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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova mudanças na Lei Maria da Penha para afastar agressores de vítimas no serviço público

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POLITÍCA NACIONAL

A Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, proposta que altera a Lei Maria da Penha para definir regras de afastamento entre agressor e vítima quando ambos atuarem no serviço público. As medidas valem para casos em que vítima ou parentes próximos dela e o agressor trabalhem no mesmo órgão ou quando a mulher precise frequentar o local habitualmente por razões profissionais.

A principal mudança determina que a administração pública deve afastar o agressor do convívio com a vítima por meio de sua movimentação funcional, como remoção, redistribuição, cessão ou requisição, enquanto durar a medida protetiva. Quando essa movimentação não for possível, por falta de vagas, órgãos disponíveis ou demanda de trabalho, a vítima poderá escolher se ela ou o agressor irá exercer as atividades em regime de trabalho remoto.

A comissão aprovou a versão da relatora, deputada Delegada Ione (Avante-MG), para o Projeto de Lei 3396/24, da deputada Camila Jara (PT-MS). O texto original obrigava a remoção automática do agressor servidor público federal do mesmo órgão onde trabalha a vítima durante a vigência de medida protetiva.

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A relatora, no entanto, apresentou mudanças para ampliar e tornar a futura lei mais eficaz na proteção das mulheres, sem causar prejuízos ao serviço público. O novo texto estabelece que a movimentação se aplica a todas esferas da administração pública (federal, estadual e municipal). Há ainda outras alterações:

  • substitui o termo “remoção” por “movimentação”, permitindo que o servidor seja transferido de várias formas (como cessão ou redistribuição);
  • prevê o trabalho remoto como alternativa quando não for possível transferir o agressor por falta de estrutura no órgão, garantindo o distanciamento físico;
  • estende as medidas protetivas a familiares próximos da vítima para evitar intimidações indiretas;
  • proíbe qualquer relação de chefia entre agressor e vítima, inclusive no teletrabalho; e
  • determina que a decisão sobre as medidas deve priorizar o interesse da mulher e o interesse público.

Próximas etapas
O projeto será ainda analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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Comissão mista vota na terça-feira relatório sobre repasse de recursos das bets para a PF

Publicados

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A comissão mista que analisa a Medida Provisória (MP) 1348/26 reúne-se na próxima terça-feira (30) para votar o relatório do deputado Aluisio Mendes (Republicanos-MA).

A proposta destina ao Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-Fim da Polícia Federal (Funapol) parte da arrecadação das apostas de quota fixa (bets).

O percentual será aplicado de forma gradual: 1% em 2026, 2% em 2027 e 3% a partir de 2028.

A MP também autoriza o governo federal a repassar até R$ 200 milhões ao Funapol em 2026 e prevê a possibilidade de compensação por atividades extraordinárias para policiais federais, rodoviários e penais.

A reunião será realizada às 14h30, no plenário 6 da ala Nilo Coelho, no Senado.

• Veja a pauta

Próximos passos
A MP 1348/26 já está em vigor, mas, para virar lei, precisa ser aprovada por uma comissão mista de deputados e senadores e pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.

Da Redação – ND

Fonte: Câmara dos Deputados

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