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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova obrigação de hospitais providenciarem acompanhante para pessoa com deficiência

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POLITÍCA NACIONAL

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga hospitais a providenciarem acompanhante para pessoa com deficiência, quando solicitado.

O texto insere a medida no Estatuto da Pessoa com Deficiência. Hoje, a lei já assegura à pessoa com deficiência internada ou em observação o direito a acompanhante ou a atendente pessoal. A medida beneficia os pacientes que não tiverem acompanhante próprio.

A relatora, deputada Enfermeira Ana Paula (Pode-CE), defendeu a aprovação do Projeto de Lei 3239/24, do deputado Zé Haroldo Cathedral (PSD-RR).

Ela observou que, nesses casos, o acompanhante atua como elo entre o paciente e a equipe de saúde, facilitando a comunicação, especialmente em casos de deficiência intelectual, sensorial ou de fala.

“Essa mediação contribui para uma melhor compreensão das necessidades do paciente e para a correta adesão às orientações médicas”, reforçou.

“Além disso, o acompanhante oferece suporte emocional essencial, reduzindo sentimentos de medo, insegurança e ansiedade que podem agravar o quadro clínico e dificultar a recuperação”, completou a relatora.

Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado Federal.

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Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Lei autoriza isenção de ISS a empresas ligadas à organização da Copa Feminina de Futebol de 2027

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei Complementar 232/26, que autoriza a isenção do Imposto sobre Serviços (ISS) para empresas envolvidas na organização da Copa do Mundo Feminina de Futebol, que o Brasil vai receber no ano que vem.

A isenção não é automática: ainda vai depender da aprovação de leis locais pelas casas legislativas das cidades onde haverá jogos, com condições próprias para o benefício.

A competição terá partidas em Brasília, Belo Horizonte, Rio de Janeiro, São Paulo, Recife, Salvador, Fortaleza e Porto Alegre. O prazo da eventual isenção deve acompanhar a vigência dos incentivos fiscais concedidos pela União para a realização da Copa.

A nova lei surgiu de proposta (PLP 55/26) do Executivo, relatada pela então presidente da Comissão do Esporte da Câmara, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), que ressaltou a relevância do evento.

“Instrumento fundamental para viabilizar os jogos da Copa do Mundo Fifa 2027. O evento representa um marco histórico para o futebol feminino no Brasil, sendo a primeira edição do torneio realizado em um país da América do Sul. Nesse sentido, o Brasil projeta internacionalmente o seu compromisso com a valorização das mulheres também no esporte, especialmente no futebol, modalidade mais popular e assistida pela população brasileira”, explica a deputada.

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A Copa do Mundo Feminina de Futebol será realizada entre 24 junho e 25 de julho de 2027.

Reportagem – José Carlos Oliveira
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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