-MG).
“O parto é um momento de vulnerabilidade, em que a mulher necessita de apoio, confiança e segurança. A presença de um acompanhante escolhido pela gestante fortalece sua autonomia e proporciona conforto emocional, reduzindo o medo, a ansiedade e a sensação de solidão”, afirmou a relatora.
“Mais do que mera companhia, o acompanhante se torna fonte de força, capaz de amenizar a dor, gerar bem-estar físico e auxiliar na superação dos desafios inerentes ao parto”, acrescentou.
A proposta altera a Lei Orgânica da Saúde e a Lei dos Planos de Saúde.
Infração sanitária
O projeto caracteriza como infração sanitária o descumprimento do direito de a gestante poder ter um acompanhante nessas situações e em atendimentos com sedação, tanto em hospitais públicos como privados.
O texto determina, por outro lado, que a eventual renúncia a esse direito deverá ser feita por escrito, após prestação de informações à paciente, em termo de consentimento arquivado no prontuário.
Ainda conforme a proposta, o Sistema Único de Saúde (SUS) deverá disponibilizar as informações aos pacientes indígenas, em linguagem adequada às diversas realidades sociais e culturais que eles vivenciam.
Na avaliação de Célia Xakriabá, essa previsão, instituída em lei, “reforça o compromisso de respeito com a diversidade cultural e a proteção dos povos originários”.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Já aprovado pelos senadores, o texto irá à sanção presidencial se não for modificado pelos deputados.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcelo Oliveira
Com informações da Agência Senado
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Autorizado financiamento internacional de US$ 20 milhões para Petrolina
Petrolina (PE) poderá contar com US$ 20 milhões — equivalentes hoje a R$ 103,2 milhões — em financiamento externo para o programa Petrolina Crescer Mais, destinado ao desenvolvimento urbano do município. O empréstimo será contratado junto ao Fundo Financeiro para o Desenvolvimento da Bacia do Prata (Fonplata), com garantia da União.
A autorização para a operação, prevista na Mensagem (MSF) 43/2026, foi aprovada pelo Plenário do Senado nesta quinta-feira (13), sob relatoria da senadora Teresa Leitão (PT-PE), e segue para promulgação.
A operação prevê ainda contrapartida de US$ 5 milhões do município, o que totaliza US$ 25 milhões (R$ 129 milhões) em recursos para o programa. O financiamento terá prazo de até 20 anos, com carência de até cinco anos e seis meses e amortização em 14 anos e seis meses.
Os pagamentos de juros e amortizações serão semestrais. A taxa de juros terá como referência a SOFR, adotada para operações em dólar, acrescida de margem fixa a ser definida na assinatura do contrato.
Liberação gradual
A previsão apresentada à Secretaria do Tesouro Nacional (STN) é que os US$ 20 milhões sejam liberados gradualmente entre 2026 e 2030.
Estão previstos cerca de US$ 2,1 milhões em 2026; US$ 5 milhões em 2027; US$ 6 milhões em 2028; US$ 5 milhões em 2029; e US$ 2 milhões em 2030. A contrapartida municipal também deverá ser distribuída ao longo desse período.
Além dos juros, haverá cobrança de comissão de compromisso de 0,35% ao ano sobre o saldo ainda não desembolsado e de comissão de administração de até 0,8% sobre o total do financiamento. Em caso de atraso, haverá juros de mora de 2% ao ano sobre o saldo devedor correspondente à obrigação não paga.
Garantia da União
A STN considerou que Petrolina cumpre os limites e as condições necessários à contratação e manifestou-se favoravelmente à garantia da União. O município recebeu classificação A quanto à capacidade de pagamento.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) também concluiu pela legalidade das minutas contratuais e pela regularidade da documentação apresentada.
Antes da assinatura, deverão ser verificadas, entre outras exigências, a adimplência do município e as condições prévias ao primeiro desembolso, além de ser formalizado contrato de contragarantia entre Petrolina e a União.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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