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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova maior oferta de moradia para pessoas com deficiência, conforme a demanda

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POLITÍCA NACIONAL

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê a oferta de mais unidades de moradia para pessoas com deficiência em programas habitacionais, caso a demanda por esse tipo de habitação supere a reserva mínima atual de 3%. A proposta altera o Estatuto da Pessoa com Deficiência.

A comissão aprovou o Projeto de Lei 413/25, do deputado Fausto Santos Jr. (União-AM), com uma alteração da Comissão de Desenvolvimento Urbano para tornar facultativa — e não obrigatória — a ampliação da oferta de moradias além da reserva mínima.

Segundo o relator, deputado Duarte Jr. (PSB-MA), a reserva mínima de 3% é importante, mas pode não refletir a realidade de determinados territórios ou programas habitacionais, em que a demanda de pessoas com deficiência é maior. “Manter-se restrito ao limite legal atual significaria, em muitos casos, negar o acesso a um direito básico a essa população”, afirmou.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será agora analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Medida provisória amplia programa para reduzir fila de análise de benefícios do INSS

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A Medida Provisória 1369/26 amplia a atuação do Programa de Gerenciamento de Benefícios, criado para ajudar a reduzir as filas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e da perícia médica federal.

A MP 1369/26 altera a Lei 15.201/25 e inclui entre os objetivos do programa o monitoramento de processos de benefícios previdenciários e assistenciais que estejam em tramitação há mais de 30 dias ou com prazo judicial expirado.

Criado para acelerar a análise de processos pendentes no INSS e na Perícia Médica Federal, o programa passa a acompanhar requerimentos com maior tempo de espera.

Próximos passos
Como toda medida provisória, a norma já está em vigor a partir da publicação, mas precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado em até 120 dias para virar lei.

Da Agência Senado
Edição – ND

Fonte: Câmara dos Deputados

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