POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova nova regra sobre decisão judicial favorável a contribuinte
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei sobre decisões judiciais favoráveis a contribuintes. Pela proposta, essas decisões só poderão ser desfeitas por meio de ação rescisória, quando forem contrárias a entendimento posterior do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a constitucionalidade de um tributo.
Ação rescisória é um instrumento jurídico por meio do qual se pode anular uma decisão da qual não cabe mais recurso. O Código de Processo Civil (CPC) estabelece prazo de dois anos para entrar com essa ação, contados do momento em que a decisão se torna definitiva (o chamado trânsito em julgado).
O CPC também permite anular uma decisão definitiva quando ela contrariar entendimento posterior do STF, no prazo de dois anos a partir da decisão.
O texto aprovado estabelece que esse prazo começa na data de publicação do acórdão do STF que declarar a constitucionalidade da lei tributária.
A proposta tramita na Câmara em caráter conclusivo. Assim, se não houver recurso para análise pelo Plenário, o texto poderá seguir para o Senado. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Nova redação
O texto aprovado é a versão da relatora, deputada Julia Zanatta (PL-SC), para o Projeto de Lei 580/23, dos deputados Gilson Marques (Novo-SC), Adriana Ventura (Novo-SP) e Marcel van Hattem (Novo-RS), e outra proposta que tramita em conjunto. A relatora apresentou nova redação, unificando as iniciativas.
O substitutivo altera o CPC, a Lei do Controle de Constitucionalidade e a Lei 9.882/99, que trata da arguição de descumprimento de preceito fundamental.
Segundo Julia Zanatta, o texto apresentado por ela busca proteger decisões já cobertas pela coisa julgada. “Não pode o contribuinte, que outrora obteve a tutela jurisdicional favorável, ser surpreendido por cobranças tributárias fundadas em decisões posteriores proferidas pela Suprema Corte, sem que sequer tenha exercício do contraditório e da ampla defesa”, disse ela no parecer aprovado.
Hoje, segundo o parecer de Julia Zanatta, a jurisprudência do STF admite a cobrança de tributo mesmo de quem obteve decisão judicial favorável no passado, desde que haja decisão posterior da Corte em controle concentrado ou em recurso com repercussão geral.
Da Reportagem/RM
Edição – Rachel Librelon
Com informações do Supremo Tribunal Federal
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão debate custeio do piso salarial e da jornada de 36 horas na enfermagem pública
A Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados debate, na terça-feira (26), os desafios de custeio do piso salarial e da jornada de 36 horas na enfermagem pública. A Proposta de Emenda à Constituição 19/24, do Senado Federal, prevê as duas medidas.
O debate será realizado às 16 horas, no plenário 8.
Entre os convidados estão os ministros Bruno Moretti, do Planejamento e Orçamento; e Luiz Marinho, do Trabalho e Emprego.
O debate atende a pedido do deputado Bruno Farias (Avante-MG). Segundo o parlamentar, o tema tem relevância social, econômica e estrutural para o sistema de saúde brasileiro.
Bruno Farias afirma que a enfermagem responde pela maior parte do cuidado direto aos pacientes e que a definição de uma jornada de 36 horas semanais está diretamente relacionada à qualidade do atendimento, à segurança do paciente e à saúde física e mental dos profissionais.
O deputado acrescenta que a implementação do piso da enfermagem representou avanço na valorização profissional, mas também trouxe desafios quanto ao financiamento e à sustentabilidade, sobretudo para estados, municípios e instituições filantrópicas.
“Debater os mecanismos de financiamento é essencial para compreender como assegurar o cumprimento do piso salarial sem comprometer a oferta de serviços de saúde”, afirma.
Segundo Bruno Farias, a discussão pode contribuir para conciliar direitos trabalhistas, qualidade assistencial e responsabilidade fiscal, com foco na construção de soluções sustentáveis para os profissionais de enfermagem e para a sociedade.
Da Redação – RS
Fonte: Câmara dos Deputados
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