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POLITÍCA NACIONAL

Câmara pode votar nesta semana projetos sobre segurança pública e combate ao crime organizado

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POLITÍCA NACIONAL

Na semana de 11 a 13 de novembro, o Plenário da Câmara dos Deputados pode votar o projeto de lei do Executivo que aumenta as penas pela participação em organização criminosa ou milícia, prevê apreensão prévia de bens do investigado em certas circunstâncias e aperfeiçoa o acesso a dados de investigados na internet.

O Projeto de Lei 5582/25 conta com parecer preliminar do relator, deputado Guilherme Derrite (PL-SP), que usa a lei de crimes de terrorismo para enquadrar diversas ações praticáveis por milícias e organizações criminosas com penas semelhantes, independentemente das razões ou motivações.

Assim, segundo o substitutivo do relator, poderá ter pena de reclusão de 12 a 30 anos quem praticar controle de território ou utilizar ou ameaçar empregar explosivos ou dificultar a livre circulação de pessoas, bens e serviços (barricadas).

Obstrução de Justiça
Outro projeto pautado é o PL 4503/25, da deputada Delegada Ione (Avante-MG), que cria o crime de obstrução de Justiça de qualquer tipo de delito investigado.

Atualmente, esse tipo de crime está tipificado apenas na lei sobre organizações criminosas (Lei 12.850/13), com pena de 3 a 8 anos para quem impedir ou embaraçar a investigação de infração penal que envolva organização criminosa.

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Segundo o texto, a pena de reclusão de 2 a 6 anos será para quem impedir, embaraçar ou retardar, de qualquer forma, o andamento de inquérito policial ou processo criminal.

Prisão temporária
Também poderá ser votado o Projeto de Lei 4333/25, do deputado Yury do Paredão (MDB-CE), que aumenta de 5 para 15 dias o tempo da prisão temporária e prevê mais dois casos de aplicação da prisão em flagrante.

O substitutivo preliminar, do deputado Delegado Fabio Costa (PP-AL), muda o prazo para concluir o inquérito se o indiciado tiver sido preso em flagrante ou preventivamente. O prazo atual de 10 dias passa para 15 dias.

Quanto aos casos em que será considerada prisão em flagrante, o texto passa a considerar assim aquela realizada quando a pessoa se apresenta espontaneamente na delegacia para se declarar autor do crime.

Recursos de apostas
Já o Projeto de Lei 4331/25, também de Yury do Paredão, aumenta os recursos arrecadados com as bets destinados à área de segurança pública.

De acordo com o parecer preliminar do relator, deputado Capitão Augusto (PL-SP), a área passará de 13,6% para 31,6% da parte que cabe ao setor público.

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Os recursos são retirados do esporte, que perde 11 pontos percentuais, e do turismo, que perde 8,5 pontos percentuais. Desse total de 19,5, os fundos estaduais e distrital de segurança pública ficam com 12 pontos percentuais, e os fundos estaduais penais com 6 pontos percentuais.

A Agência Brasileira de Inteligência (Abin) passa a contar com 1,5 ponto percentual do arrecadado.

Confira a pauta completa do Plenário

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

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A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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