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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova garantia de merenda escolar gratuita para professores e servidores

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POLITÍCA NACIONAL

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estende o acesso à merenda escolar para professores, servidores técnico-administrativos e outros trabalhadores da escola, no âmbito dos programas de alimentação escolar.

De autoria do deputado Evair Vieira de Melo (PP-ES), a proposta (PL 1636/25) foi aprovada na forma do substitutivo elaborado pela relatora, deputada Socorro Neri (PP-AC).

Socorro Neri avaliou que a proposição reconhece que a qualidade da educação está diretamente ligada às condições oferecidas aos profissionais. “Ao contemplar toda a comunidade da escola, o projeto fortalece vínculos, estimula o sentimento de pertencimento e promove maior integração entre estudantes e trabalhadores”, afirmou.

A relatoria aprimorou alguns pontos da proposta original. O projeto inicial estendia o acesso à alimentação escolar aos professores e demais trabalhadores, a fim de promover a convivência saudável entre estes e os estudantes. A nova redação deixou claro que o acesso à alimentação será gratuito e incluiu expressamente os servidores técnico-administrativos, ao lado de professores e demais trabalhadores da escola.

Segurança alimentar
Outra mudança se refere à composição da refeição. O texto original previa que os professores teriam acesso às mesmas refeições servidas aos alunos. Essa parte foi retirada, e em seu lugar, foi inserido um dispositivo para garantir a segurança alimentar e a adequação nutricional das refeições servidas aos trabalhadores, de faixa etária diferente da dos estudantes.

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A proposta prevê ainda que os estabelecimentos de ensino deverão garantir, sempre que possível, que a alimentação seja servida a estudantes e trabalhadores no mesmo espaço e horário, promovendo uma convivência saudável e maior integração.

Financiamento
O direito à alimentação não implicará redução ou acréscimos salariais, nem redução ou supressão de qualquer valor concedido a título de auxílio-alimentação. Na justificativa de Evair Vieira de Melo, o aumento de despesas tende a ser pequeno quando comparado ao orçamento anual do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).

Conforme o substitutivo, o montante de recursos financeiros transferidos pela União continuará sendo calculado com base no número de alunos matriculados na educação básica pública, com base nos dados do censo escolar.

O substitutivo também exige que a alimentação servida aos professores e trabalhadores da escola respeite as normas já estabelecidas para os programas de alimentação escolar, como a aquisição de parte dos alimentos da agricultura familiar e o controle social pelos Conselhos de Alimentação Escolar (CAE).

Próximos passos
O projeto ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

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Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova oferta de orientação parental nas redes públicas de saúde e assistência social

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A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 574/26, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), que determina que estados, o Distrito Federal e municípios ofereçam serviços de orientação e apoio em educação parental à população.

Pela proposta, esses serviços deverão ser disponibilizados nas redes públicas de saúde e de assistência social, em espaços escolares e, quando cabível, em espaços públicos e privados conveniados que atendam crianças, adolescentes e suas famílias. O texto inclui a obrigação na Lei 14.826/24, que institui a parentalidade positiva.

Profissionais
O projeto define que os serviços serão executados, preferencialmente, por educadores parentais. Também poderão atuar profissionais das áreas de saúde, educação e assistência social, desde que tenham formação específica ou certificação em estratégias de parentalidade positiva, prevenção de violência e neurociência do desenvolvimento infantil.

Os profissionais de educação parental não poderão exercer atividades exclusivas de profissões regulamentadas, especialmente as de natureza clínica ou terapêutica — como a psicologia clínica. A atuação será apenas preventiva e pedagógica, voltada ao fortalecimento dos vínculos familiares e à capacitação dos cuidadores.

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Prevenção à violência
Para Laura Carneiro, a lei de 2024 representou um marco ao instituir a parentalidade positiva, mas a previsão legal, por si só, é insuficiente sem serviços que cheguem às famílias, especialmente às mais vulneráveis. “O fortalecimento das famílias é a forma mais eficaz de proteger a infância”, afirmou.

A relatora, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), afirmou que está alinhada à economia do cuidado, dado que o ato de cuidar, historicamente invisibilizado e gerador de grande sobrecarga, recai majoritariamente sobre as mulheres, e exige soluções legais concretas para a sua provisão e suporte.

“Investir na educação familiar preventiva significa promover a sustentabilidade das políticas sociais, reduzindo futuramente a demanda por tratamentos de alta complexidade e a atuação do sistema de justiça criminal”, disse Santos.

Cerca de 200 casos de violência física contra crianças e adolescentes são notificados diariamente nas unidades de saúde do país, segundo dados da Sociedade Brasileira de Pediatria. Levantamento do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania indica que 81% dos casos de violência contra crianças e adolescentes ocorrem em casa.

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Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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