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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova obrigação de plano de saúde pagar despesa de acompanhante no parto

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POLITÍCA NACIONAL

A Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2570/22, que obriga os planos de saúde a cobrirem as despesas do acompanhante durante os períodos de trabalho de parto, no parto e no pós-parto imediato.

O texto, da senadora Daniella Ribeiro (PP-PB), foi aprovado por recomendação da relatora, deputada Célia Xakriabá (Psol-MG).

“O parto é um momento de vulnerabilidade, em que a mulher necessita de apoio, confiança e segurança. A presença de um acompanhante escolhido pela gestante fortalece sua autonomia e proporciona conforto emocional, reduzindo o medo, a ansiedade e a sensação de solidão”, afirmou a relatora.

“Mais do que mera companhia, o acompanhante se torna fonte de força, capaz de amenizar a dor, gerar bem-estar físico e auxiliar na superação dos desafios inerentes ao parto”, acrescentou.

A proposta altera a Lei Orgânica da Saúde e a Lei dos Planos de Saúde.

Infração sanitária
O projeto caracteriza como infração sanitária o descumprimento do direito de a gestante poder ter um acompanhante nessas situações e em atendimentos com sedação, tanto em hospitais públicos como privados.

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O texto determina, por outro lado, que a eventual renúncia a esse direito deverá ser feita por escrito, após prestação de informações à paciente, em termo de consentimento arquivado no prontuário.

Ainda conforme a proposta, o Sistema Único de Saúde (SUS) deverá disponibilizar as informações aos pacientes indígenas, em linguagem adequada às diversas realidades sociais e culturais que eles vivenciam.

Na avaliação de Célia Xakriabá, essa previsão, instituída em lei, “reforça o compromisso de respeito com a diversidade cultural e a proteção dos povos originários”.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Já aprovado pelos senadores, o texto irá à sanção presidencial se não for modificado pelos deputados.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcelo Oliveira
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova redução gradual de microplásticos em cosméticos e itens de higiene

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A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 6714/25, que estabelece a redução gradual e a futura eliminação de microplásticos em cosméticos e produtos de higiene pessoal produzidos ou vendidos no Brasil. A proposta é do deputado Amom Mandel (Republicanos-AM).

A meta é reduzir o uso dessas partículas em 30% em até 36 meses após a publicação da lei, atingindo 60% em 60 meses e 90% em 84 meses. A eliminação total deverá ocorrer em até 10 anos.

Esse cronograma poderá ser revisto caso as empresas comprovem que não há insumos alternativos seguros ou se a substituição causar impactos ambientais ainda mais graves.

A proposta foi aprovada por recomendação do relator, deputado Marcelo Queiroz (PSDB-RJ).

“Trata-se de um caso clássico de geração de externalidades negativas por um setor produtivo ou econômico”, afirmou. “Nesses casos, uma das soluções recomendadas é justamente que o Poder Público atue de forma a regulamentar ou mesmo proibir as atividades”.

Definição
O projeto define microplásticos como partículas sólidas sintéticas, de origem petroquímica, que não se dissolvem na água e medem menos de cinco milímetros. Essas partículas são frequentemente adicionadas a produtos para funções de esfoliação, de limpeza ou para alterar a textura do cosmético.

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Ao apresentar o projeto, Amom Mandel destacou que esses materiais são um dos principais vetores de poluição dos rios e dos ambientes costeiros atualmente.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda deve ser analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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