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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova licença-maternidade de 180 dias para detentoras de mandato eletivo

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POLITÍCA NACIONAL

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que concede licença-maternidade de 180 dias às mulheres detentoras de mandato eletivo, como govenadoras, prefeitas e deputadas.

A licença será concedida sem prejuízo do mandato e da remuneração e será válida tanto para as gestantes ou quanto para adotantes. O benefício poderá ser prorrogado por até 180 dias se as crianças precisarem de cuidados especiais.

Pelas regras aprovadas, a data de início do afastamento poderá ser entre o 28º dia antes do parto e o dia do nascimento. Em caso de adoção, a contagem começa na concessão da guarda judicial. Durante o afastamento, o cargo será ocupado pelo vice ou suplente, conforme o caso.

Mudanças
O texto aprovado foi o substitutivo da relatora, deputada Talíria Petrone (Psol-RJ), ao Projeto de Lei 4843/23, do deputado Cobalchini (MDB-SC). O substitutivo é mais detalhado que o projeto original, que não incluía a concessão de licença-maternidade para mães adotantes, por exemplo.

A relatora destacou a importância da aprovação do projeto. “A ausência de regulamentações específicas para detentoras de mandato representativo dificulta o exercício do trabalho de cuidado aos seus filhos”, disse Petrone.

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Próximos passos
O projeto ainda vai ser analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Lei reconhece município paranaense como Capital Nacional da Louça

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O município de Campo Largo, no Paraná, passou a ser reconhecido oficialmente como a Capital Nacional da Louça. O título foi concedido pela Lei 15.453/26, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada na quinta-feira (2) no Diário Oficial da União.

A norma teve origem no Projeto de Lei 2896/24, do deputado Paulo Litro (União-PR), aprovado na Câmara em setembro do ano passado. Ele afirma que o município é o principal polo brasileiro de produção de louças profissionais. E lembra que a cidade Campo Largo já havia sido declarada, em lei estadual de 2010, como a Capital da Louça e Porcelana de Mesa e da Cerâmica do Paraná.

No Senado, a proposta foi aprovada em junho.

Paulo Litro citou informação do Sindilouças segundo a qual Campo Largo atende 75% da demanda nacional de louça profissional e gera mais de 3.500 empregos diretos e indiretos, sendo importante e fundamental polo do setor no Paraná. O município produz 36 milhões de peças de porcelana e cerâmicas por ano.

Os parlamentares que apoiaram a proposta ressaltam que a tradição ceramista da cidade se reflete em eventos como a Feira da Louça e instituições como o Centro de Ciências e Tecnologias Cerâmicas (Cestec).

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Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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