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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova gratuidade na Justiça para inscritos no CadÚnico

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POLITÍCA NACIONAL

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que prevê a concessão judicial de gratuidade a quem comprovar estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico). O texto altera o Código de Processo Civil (Lei 13.105/15) e segue agora para o Senado, caso não haja recurso para análise pelo Plenário.

A proposta aprovada é um substitutivo do deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA) ao Projeto de Lei 1283/24, da deputada Maria do Rosário (PT-RS). O texto original assegura a gratuidade da Justiça, sem necessidade de comprovação.

Segundo Pereira Júnior, a aprovação é fundamental para o aprimoramento do sistema jurídico por trazer avanço no acesso à Justiça. “A proposta reconhece que a simples inscrição no CadÚnico já é, por si só, uma prova clara de que a pessoa se encontra em situação de vulnerabilidade econômica. Com isso, o processo torna-se mais simples e menos burocrático”, afirmou.

A proposta evita incidentes processuais, recursos e diligências que só aumentam a sobrecarga do Judiciário, tornando o acesso à Justiça mais rápido e eficaz, na opinião de Pereira Júnior.

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Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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Comissão aprova projeto que cria regime simplificado para iniciativas esportivas de pequeno porte

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A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que institui um regime simplificado para apresentação, execução, acompanhamento e prestação de contas de projetos esportivos de pequeno porte.

O texto aprovado é a versão do relator, deputado Saulo Pedroso (PSD-SP), para o Projeto de Lei 1620/26, do deputado Mauricio do Vôlei (PL-MG). “A redução de exigências administrativas pode favorecer essas iniciativas”, disse o relator.

O substitutivo de Saulo Pedroso deixa claro que o novo regime simplificado será aplicado apenas aos projetos financiados com recursos orçamentários da União, incentivos fiscais federais ou instrumentos federais de cooperação.

Diretrizes e regras
A proposta abrange projetos de pequeno porte para fomento ao esporte de base, comunitário, educacional, de formação ou de participação que tenham crianças, adolescentes, estudantes ou comunidades como público prioritário.

As iniciativas devem ser executadas por entes federativos, organizações civis sem fins lucrativos ou instituições de ensino.

Haverá limite de valor total, a ser definido em regulamento, compatível com as regras simplificadas.

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Entre outros pontos, o texto permite adoção de plano de trabalho padronizado, de análise documental e técnica simplificada e de acompanhamento orientativo e prestação de contas por relatório simplificado de execução física e financeira.

Próximos passos
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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