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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova proibição de bisfenol na fabricação de papéis térmicos

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POLITÍCA NACIONAL

A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2844/24, que proíbe a fabricação e a importação de papéis térmicos que contenham bisfenol A (BPA) e bisfenol S (BPS) em concentrações iguais ou superiores a 0,02% de seu peso.

A proposta, do deputado Bruno Ganem (Pode-SP), foi aprovada por recomendação do relator na comissão, deputado Nilto Tatto (PT-SP).

Os papéis térmicos são os utilizados em impressoras térmicas, comumente empregados em recibos de compras, bilhetes de transporte, etiquetas e outros documentos impressos. Já BPA e BPS são substâncias químicas utilizadas na fabricação de plásticos e resinas, incluindo papéis térmicos, sendo o BPS uma alternativa ao BPA.

Nilto Tatto concordou com o objetivo de Bruno Ganem de reduzir a exposição da população a substâncias químicas nocivas, minimizar a contaminação ambiental e proteger a biodiversidade.

“De acordo com estudos científicos mencionados na justificação do projeto e disponíveis na internet, as substâncias BPA e BPS são conhecidas por serem disruptores endócrinos, ou seja, podem interferir no sistema hormonal dos seres humanos e animais”, afirmou Tatto. “A exposição a esses compostos tem sido associada a problemas de saúde, incluindo distúrbios hormonais, câncer, problemas neurológicos e doenças cardiovasculares.”

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Nilto Tatto acrescentou que a proteção da vida e da saúde é um dos direitos básicos do consumidor.

Segundo o projeto, o descumprimento da medida pelos fabricantes pode resultar em multa de 2% do faturamento da empresa ou importadora por lote apreendido, dobrando o valor em caso de reincidência.

Próximos passos
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Saúde; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Para virar lei, a proposta depende da aprovação da Câmara e do Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

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A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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