POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova isenção da taxa de passaporte para estudante de família de baixa renda
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou, nesta terça-feira (3), projeto de lei que isenta o pagamento das taxas para emissão de passaportes e outros documentos de viagem para os estudantes de baixa renda que realizem estudos ou pesquisas no exterior.
O texto seguirá para revisão do Senado, a menos que haja recurso para ser votado no Plenário da Câmara.
A medida beneficia estudantes que pertençam a famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e que tenham renda familiar mensal de até três salários mínimos.
O texto aprovado é a versão adotada pela Comissão de Educação, que unifica duas propostas — o PL 861/19, do Senado; e o PL 4578/21, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP). A nova versão associa a isenção à renda familiar, enquanto os textos originais previam o benefício apenas para alunos “comprovadamente carentes”, sem detalhamento sobre a situação da família.
A relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), que já havia relatado o projeto na Comissão de Finanças e Tributação, afirmou que o projeto é constitucional e está de acordo com a legislação brasileira.
A deputada destacou que os custos de emissão de passaporte são elevados para estudantes de baixa renda. “O projeto é muito importante, especialmente para estudantes que saem do Brasil convidados por outros países e não têm recursos para pagar as taxas de emissão dos passaportes”, disse. “A isenção pode efetivamente facilitar e contribuir para a qualificação do capital humano brasileiro, com retorno social e econômico, individual e coletivo”, concluiu a relatora.
A partir de dados fornecidos pelos ministérios da Educação e da Ciência, Tecnologia e Inovação, o impacto financeiro da medida é estimado em R$ 1,63 milhão por ano.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Entra em vigor lei que estabelece política de recuperação da Caatinga
A Caatinga contará com um programa nacional para recuperação de sua vegetação. A lei que trata do assunto foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (11).
Já em vigor, a Lei 15.430/26 institui a Política Nacional para Recuperação da Vegetação da Caatinga e cria um programa nacional com o mesmo nome.
O texto teve origem no Projeto de Lei (PL) 1990/24, apresentado pela ex-senadora Janaína Farias, atual prefeita de Crateús (CE), município na área da Caatinga. Após aprovação no Senado, a proposta foi aprovada na Câmara em 2025 com modificações, o que levou o projeto a nova análise no Senado.
A Caatinga é um bioma localizado exclusivamente no Brasil, abrangendo quase 11% do território do país, cobrindo áreas de diversos estados nordestinos. É caracterizada por condições climáticas extremas, com baixos índices de chuva e longos períodos de seca, tornando a região suscetível à desertificação e gerando vulnerabilidade ambiental e social.
O que diz a lei
Entre outras diretrizes, a nova lei prevê a atuação articulada entre União, estados, municípios e atores não governamentais na formulação e implementação de políticas públicas para a recuperação e uso sustentável dos recursos ambientais da região.
Ações de combate à desertificação e mitigação dos efeitos da seca, além de prevenção e controle de desmatamento, estão entre os instrumentos da Política Nacional para Recuperação da Vegetação da Caatinga, em âmbitos nacional e estadual.
São previstos ainda a capacitação de recursos humanos e o desenvolvimento tecnológico voltados à conservação e ao uso sustentável dos recursos ambientais, e a participação da comunidade local na recuperação das áreas degradadas do bioma, entre outros instrumentos de ação.
Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado
Fonte: Câmara dos Deputados
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