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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova isenção de Imposto de Renda para profissionais de segurança pública

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POLITÍCA NACIONAL

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5814/25, que isenta os agentes de segurança pública do pagamento de Imposto de Renda.

A isenção beneficia profissionais em atividade, aposentados e pensionistas:

  • da Polícia Federal;
  • da polícia civil;
  • da polícia militar;
  • da polícia legislativa;
  • agentes socioeducativos;
  • peritos criminais;
  • guardas municipais; e
  • agentes de trânsito.

Parecer favorável
O relator, deputado André Fernandes (PL-CE), votou pela aprovação do texto, de autoria do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), acolhendo emenda para detalhar as categorias beneficiadas.

A emenda incluiu expressamente os peritos criminais, os guardas municipais e os agentes de trânsito.

Justiça fiscal
Fernandes avalia que a isenção não é um privilégio, mas uma forma de justiça fiscal diante do risco de morte e do desgaste físico enfrentado pela categoria.

“É comum que o profissional de segurança tenha de pagar do próprio bolso itens essenciais ao trabalho, como fardamento, coletes, equipamentos de proteção e até munição para treinamento, necessário tanto à sua segurança quanto à proteção da sociedade”, afirmou o deputado.

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Recursos
Sobre a falta de previsão orçamentária para compensar a renúncia de receita, o relator argumentou que o dinheiro que deixará de ser recolhido pelo governo será injetado pelas famílias no consumo interno.

Segundo ele, esse movimento deve aquecer o comércio local e a cadeia produtiva, gerando uma arrecadação tributária indireta de outros impostos.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Deputado afirma que novas regras de cálculo podem reduzir IPVA em 75%

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O deputado Rodrigo de Castro (União-MG) disse, em entrevista à Rádio Câmara nesta quarta-feira (15), que a Proposta de Emenda à Constituição que muda o cálculo do IPVA (PEC 3/26) pode reduzir em até 75% os valores cobrados hoje pelos estados.

Castro foi o relator da proposta na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados. O autor da PEC é o deputado Kim Kataguiri (Missão-SP).

Peso
Segundo o texto aprovado, a cobrança do imposto passaria a ter como base o peso do veículo e não mais o seu valor de mercado. Além disso, não poderia ultrapassar 1% do valor de venda do automóvel.

Hoje o IPVA é cobrado pelos estados conforme o valor de mercado do veículo pela Tabela Fipe, com alíquotas entre 1% e 4%.

Redução
“O que nós propomos agora é, primeiro, a redução do IPVA em até 75%. Nós vamos colocar um teto de 1%. Ninguém aguenta mais essa carga tributária muito alta e com serviços prestados sem contrapartida pelo Estado”, criticou Castro.

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O relator destacou que o texto aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça aponta alternativas para manter as receitas, apesar da redução dos valores do IPVA.

Sem prejuízo
A proposta prevê, por exemplo, a limitação dos gastos com propaganda institucional de todos os poderes, com proibição de publicidade de caráter promocional ou pessoal.

“No meu relatório, fui taxativo em dizer que não pode haver prejuízo para os estados e municípios, e nós apontamos uma fonte de recurso, que é a questão da publicidade oficial.”

Próximos passos
A proposta ainda precisa ser analisada por uma comissão especial que deverá ser criada para esse fim, e depois segue para apreciação do Plenário, onde precisará ser votada em dois turnos.

Segundo Rodrigo de Castro, ao longo do debate, será possível detalhar as formas de compensação de eventuais perdas de arrecadação, bem como as novas regras para cobrança do IPVA.

A proposta também permite que sejam estabelecidas alíquotas diferenciadas para veículos menos poluentes.

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Da Rádio Câmara
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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