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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova inclusão de programas de fortalecimento familiar e social na Lei de Incentivo ao Esporte

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POLITÍCA NACIONAL

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou, em caráter conclusivo, projeto de lei (PL 4780/20) que inclui programas de fortalecimento de vínculos familiares e de promoção dos valores sociais da ética e da cidadania entre os beneficiários dos incentivos previstos na Lei de Incentivo ao Esporte.

A norma autoriza a dedução dos valores pagos como patrocínio ou doação no apoio direto a projetos desportivos e paradesportivos previamente aprovados pelo Ministério do Esporte. Para as empresas, a isenção é aplicada até 1% do imposto devido, enquanto para pessoas físicas o limite é de 6%.

O parecer do relator, deputado Diego Garcia (Republicanos-PR), foi favorável ao  Projeto de Lei 4780/20, da ex-deputada Policial Katia Sastre (SP), e ao substitutivo da Comissão do Esporte. O substitutivo prorroga até 2028 a isenção fiscal prevista na Lei de Incentivo ao Esporte.

O relator lembrou que, após a Comissão do Esporte ter analisado o projeto, o Congresso Nacional aprovou a Lei 14.439/22, que prorrogou a vigência dos benefícios, que terminariam em 2022, para 2027. “Mesmo com essa alteração, o substitutivo permanece jurídico, pois, a proposta de vigência se estende ao final de 2028”, afirmou Diego Garcia. 

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Já aprovado pelas comissões do Esporte; e de Finanças e Tributação, o projeto seguirá para o Senado Federal, caso não haja recurso para votação no Plenário da Câmara.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Lara Haje
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Sem votação no Congresso, MP dos mototaxistas perde validade

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Teve fim nesta terça-feira (15) a validade da MP 1.360/2026, que dispensava mototaxistas, motoboys e profissionais de motofrete de autorização dos órgãos estaduais de trânsitoComo não foi votada pelo Congresso Nacional no prazo constitucional de 120 dias, a medida provisória perdeu o efeito. 

Editada pelo governo federal em 19 de maio, quando começou a tramitar no Congresso, a MP não contou com apoio para votação no Senado e na Câmara. A comissão mista responsável pela sua análise chegou a se reunir na última semana de esforço concentrado, no início de setembro, para tentar aprovar o relatório do deputado Alfredinho (PT-SP), mas não houve entendimento. 

O texto retirava — para mototaxistas, motoboys e profissionais de motofrete — a obrigatoriedade de autorização emitida por órgãos executivos de trânsito dos estados e do Distrito Federal. Também dispensava a necessidade de registro do veículo na categoria aluguel e a inspeção semestral dos equipamentos obrigatórios e de segurança.

Além disso, a medida atualizava os requisitos para exercício da atividade profissional, exigindo Carteira Nacional de Habilitação (CNH) categoria A ou Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) e o uso de colete de segurança com dispositivos retrorrefletivos.

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Para que tivesse as regras efetivadas, a MP 1.360/2026 precisaria ser aprovada pela comissão mista e pela maioria simples da Câmara e do Senado. Agora, o Congresso tem o dever constitucional de editar decreto legislativo para regular as relações jurídicas surgidas enquanto a MP esteve em vigor. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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