POLITÍCA NACIONAL
Comissão de Ciência e Tecnologia aprova projeto que cria Programa de Fomento às Cidades Criativas
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação da Câmara dos Deputados aprovou, em novembro, proposta que institui o Programa de Fomento às Cidades Criativas.
O objetivo é promover o desenvolvimento socioeconômico e cultural dos estados e municípios brasileiros por meio da valorização e promoção da criatividade em diversas áreas, como cultura, arte, design, tecnologia, gastronomia e artesanato.
O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Nely Aquino (Pode-MG), ao Projeto de Lei 5869/23, da deputada Yandra Moura (União-SE). No substitutivo, a relatora fez ajustes na proposta original.
“Trocamos a expressão ‘governo federal’ por União, que consideramos mais adequada. Incluímos também o Distrito Federal entre os entes federativos, por simetria”, explicou a relatora. “Excluímos ainda a menção direta à competência exclusiva do Ministério da Cultura, sob risco de incidência de vício da iniciativa, e inserimos a promoção do patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico entre as diretrizes do programa”, acrescentou.
Diretrizes
Pela proposta aprovada, o programa terá como diretrizes, entre outras:
– estimular a diversidade cultural e a inovação nos municípios brasileiros;
– promover a inclusão social e a geração de empregos;
– valorizar e preservar o patrimônio cultural e histórico dos estados e municípios;
– estimular a formação e capacitação de profissionais nas áreas criativas;
– fomentar parcerias entre o setor público, o setor privado e a sociedade civil para o desenvolvimento de projetos criativos;
– incentivar a criação de espaços de coworking, incubadoras de startups e centros de inovação nos estados e municípios; e
– promover o turismo criativo, valorizando as expressões culturais e artísticas locais.
Execução
O programa deverá ser coordenado, implementado e fiscalizado pelo Poder Executivo federal em parceria com os órgãos responsáveis pelas áreas de cultura, ciência, tecnologia, inovação e comunicação. A cada três anos, os resultados do programa deverão ser avaliados.
A União deverá ainda estabelecer critérios e indicadores de avaliação para selecionar os projetos que receberão apoio financeiro e técnico do programa e poderá disponibilizar recursos financeiros para os estados, Distrito Federal e municípios participantes, por meio de convênios, contratos de repasse ou outras modalidades de transferência de recursos.
Os entes interessados em participar deverão apresentar um plano de ação contendo as atividades e projetos a serem desenvolvidos, especificando o montante dos recursos necessários para sua implementação.
“Ao fomentar a criatividade em diversas áreas, esse programa não só valoriza a rica diversidade cultural do País, mas também cria oportunidades econômicas e sociais, contribuindo significativamente para o progresso das cidades e comunidades brasileiras”, avaliou Nely Aquino.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Cultura; de Desenvolvimento Urbano; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a medida precisa ser aprovada na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.
Reportagem – Lara Haje
Edição – Marcelo Oliveira
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados
A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.
A vedação vale sempre que o ato puder:
- comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
- alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
- descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.
A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.
Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.
A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.
A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.
Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:
- parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
- estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
- autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.
O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.
Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.
Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.
Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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