POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova incentivos para a internacionalização de cavalos Mangalarga Marchador
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural aprovou incentivos para a promoção e a internacionalização da raça de cavalos Mangalarga Marchador. O objetivo é facilitar a exportação de animais, de material genético e de serviços associados à criação e ao manejo da raça, que é considerada patrimônio nacional desde 2014.
O texto cria uma política de incentivo para a exportação de cavalos Mangalarga Marchador, com ênfase na participação em eventos internacionais e na eliminação de barreiras sanitárias e logísticas.
Relator na comissão, o deputado Emidinho Madeira (PL-MG) afirma que o Projeto de Lei 6029/23, do deputado Samuel Viana (Republicanos-MG), é uma oportunidade para demonstrar ao mundo a qualidade e capacidade do setor equino nacional. Madeira propôs um novo texto apenas para melhorar aspectos de técnica legislativa.
“O projeto reconhece a importância econômica, cultural e genética dessa valiosa raça, buscando sua inserção competitiva no cenário equestre global”, disse o relator.
O substitutivo aprovado prevê que o governo federal defina diretrizes sanitárias e de qualidade para exportação da raça Mangalarga Marchador, incluindo sêmen, embriões e animais vivos da raça. Poderá ainda implementar um sistema de registro e rastreabilidade da raça por meio de microchips.
Segundo o relator, o setor equino nacional movimenta anualmente cerca de R$ 16 bilhões e gera aproximadamente 3 milhões de empregos.
Por fim, a proposta prevê a criação de incentivos fiscais e a concessão de linhas de crédito especiais para criadores e exportadores da raça.
Próximos passos
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada também pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Sancionado repasse de loterias para Comitê Brasileiro de Clubes
Foi sancionada a lei que transfere ao Comitê Brasileiro de Clubes (CBC) 0,01% da arrecadação de jogos de loteria federal, percentual que era destinado à Federação Nacional dos Clubes (Fenaclubes). Os recursos serão aplicados na formação de gestores de clubes esportivos. O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira (29).
A Lei 15.523, de 2026, teve origem no PL 2.584/2025, aprovado no início de setembro no Plenário do Senado, com relatório da senadora Leila Barros (PDT-DF). A proposta altera a Lei das Loterias (Lei 13.756, de 2018) justamente para mudar o destinatário desse percentual da arrecadação.
Assim, os 0,01% que eram repassados à Fenaclubes passam a ser destinados ao CBC, sem aumento do volume global de recursos previstos para os clubes. A alteração foi resultado de consenso entre as duas entidades e mantém a finalidade de qualificação profissional dos gestores esportivos.
Fiscalização
A nova lei também retira a Fenaclubes da lista de entidades fiscalizadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU). O CBC já integra a relação de entidades sujeitas à fiscalização do tribunal.
Segundo a justificativa do projeto, a alteração busca adequar a legislação à organização do esporte no país, já que o CBC integra o Sistema Nacional do Esporte (Sinesp).
A transferência dos recursos aproveita a estrutura já mantida pelo CBC para ações de capacitação e formação de gestores de clubes. Durante a tramitação no Senado, a relatora, Leila Barros, afirmou que a mudança promove um ajuste na destinação dos recursos das loterias sem ampliar o volume global previsto na legislação.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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