POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova espaços de acolhimento para mulheres em grandes eventos
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3759/24, que prevê a criação de espaços de acolhimento para mulheres em eventos culturais, festivais de música e casas de shows em todo o país. O objetivo é oferecer ambientes seguros para que mulheres em situação de assédio ou violência possam buscar apoio, a exemplo do que já acontece em alguns festivais.
Apresentado pela deputada Silvye Alves (União-GO), o projeto foi aprovado por recomendação da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ).
A relatora considerou que a criação de espaços exclusivos para mulheres em locais de aglomeração de pessoas se mostra eficaz para afastar o assédio sexual e combater a violência contra as mulheres. No caso da medida proposta, ela acredita não se tratar de segregação de espaços, mas do fornecimento de pontos de apoio.
Facilidade
Pela proposta, os espaços de acolhimento deverão ser facilmente encontrados e deverão oferecer privacidade e segurança, além de contar com pessoas capacitadas para acolher as mulheres.
“Não se trata apenas de isolá-las do risco imediato, mas de efetivamente acolhê-las e dar encaminhamento às queixas que prestem”, observou Laura Carneiro. “O espaço de acolhimento não deve ser visto como a etapa final do apoio. A mulher ameaçada deve sair de lá preparada para levar adiante sua denúncia e para se proteger e proteger seus direitos em instituições adequadas”.
A proposição também deixa claro que os organizadores dos eventos serão os responsáveis pela instalação dos espaços de acolhimento, ainda que caiba ao Poder Público estabelecer as diretrizes a serem seguidas e fiscalizar o respeito a elas.
“A proposta da deputada Silvye Alves vem ao encontro de muitas das preocupações que têm permeado nossos trabalhos na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher”, disse ainda Laura Carneiro. “Queremos que as mulheres ocupem todos os espaços públicos com tranquilidade e com a certeza de que serão respeitadas”.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcia Becker
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Câmara aprova projeto que garante atestado para funcionário que acompanhar criança doente
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a emissão de atestado para amparar ausência no trabalho de responsável legal de criança menor de 12 anos cuja doença demande assistência direta. A proposta será enviada ao Senado.
De autoria do deputado Alencar Santana (PT-SP), o Projeto de Lei 4913/25 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Denise Pêssoa (PT-RS).
Segundo o texto, a emissão do atestado será obrigatória sempre que for recomendado repouso da criança e houver necessidade de acompanhamento direto durante o período de recuperação.
No entanto, o afastamento do ambiente de trabalho não implicará necessariamente uma folga. Sempre que possível, a atividade laboral será realizada por teletrabalho, compensação de jornada e outras formas previstas em lei ou em negociação coletiva.
Além dos dados de identificação, o atestado deverá conter o período recomendado de repouso e a declaração expressa da necessidade de acompanhamento do responsável legal. Caso não haja impedimento ético-médico, também deverá ser descrito o diagnóstico pelo médico assistente da criança.
Licença
No caso de não ser possível prestar assistência direta indispensável à criança simultaneamente com o exercício do trabalho ou por meio de compensação de horário, uma licença deverá ser concedida por 14 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses. O início desse período será contado a partir da data do primeiro afastamento concedido.
Durante a licença, serão assegurados a manutenção do vínculo empregatício e os direitos previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho.
Os dias tirados por essa licença não serão considerados falta ao serviço para fins de desconto do salário e contagem de dias de férias a que o trabalhador tem direito pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Mais informações em instantes
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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