POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova garantia de acessibilidade no Enem para alunos com autismo e TDAH
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que assegura a estudantes com transtornos de aprendizagem recursos de acessibilidade nos processos seletivos para ingresso na educação superior, públicos ou privados, incluisve o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). Entre os transtornos de aprendizagem estão, por exemplo, o autismo (TEA) e o transtorno de déficit de atenção com hiperatividade (TDAH).
Entre os recursos previstos estão:
– tempo adicional e ambiente adequado para a realização dos exames;
– apresentação das provas em formatos acessíveis, com adequações na estrutura, linguagem e organização do conteúdo;
– disponibilização de ledor (serviço especializado de leitura da prova) e transcritor com formação adequada; e
– aplicação de critérios de correção compatíveis com as especificidades desses estudantes, nos casos de avaliações discursivas.
O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Dayany Bittencourt (União-CE), ao Projeto de Lei 4780/24, do deputado Jadyel Alencar (Republicanos-PI), e ao PL 142/25, apensado. O substitutivo insere esses recursos de acessibilidade nas leis 12.764/12, sobre os direitos da pessoa com TEA, e 14.254/21, que trata dos estudantes com TDAH e outros transtornos de aprendizagem. O PL 4780/24 original prevê apenas mudanças nas provas do Enem para atender a estudantes com TEA.
“Entendemos que a garantia de adaptações nas provas e avaliações deve ser estendida aos estudantes com TDAH e outros transtornos de aprendizagem”, afirmou a relatora. “Tal entendimento está em consonância com o que já se verifica na prática: o edital do Enem 2024 reconhece esses transtornos como condições que justificam atendimento especializado, inclusive com possibilidade de tempo adicional, ledor e salas diferenciadas”, acrescentou.
Segurança jurídica
A relatora ressaltou que o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) já vem promovendo avanços nessa área. “Contudo, é necessário garantir segurança jurídica, estabilidade normativa e previsibilidade para os participantes, evitando que avanços administrativos possam ser descontinuados por mudanças de gestão”, apontou Dayany Bittencourt.
No substitutivo, a relatora incluiu uma cláusula de vigência de 180 dias após a publicação da futura lei, para permitir ao Inep e demais instituições de ensino superior “prazo razoável de adequação e implementação das medidas, dada a complexidade logística do Enem e demais processos seletivos”.
Dados do censo escolar
Dayany Bittencourt lembrou que o número de estudantes com necessidades específicas tem crescido significativamente. “O Censo Escolar da Educação Básica de 2024 revelou que, de 2023 a 2024, o número de estudantes com TEA saltou de 636.202 para 918.877”, ressaltou. “Esses dados refletem uma transformação relevante no perfil do alunado e impõe ao Estado a responsabilidade de promover uma política educacional cada vez mais inclusiva”, completou.
Próximos passos
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisada pelas comissões de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Lara Haje
Edição – Marcelo Oliveira
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova direito de escolha do idoso na contratação de crédito
A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante à pessoa idosa o direito de escolher como quer contratar operações de crédito.
O texto aprovado é a versão do relator, deputado Geraldo Resende (UNIAO-MS), para o Projeto de Lei 46/24, da deputada Flávia Morais (MDB-GO), e outras seis propostas. O relator apresentou nova redação, conciliando as iniciativas.
Mudanças
A proposta determina que a pessoa idosa poderá escolher entre atendimento presencial, digital ou de forma combinada. O original previa contratação apenas com assinatura física e proibia operações apenas por telefone ou meio digital.
“Os consumidores com 60 anos ou mais, ao contrário do que se costuma pensar, não formam um grupo homogêneo nem incapaz”, afirmou Geraldo Resende no parecer. Segundo o relator, o substitutivo busca conciliar proteção e autonomia.
A proposta aprovada altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) e o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei 10.741/03). O texto também protege esse público contra publicidade ou oferta de crédito abusiva, insistente ou constrangedora.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Finanças e Tributação; e de Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Da Reportagem/RM
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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