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POLITÍCA NACIONAL

Comissão debate aumento da incidência de doenças cardiovasculares

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POLITÍCA NACIONAL

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados promove audiência pública na terça-feira (30) para discutir o aumento da incidência de doenças cardiovasculares. O debate atende a pedido do deputado Dr. Luiz Ovando (PP-MS) e está marcado para as 16 horas, em plenário a ser definido.

Segundo o deputado, o objetivo é discutir os impactos do envelhecimento populacional brasileiro sobre a saúde pública, com ênfase nas doenças cardiovasculares, que representam a principal causa de morte no país e no mundo.

Dados do Ministério da Saúde e da Sociedade Brasileira de Cardiologia mostram que as doenças cardiovasculares respondem por cerca de 30% dos óbitos por doenças crônicas não transmissíveis no Brasil.

Dr. Luiz Ovando acrescenta que fatores como hipertensão, diabetes, obesidade, sedentarismo e tabagismo, somados ao envelhecimento, aumentam a incidência dessas doenças, exigindo políticas públicas voltadas à prevenção e ao cuidado contínuo da população idosa. Para ele, é fundamental promover políticas específicas de prevenção e cuidado contínuo da população idosa.

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“Diante desse cenário, torna-se imprescindível que o Parlamento promova o debate sobre a ampliação de políticas públicas voltadas à saúde cardiovascular da pessoa idosa, o fortalecimento da atenção primária à saúde, a integração de ações intersetoriais que promovam o envelhecimento saudável e ativo e o financiamento adequado para programas de monitoramento, diagnóstico e cuidado da população idosa”, afirma o deputado.

Da Redação – MB

Fonte: Câmara dos Deputados

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Câmara aprova projeto que garante atestado para funcionário que acompanhar criança doente

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a emissão de atestado para amparar ausência no trabalho de responsável legal de criança menor de 12 anos cuja doença demande assistência direta. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Alencar Santana (PT-SP), o Projeto de Lei 4913/25 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Denise Pêssoa (PT-RS).

Segundo o texto, a emissão do atestado será obrigatória sempre que for recomendado repouso da criança e houver necessidade de acompanhamento direto durante o período de recuperação.

No entanto, o afastamento do ambiente de trabalho não implicará necessariamente uma folga. Sempre que possível, a atividade laboral será realizada por teletrabalho, compensação de jornada e outras formas previstas em lei ou em negociação coletiva.

Além dos dados de identificação, o atestado deverá conter o período recomendado de repouso e a declaração expressa da necessidade de acompanhamento do responsável legal. Caso não haja impedimento ético-médico, também deverá ser descrito o diagnóstico pelo médico assistente da criança.

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Licença
No caso de não ser possível prestar assistência direta indispensável à criança simultaneamente com o exercício do trabalho ou por meio de compensação de horário, uma licença deverá ser concedida por 14 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses. O início desse período será contado a partir da data do primeiro afastamento concedido.

Durante a licença, serão assegurados a manutenção do vínculo empregatício e os direitos previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Os dias tirados por essa licença não serão considerados falta ao serviço para fins de desconto do salário e contagem de dias de férias a que o trabalhador tem direito pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Mais informações em instantes

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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