CUIABÁ
Search
Close this search box.

POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova novas regras sobre reciclagem de navios no Brasil

Publicado em

POLITÍCA NACIONAL

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que regulamenta a reciclagem de embarcações no País, estabelecendo diretrizes para a gestão e o gerenciamento da atividade.

As normas se aplicam a todas as embarcações em águas brasileiras, incluindo plataformas flutuantes ou fixas, como as de petróleo. Ficam de fora apenas as da Marinha do Brasil e as que possuem menos de oito metros de comprimento e não utilizam motor.

As medidas têm relação com a Convenção Internacional de Hong Kong para a Reciclagem Segura e Ambientalmente Adequada de Navios, aprovada em 2009 pela Organização Marítima Internacional. O texto da convenção entra em vigor no dia 26 de junho de 2025.

A convenção aborda riscos ambientais, de saúde ocupacional e de segurança relacionados à reciclagem de embarcações e define regras para o uso de materiais perigosos em navios. A norma se aplica a embarcações de países signatários ou que usam portos, estaleiros e terminais desses países. A convenção exige que toda embarcação possua um inventário de materiais perigosos a bordo.

Por recomendação do relator, deputado Alexandre Lindenmeyer (PT-RS), foi aprovado o substitutivo da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável ao Projeto de Lei 1584/21, do deputado Coronel Armando (PL-SC), com pequenas alterações.

Leia Também:  Câmara pode votar hoje projetos ligados à saúde

“Entendemos que serão necessários alguns ajustes no texto do projeto, ressaltando que a adesão do Brasil a essa convenção é indispensável para que estaleiros brasileiros possam efetuar reciclagem de embarcações de bandeiras de países aderentes”, observou o relator.

O substitutivo acolhe sugestões encaminhadas pela Marinha do Brasil, como a que prevê a transferência de atribuições da área ambiental da Autoridade Marítima Brasileira para os órgãos ambientais.

A proposta também passa a prever a obrigação de embarcações estrangeiras cumprirem as exigências da convenção referentes ao inventário de materiais potencialmente perigosos. “Para as embarcações existentes, o início da exigência do inventário de materiais potencialmente perigosos deverá ser definido em regulamento”, explicou Lindenmeyer.

Plano de reciclagem
Pelo texto aprovado, toda embarcação destinada a reciclagem deve possuir um plano de reciclagem, elaborado antes do início do processo pelo operador de estaleiro de reciclagem. A exceção é para as embarcações com arqueação bruta (medida que expressa o volume interno total de um navio) menor ou igual a 300, que estão isentas do plano.

Leia Também:  Lei proíbe importação de resíduos sólidos no Brasil

O plano de reciclagem conterá informações sobre os materiais perigosos e resíduos, que devem possuir plano próprio de gerenciamento aprovado por órgão ambiental.

O responsável pela embarcação deve fornecer ao estaleiro de reciclagem todas as informações necessárias para a confecção do plano, que só pode ser implementado após aprovação por órgão ambiental.

Pelo projeto, deverá ser realizada uma vistoria, feita por autoridade marítima ou por entidade especializada autorizada, antes mesmo de a embarcação ser retirada de serviço para ser submetida à reciclagem. Entre outros pontos, a inspeção deve verificar se o inventário de materiais perigosos atende aos requisitos da lei.

Competirá à autoridade marítima estabelecer normas para as vistorias, visando à emissão de certificados de inventário e de embarcação pronta para reciclagem.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

Propaganda

POLITÍCA NACIONAL

Projeto do governo sobre redução da jornada de trabalho entra na pauta do Plenário da Câmara

Publicados

em

O item único da pauta do Plenário da Câmara dos Deputados na próxima terça-feira (16) é o Projeto de Lei 1838/26, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para fixar a duração normal do trabalho em até 40 horas semanais, aguarda a apresentação do parecer pelo relator.

O texto foi enviado pelo Poder Executivo com regime de urgência e tranca a pauta de votações do Plenário, que não pode deliberar sobre alguns tipos de projetos sem a votação do Projeto de Lei 1838/26.

Relator
Na quinta-feira (11), o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), designou o deputado Leo Prates (Republicanos-BA) como relator do projeto.

Prates foi o relator da proposta de emenda à Constituição (PEC) que reduziu a jornada semanal de trabalho de 44 para 40 horas e acabou com a escala de seis dias de trabalho por um de descanso (6×1), estabelecendo a escala de cinco dias de trabalho por dois de folga (5×2).

A PEC foi aprovada pela Câmara dos Deputados em 27 de maio e atualmente está em análise no Senado Federal.

Leia Também:  Violência contra jornalistas recua, mas contexto ainda é preocupante, alerta entidade

Em publicação em suas redes sociais, Hugo Motta afirmou que a intenção é manter no projeto de lei o mesmo texto que foi aprovado na PEC.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

Continue lendo

CIDADES

POLÍTICA

MULHER

POLÍCIA

MAIS LIDAS DA SEMANA