POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova nova regra sobre divisão de lucros de empresa em caso de divórcio
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou proposta que prevê o direito do cônjuge, ex-cônjuge, companheiro ou ex-companheiro de receber, de forma proporcional, lucros, dividendos, juros sobre capital próprio e outros valores distribuídos por empresa cuja participação societária esteja sujeita à divisão de bens.
A regra vale para casos de dissolução de casamento ou de união estável sob regime patrimonial que permita a comunicação de bens, como a comunhão parcial ou universal. O direito permanece da data comprovada da separação de fato até a conclusão da partilha das cotas, ações ou participações societárias, ou até a liquidação dessa participação.
A medida busca preencher uma lacuna nos casos em que a divisão dos bens demora e apenas o sócio formal continua recebendo os rendimentos de um patrimônio que ainda será partilhado.
Pelo texto, o beneficiário terá direito apenas aos valores efetivamente distribuídos, pagos, creditados ou colocados à disposição do sócio formal. A proposta não cria obrigação de a empresa distribuir lucros.
Direito apenas financeiro
O projeto deixa claro que esse direito tem natureza exclusivamente patrimonial. Isso significa que o beneficiário não se torna sócio da empresa, não tem direito a voto, não participa da administração e não interfere nas decisões societárias.
A distribuição ou retenção de lucros continuará seguindo a legislação societária e o contrato ou estatuto social da empresa.
Acesso a informações
O beneficiário terá acesso apenas aos documentos contábeis e societários necessários para verificar os valores efetivamente distribuídos ao sócio formal.
Esse acesso não inclui informações estratégicas nem acesso amplo à contabilidade da empresa. As informações deverão respeitar o sigilo empresarial, a proteção de dados de terceiros e os direitos dos demais sócios.
Pagamento
Em regra, o pagamento será feito pelo próprio sócio formal que recebe os lucros. As partes, porém, poderão fazer acordo, ou a Justiça ou a arbitragem poderão determinar depósito ou pagamento direto pela sociedade.
Se o responsável deixar de pagar sem justificativa, deverá repassar os valores devidos com atualização monetária e juros. Também poderá haver perdas e danos e multa de até 20% sobre o valor retido indevidamente.
Mudanças no texto original
O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Professor Alcides (PSDB-GO), ao Projeto de Lei 5669/25, do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ).
O relator afirma que, quando a partilha se prolonga, a ausência de parâmetros claros pode gerar assimetria entre as partes.
O projeto original, segundo Alcides, tinha pontos que poderiam afetar a empresa como um todo, não apenas o sócio. O substitutivo, acrescenta o relator, preserva a segurança jurídica das empresas e evita que elas sejam afetadas por conflitos entre os ex-cônjuges.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
A democracia no DF: Capital Federal tem 2,2 milhões de eleitores
Para a população de Brasília, o direito ao voto não surgiu com a criação da cidade, em 1960. Durante quase 30 anos, os prefeitos e governadores da capital foram nomeados pelo presidente da República. Também não havia deputados ou senadores representando o Distrito Federal: as questões legislativas eram tratadas por comissões do Congresso Nacional.
No contexto de redemocratização do país, a mobilização pelo voto brasiliense deu frutos em 1986, quando aconteceu a primeira eleição para representantes do DF. Naquele ano, os moradores da capital puderam eleger senadores e deputados federais, que tiveram participação decisiva na Assembleia Constituinte. Assim, a autonomia política do DF foi garantida na Constituição Federal de 1988.
Pouco depois, em 1990, houve a primeira eleição para governador e para os 24 deputados distritais que formaram a Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF). Naquele ano, Brasília tinha 1,6 milhão de habitantes e 893 mil eleitores. Hoje, somos quase 3 milhões de habitantes e mais de 2,2 milhões de eleitores. Em relação às últimas eleições, em 2022, o eleitorado brasiliense cresceu 2,3%, totalizando 2.253.132 pessoas aptas para votar em 2026.
Faixa etária e gênero
O eleitorado reflete as mudanças no perfil da população. Neste ano, houve um aumento de 24% no número eleitores com idade igual ou superior a 60 anos, em comparação a 2022. Os idosos passaram de 370 mil para quase 460 mil eleitores. Desse total, 55,7% está na faixa de 60 a 69 anos, ou seja, ainda votam de forma obrigatória. Os dados da composição do eleitorado são do Tribunal Superior Eleitoral.
Por outro lado, diversas faixas etárias mais jovens apresentaram queda. O número de eleitores entre 16 e 17 anos, por exemplo, caiu 38,7%, saindo de 31 mil pessoas em 2022 para 19 mil em 2026.
Ao considerar idade e gênero, o segmento mais numeroso no DF é o das mulheres com idade entre 45 e 49 anos, com mais de 134 mil eleitoras. No total, as mulheres representam 54% dos eleitores e os homens 46%.
Em relação à escolaridade, o nível de instrução mais frequente é o ensino médio completo (30,7%), seguido por ensino superior completo (23,3%).
Eleitores com deficiência
Houve um aumento de 55,4% no número de eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida no DF, saindo de cerca de 16 mil pessoas em 2022 para 24,8 mil em 2026. Esse eleitorado inclui pessoas com limitações permanentes ou temporárias, que precisam de seções eleitorais adaptadas.
Já o quesito cor/raça está gradativamente sendo declarado pelos eleitores. Em 2026, essa informação consta no cadastro de 17%. Entre os que declararam a informação, 49,2% são pardos; 38% brancos; 11,7% pretos; 0,9% amarelos; e 0,2% indígenas.
A declaração de cor/raça começou a ser coletada pela Justiça Eleitoral em novembro de 2022, assim como informações sobre identidade de gênero e pertencimento a comunidades quilombolas ou tradicionais, entre outros dados.
Zonas eleitorais
Há 21 zonas eleitorais no Distrito Federal. Essa é a forma como os eleitores são divididos no território, para facilitar o gerenciamento das eleições. No DF, a zona eleitoral com a maior quantidade de eleitores é a de Águas Claras, com mais de 169 mil eleitores aptos para votar em 2026. No entanto, a abrangência das zonas eleitorais não se restringe aos limites das regiões administrativas. A zona eleitoral de Águas Claras inclui, por exemplo, eleitores de Taguatinga Sul e de Taguatinga Centro.
Em segundo lugar, está a zona eleitoral de Ceilândia Norte e Brazlândia, com quase 154 mil eleitores aptos. Em terceiro, vem a zona eleitoral de Samambaia, com mais de 141 mil eleitores.
Pílulas históricas
O primeiro governador eleito do DF foi Joaquim Roriz, ao lado da vice-governadora Márcia Kubitschek. Já no Legislativo, o deputado distrital Salviano Guimarães foi o primeiro presidente da CLDF.
Saiba mais sobre a história do Poder Legislativo do DF: História e Memória — Legislativo do DF
O eleitorado na Capital Federal
• Total de eleitores aptos para votar em 2026: 2.253.132 / Crescimento de 2,3% em relação às últimas eleições, em 2022
• Gênero: 54% mulheres e 46% homens
• Idade e gênero: mulheres de 45 a 49 anos são o segmento mais numeroso, são 134.245 eleitoras
• Idosos: o eleitorado idoso aumentou 24% em relação a 2022 / Em 2026, há cerca de 460 mil eleitores com idade a partir de 60 anos. Desse total, 55,7% está na faixa de 60 a 69 anos, ou seja, ainda votam de forma obrigatória
• Eleitores com deficiência: aumento de 55,4% no número de eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida, em relação a 2022 / Total em 2026: 24.832 eleitores
• Ensino médio completo: é o nível de escolaridade mais frequente (30,7%), seguido por superior completo (23,3%)
• Cor/Raça*: 49,2% parda/ 38% branca / preta: 11,7% / amarela: 0,9% / indígena: 0,2% / *A informação sobre raça/cor foi declarada por 17% do eleitorado
• Fonte: Tribunal Superior Eleitoral (Dados consultados em julho de 2026)
Fonte: Câmara Legislativa – DF
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