POLITÍCA NACIONAL
Projeto prevê concessão de estádios públicos para a iniciativa privada
POLITÍCA NACIONAL
O Projeto de Lei 4558/24 prevê a concessão administrativa de estádios e ginásios esportivos que não estejam sendo utilizados de forma eficiente e eficaz pela administração pública. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
Conforme a proposta, será considerada ineficiente e ineficaz a utilização de estádios e ginásios esportivos quando:
- estiverem em estado de deterioração ou necessitarem de investimentos significativos para sua manutenção;
- não promoverem a realização de eventos esportivos com regularidade; e
- não contribuírem para o desenvolvimento social e esportivo da comunidade.
A concessão administrativa será precedida de estudo de viabilidade técnica e econômica e de processo licitatório na modalidade de concorrência, observando-se a legislação aplicável. Entre outros pontos, o contrato deverá estabelecer:
- o objeto da concessão, com a descrição detalhada dos bens a serem concedidos;
- o prazo;
- os investimentos a serem realizados pelo concessionário;
- as obrigações do concessionário, incluindo a manutenção, conservação e operação dos bens concedidos;
- as condições para a revisão do contrato;
- as penalidades por descumprimento das obrigações contratuais; e
- as condições para a encampação da concessão.
O concessionário deverá garantir o acesso da população aos estádios e ginásios esportivos, observados os seguintes critérios:
- manutenção de preços populares para determinados eventos;
- oferta de programas de incentivo à prática esportiva para crianças e adolescentes; e
- disponibilização de espaços para a realização de eventos sociais e culturais.
“A iniciativa privada tem maior capacidade de investimento, permitindo reforma, ampliação ou modernização desses equipamentos, tornando-os mais atrativos e adequados”, disse o autor da proposta, deputado Mauricio do Vôlei (PL-MG).
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões do Esporte; de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Da Reportagem/RM
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Dois últimos eleitores acompanham impressão do boletim de urna
As eleições gerais de 2026 terão uma novidade no encerramento da votação. As duas últimas pessoas a votar em cada seção eleitoral serão convidadas a acompanhar os procedimentos de encerramento e a impressão do boletim de urna, documento que registra os resultados da votação naquela seção. A medida está prevista nas normas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O consultor legislativo do Senado nas áreas de direito constitucional e eleitoral Arlindo Fernandes de Oliveira avalia que a participação dos eleitores no procedimento pode contribuir para a transparência do processo de votação.
— Convidar os dois últimos eleitores para acompanhar a impressão do boletim da urna revela participação da cidadania, o que pode reforçar a confiabilidade no sistema de votação — afirmou Arlindo Oliveira.
Boletim de urna
O boletim de urna é um documento impresso pela própria urna eletrônica após o encerramento da votação, com informações como a identificação da seção e da zona eleitoral, o total de eleitores aptos a votar, o número de votantes e de faltosos e a quantidade de eleitores liberados por código nas urnas biométricas. O documento também registra a identificação da urna, as datas e horários de início e encerramento da votação e o resumo da correspondência.
O boletim apresenta ainda a votação individual de candidatos, partidos e legendas, agrupada por cargo, além dos votos em branco e nulos e do total de votos apurados por cargo. O documento contém um código QR e uma sequência de caracteres que permitem a validação das informações registradas.
O consultor ressalta que o boletim de urna não corresponde à impressão de cada voto. Segundo ele, o documento reúne os resultados da votação de determinada seção eleitoral e não identifica a escolha individual dos eleitores.
— Não sei se eleitores confundem boletim, que diz respeito às três ou quatro centenas de eleitores que votam (ou não) em determinada seção, com a ideia esdrúxula de imprimir cada voto, aliás inconstitucional por ferir o sigilo do sufrágio — disse Arlindo Oliveira.
Encerramento da votação
A votação começa às 8h e termina oficialmente às 17h, pelo horário de Brasília. Quem estiver na fila às 17h recebe senha e tem assegurado o direito de votar. A impressão do boletim de urna ocorre somente depois do encerramento da votação na seção.
São impressas cinco vias obrigatórias do boletim de urna e até 15 vias adicionais. Uma das vias é afixada na seção eleitoral para conhecimento público. Outras são destinadas à documentação da seção e à fiscalização do processo eleitoral. As duas últimas pessoas a votar são convidadas a acompanhar os procedimentos de encerramento e recebem cópias impressas do boletim.
A não expedição do boletim de urna imediatamente após a apuração de cada urna constitui crime eleitoral, conforme previsto no Código Eleitoral
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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