POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova nova regra para financiamento às escolas de educação especial
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou proposta que altera os critérios de repasse do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) em benefício de instituições que oferecem educação especial, seja de forma inclusiva ou especializada.
O programa repassa recursos federais diretamente às escolas públicas e a entidades privadas sem fins lucrativos que atendem alunos da educação básica. Hoje, as verbas são calculadas com base em critérios gerais, como o número de matrículas e a localização da escola (urbana ou rural), sem diferenciação para o atendimento especializado.
O texto aprovado propõe que o cálculo dos repasses contemple valores per capita diferenciados para as escolas que oferecem educação especial inclusiva ou especializada considerando um valor fixo, conforme a natureza e a localização da escola, e um valor variável, de acordo com as necessidades dos alunos atendidos.
O objetivo é que instituições que atendam alunos com deficiência, autismo ou surdez, por terem custos mais altos (material adaptado, intérpretes de Libras e profissionais de apoio) tenham compensação financeira proporcional aos gastos.
Critérios técnicos
Por recomendação do relator, deputado Duarte Jr. (PSB-MA), o colegiado aprovou o substitutivo adotado pela Comissão de Educação, ao Projeto de Lei 7953/10, do Senado Federal.
A versão original da proposta previa valores mínimos de repasse para escolas que oferecem educação especial, comum ou especializada. O substitutivo aprovado, no entanto, substitui o valor mínimo por critérios técnicos de cálculo, aplicáveis a escolas de educação especial e bilíngue de surdos.
O texto aprovado também estabelece equivalência de valores entre as escolas públicas urbanas e as instituições privadas beneficentes que ofereçam educação especial e bilíngue de surdos, assegurando isonomia no financiamento dessas modalidades.
“Tal medida assegura isonomia no repasse dos recursos e o fortalecimento das instituições que cumprem papel essencial na oferta dessa modalidade de ensino,
especialmente na formação linguística e cultural da comunidade surda”, defendeu Duarte Jr.
Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados
A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.
A vedação vale sempre que o ato puder:
- comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
- alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
- descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.
A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.
Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.
A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.
A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.
Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:
- parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
- estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
- autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.
O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.
Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.
Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.
Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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