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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova exigência de conversor digital integrado em aparelhos de TV

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POLITÍCA NACIONAL

A Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2764/21, do ex-deputado Tito (BA), que altera o Código Brasileiro de Telecomunicações para exigir que todos os televisores comercializados no país sejam equipados com antena digital e outros componentes necessários para a recepção de sinais de radiodifusão de sons e imagens.

O relator, deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF), defendeu a aprovação da proposta com alteração feita anteriormente na Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação para prever multa de dez salários mínimos, caso a TV não venha com antena digital integrada.

Julio Cesar Ribeiro avaliou que a obrigatoriedade do conversor concretiza os princípios de universalidade e gratuidade, garantindo que o acesso à televisão aberta permaneça amplo e irrestrito para todos os brasileiros.

“A gratuidade do sinal de TV aberta é um instrumento essencial para a promoção da igualdade no acesso à informação e para o fortalecimento da democracia”, disse o relator. “Ao eliminar a necessidade de aquisição de equipamentos adicionais, a medida favorece a inclusão social e cultural.”

Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) de 2023 indicam que 94,3% dos 78,3 milhões de domicílios brasileiros possuem televisores, sendo que 88% desses lares dependem do sinal de TV aberta transmitido por antenas convencionais. “Esses números demonstram a importância de garantir o acesso a esse meio de comunicação, especialmente em famílias de baixa renda ou em regiões com infraestrutura digital limitada”, considerou Julio Cesar Ribeiro.

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O relator disse ainda que a proposta também incentiva o fortalecimento da indústria nacional de eletrônicos, estimulando a inovação tecnológica e a produção integrada, o que pode reduzir custos de produção em larga escala e gerar competitividade no setor.

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Câmara aprova projeto que torna permanentes os incentivos para a indústria da reciclagem

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A Câmara dos Deputados aprovou proposta que torna permanentes os incentivos à indústria de reciclagem previstos na Lei 14.260/21. A proposta também aumenta de 1% para 4% a dedução do Imposto de Renda permitida a pessoa jurídica que destinar recursos a projetos do setor.

O prazo final para que indústrias e entidades dedicadas à reutilização, ao tratamento e à reciclagem de resíduos sólidos produzidos no território nacional usufruam dos benefícios acabaria em 31 de dezembro de 2026.

De autoria do deputado Ronaldo Nogueira (Republicanos-RS), o Projeto de Lei 1361/25 foi aprovado com substitutivo do relator, deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP). O texto será enviado ao Senado.

Os incentivos foram criados pela Lei 14.260/21, mas a regulamentação que efetivamente permitiu às empresas contarem com os benefícios foi publicada apenas em dezembro de 2024, ocasionando um prazo de apenas dois anos de vigência.

Essa lei permite que pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real deduzam do Imposto de Renda valores aportados em projetos previamente aprovados pelo Ministério do Meio Ambiente relacionados ao tema.

Os projetos podem ser de:

  • capacitação e assessoria técnica, inclusive de intercâmbios;
  • incubação de micro e pequenas empresas ou cooperativas de reciclagem;
  • implantação e adaptação de infraestrutura física desses empreendedores;
  • compra de equipamentos e veículos para a coleta seletiva e beneficiamento de materiais; ou
  • fortalecimento da participação dos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis nas cadeias de reciclagem.
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Total a deduzir
Na lei vigente, o total que as empresas incentivadoras podem deduzir é de 1% do imposto devido, e a proposta aprovada pela Câmara aumenta esse percentual para 4%.

Em razão disso, o relator, deputado Arnaldo Jardim, acatou emenda do deputado Paulo Pimenta (PT-RS) para condicionar o limite total de renúncia fiscal à previsão constante da Lei Orçamentária Anual (LOA).

Arnaldo Jardim afirmou que a elevação do limite de dedução corrige uma “relevante assimetria” com os incentivos a outros setores. “Essa correção restabelece a coerência interna do próprio sistema federal de incentivos fiscais. A legislação brasileira já assegura, aos instrumentos que fomentam o desenvolvimento social e humano, tetos de dedução superiores ao hoje conferido à reciclagem”, disse.

Jardim reconheceu que o projeto implica renúncia de receita ao tornar permanente um benefício fiscal existente. Mas, segundo ele, o impacto é previsível e limitado. “A medida tende a produzir externalidades fiscais positivas, ao reduzir os custos públicos com a gestão de resíduos sólidos e ao fomentar a atividade econômica e a geração de renda na cadeia da reciclagem”, afirmou o relator.

Outro ponto ressaltado por Jardim foi a dimensão social da proposta, que beneficia cooperativas e associações de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis. “Ao direcionar recursos para projetos de reciclagem, cria-se um ambiente favorável ao fortalecimento dessas organizações, aumentando sua capacidade operacional”, disse.

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Segundo o Atlas Brasileiro da Reciclagem 2024, organizações de catadores que dispõem de um “kit básico”, composto, ao menos, por uma prensa, uma balança e uma mesa ou esteira de triagem, alcançam produtividade média de cerca de 2,2 toneladas por trabalhador ao mês.

Já as que não contam com essa estrutura registram produtividade média de aproximadamente 1 tonelada por trabalhador ao mês. “Os dados indicam que investimentos em infraestrutura podem mais que dobrar a produtividade dessas organizações, ampliando a recuperação de materiais recicláveis, fortalecendo sua sustentabilidade econômica e elevando a renda dos catadores”, declarou Jardim.

Comissão nacional
Na composição da Comissão Nacional de Incentivo à Reciclagem (CNIR), que conta com representantes de vários ministérios, da academia, dos empresários e do Parlamento, o texto aprovado pela Câmara inclui dois representantes de entidades nacionais de representação dos municípios.

Também serão alterados representantes do Ministério da Fazenda, cujos órgãos integrantes da comissão serão da Subsecretaria de Desenvolvimento Econômico Sustentável da Secretaria de Política Econômica; e da Secretaria Extraordinária do Mercado de Carbono.

O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, que não tinha integrante, passa a ser representado pela Secretaria de Economia Verde, Descarbonização e Bioindústria.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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