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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova incentivo para formação de médicos geneticistas no Brasil

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POLITÍCA NACIONAL

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que torna obrigatório incluir a disciplina de genética médica nos currículos de cursos de medicina e especializações, além de prever incentivos para abrir e preencher vagas de residência nessa área.

O texto acrescenta, no Estatuto da Pessoa com Deficiência, a previsão de que a graduação em medicina e as especializações nas áreas de clínica médica e de pediatria terão conteúdos relacionados às principais causas de deficiências, garantida a inclusão de disciplina ou estágio abordando a genética médica.

Parecer favorável
O relator, deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), recomendou a aprovação do Projeto de Lei 1033/24, do deputado Dr. Zacharias Calil (União-GO). Segundo ele, a proposta vai facilitar o diagnóstico de doenças complexas ao corrigir lacuna no currículo do curso de medicina, que enfatiza a atenção básica.

“Quando o médico generalista percebe que pode se tratar de uma doença complexa e encaminha a criança para um pediatra da atenção secundária, o problema se repete, pois hoje o ensino de genética é obrigatório apenas na residência em neurologia pediátrica, sendo opcional para hematologia, ortopedia e pediatria”, justificou.

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O projeto também altera a Lei 6.932/81, que trata da residência médica, para estabelecer que caberá à Comissão Nacional de Residência Médica designar especialidades prioritárias para o atendimento de lacunas assistenciais, sendo permitida a criação de incentivos para aumento de vagas disponíveis.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Nova lei prevê divulgação de sintomas para facilitar diagnóstico do câncer infantil

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As campanhas de conscientização sobre o câncer em crianças e adolescentes deverão dar prioridade à divulgação dos principais sintomas e sinais clínicos da doença, para ampliar as chances de diagnóstico precoce. É o que estabelece a Lei 15.442/26, sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. A norma altera a Lei 14.308/22, que instituiu a Política Nacional de Atenção à Oncologia Pediátrica.

A legislação também determina a capacitação de profissionais de saúde, especialmente os que atuam na atenção primária, para identificar precocemente os sinais do câncer infantojuvenil.

O texto teve origem no Projeto de Lei (PL) 1986/24, do deputado Jefferson Campos (PL-SP), aprovado na Câmara em maio do ano passado. Sancionada sem vetos, a proposta especifica que as campanhas de conscientização previstas na Política Nacional de Atenção à Oncologia Pediátrica deverão divulgar os principais sintomas e sinais clínicos do câncer infantojuvenil. Antes da mudança, a lei previa a realização dessas campanhas, mas não definia o conteúdo a ser abordado.

Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

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Fonte: Câmara dos Deputados

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