POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova inclusão de adrenalina autoinjetável na lista de medicamentos fornecidos pelo SUS
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que inclui a adrenalina autoinjetável na lista de medicamentos fornecidos gratuitamente pelo Sistema Único de Saúde (SUS), a fim de coibir reações alérgicas.
De acordo com a proposta, os pacientes deverão comprovar a necessidade do uso da medicação mediante laudo médico. O SUS também poderá fornecer a adrenalina autoinjetável em locais com concentração ou circulação diária de 1.500 ou mais pessoas, como aeroportos, rodoviárias, portos, supermercados, estações de trens, metrôs e ônibus, centros comerciais, empresariais e shoppings, centros educacionais, templos, entre outros.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Zé Vitor (PL-MG), ao Projeto de Lei 85/24, do deputado Geraldo Resende (PSDB-MS). O relator explica que fez “adequações na técnica legislativa e melhorias quanto ao mérito” no projeto original “ para trazer maior segurança jurídica da proposta”.
Zé Vitor destaca que as canetas autoinjetáveis de adrenalina contêm uma dose pré-medida de adrenalina, um medicamento que pode salvar vidas em casos de reações alérgicas graves, como a anafilaxia. A anafilaxia é uma reação alérgica potencialmente fatal que pode ocorrer em segundos ou minutos após a exposição a um alérgeno. Os sintomas da anafilaxia podem incluir dificuldade para respirar, inchaço da garganta e da língua, tontura e queda da pressão arterial.
“De fato as canetas autoinjetáveis têm a capacidade de reverter rapidamente os sintomas da anafilaxia e prevenir a morte”, atesta o relator, ao defender a aprovação do projeto.
Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Lara Haje
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados
A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.
A vedação vale sempre que o ato puder:
- comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
- alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
- descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.
A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.
Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.
A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.
A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.
Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:
- parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
- estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
- autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.
O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.
Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.
Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.
Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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