POLITÍCA NACIONAL
Deputados divergem sobre papel dos governos em megaoperação contra crime organizado no RJ
POLITÍCA NACIONAL
Em discursos no Plenário, deputados comentaram nesta terça-feira (28) a megaoperação das forças de segurança pública do Rio de Janeiro contra a facção criminosa Comando Vermelho. O número de mortos na ação já passa de 60, entre policiais e civis, na operação que é considerada a mais letal da história da cidade.
O deputado Luiz Lima (Novo-RJ) criticou o que chamou de inoperância do ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, diante da situação. “O Rio de Janeiro está em guerra! Há barricadas, 70% do território foi ocupado e drones lançam bombas sobre policiais! É cena de guerra!”, criticou.
Houve uma disputa de falas entre parlamentares sobre solicitação de ajuda do governo do estado ao governo federal. Deputados da oposição replicaram fala do governador fluminense, Cláudio Castro, que disse que o estado estava sozinho na ação. Já parlamentares da base governista usaram dados do Ministério da Justiça e Segurança Pública para destacar que o governo federal tem atendido prontamente a todos os pedidos para emprego da Força Nacional.
Para o deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB), vice-líder da oposição, o governo Lula abandonou o Rio de Janeiro. “Na operação de hoje, não forneceu nada, zero: nem inteligência, nem homens. Não houve nenhum aparato do governo federal em uma das maiores operações contra o crime organizado do estado do Rio de Janeiro”, afirmou.
Cabo Gilberto Silva também citou fala do presidente Luiz Inácio Lula da Silva na última sexta-feira (24) de que traficantes seriam “vítimas dos usuários”. O presidente, posteriormente, se retratou pela frase.
Letalidade
A líder do Psol, deputada Talíria Petrone (RJ), criticou a letalidade da ação policial e ressaltou que o governador Cláudio Castro não solicitou ajuda ao governo federal. O próprio governador afirmou que não havia pedido ajuda federal porque pedidos anteriores teriam sido negados. “Há a naturalização da morte, a banalização da morte, a ideia de que a vida daquele policial não vale, por isso ele pode ser jogado ali na ponta. Há o blindado que atira para a favela, o drone do criminoso jogando bomba, e o policial está ali, um trabalhador jogado para morrer”, criticou.
Segundo a deputada, o governo local está “enxugando sangue”, apontando unicamente na lógica do confronto. “Há uma lógica racista, violenta, ineficaz e incompetente, que é expressa pelo governador Cláudio Castro e, infelizmente, é o modelo de segurança pública do Rio de Janeiro”, afirmou.

O deputado Chico Alencar (Psol-RJ) disse que nenhuma operação policial militar pode ser considerada exitosa com tantos mortos. “É uma tragédia, um desatino. Um caos que se produz a partir de uma intervenção pouco racional”, disse.
“Como é possível que uma operação policial resulte em mais de 60 mortos? Vidas humanas não são descartáveis”, declarou a deputada Maria do Rosário (PT-RS). Segundo ela, o governador fluminense precisa explicar as chacinas ocorridas durante sua gestão.
PEC da Segurança Pública
O líder do PT, deputado Lindbergh Farias (RJ), defendeu a votação com “o máximo de urgência” da Proposta de Emenda à Constituição 18/25, a PEC da Segurança Pública. “Ela dá poderes à Polícia Federal no combate a organizações criminosas, em crimes interestaduais, internacionais e privilegia a inteligência e a integração das forças”, disse.
Lindbergh Farias afirmou que esse é um modelo de segurança pública que precisa ser seguido. Elaborada pelo governo federal, a proposta reconfigura a estrutura de segurança pública no Brasil, buscando maior integração e coordenação entre os diferentes níveis federativos e órgãos de segurança.
Já o deputado Alberto Fraga (PL-DF), coordenador da Frente Parlamentar da Segurança Pública, questionou a efetividade da proposta. “O que é que esta PEC da Segurança Pública traz de combate a esses marginais? Absolutamente nada! O que nós vamos oferecer ao governo é um texto que verdadeiramente venha ajudar a segurança pública, porque o texto que o governo mandou não serve para absolutamente nada”, declarou.
Segundo ele, a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) das Favelas, que restringe as operações policiais nas comunidades do Rio de Janeiro, fez com que criminosos de outros estados estejam na capital fluminense. “Desses marginais que foram mortos ou presos, a grande maioria é do Pará, da Bahia, do Rio Grande do Norte. Por quê? Porque, depois dessa ADPF 635, os líderes de facções dos estados estão fugindo para o Rio de Janeiro”, criticou.
Terrorismo
Para o deputado Sanderson (PL-RS), as facções cresceram em atuação nos últimos anos a partir da omissão do Estado. “Diante desse caos que estamos vivendo com o agigantamento das facções criminosas, temos a responsabilidade, no menor tempo possível, de classificarmos, sim, facções criminosas como grupos terroristas, para termos mais força, para que forças de segurança consigam fazer o enfrentamento deste câncer que atinge o Brasil”, disse.
Porém, o deputado Otoni de Paula (MDB-RJ) afirmou que o tema não pode ser votado apressadamente. “E a vida dos meus irmãos da favela? Qual a garantia que eles têm, se votarmos isso aqui, de que a vida deles não se tornará mais perigosa do que já é?”, questionou.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Câmara aprova Estatuto do Aprendiz
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (22) projeto de lei que cria o Estatuto do Aprendiz, reformulando regras para o contrato de aprendizagem e garantindo direitos do público-alvo, jovens de 14 a 24 anos e pessoas com deficiência. A matéria será enviada ao Senado.
De autoria do ex-deputado André de Paula e outros, o Projeto de Lei 6461/19 foi aprovado na forma do substitutivo da deputada Flávia Morais (PDT-GO).
Segundo o texto, caso a empresa demonstre que não é possível realizar as atividades práticas de aprendizagem em seu ambiente de trabalho ou em entidades concedentes de experiência prática, ela poderá deixar de contratar aprendizes e pagar parcela em dinheiro à Conta Especial da Aprendizagem Profissional (Ceap) no âmbito do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) por, no máximo, doze meses, contados a partir da assinatura de termo de compromisso.
O valor mensal será equivalente a 50% da multa por não contratação de aprendiz, fixada em R$ 3 mil pelo projeto (portanto, R$ 1,5 mil por aprendiz que deixou de ser contratado).
Quando se tratar de empresas que prestem serviços a terceiros, seus empregados serão mantidos na base de cálculo dessa prestadora, a menos que o contrato com a tomadora dos serviços preveja o cumprimento da cota da prestadora pela contratante.
Direitos
O substitutivo deixa explícitos vários direitos dos aprendizes aplicados aos contratados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Além do vale-transporte, o texto assegura à aprendiz gestante o direito à garantia provisória do emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
Durante o período da licença, a aprendiz deve se afastar de suas atividades, com garantia do retorno ao mesmo programa de aprendizagem caso ainda esteja em andamento. A certificação do aproveitamento deverá ser por unidades curriculares, módulos ou etapas concluídas.
Caso o prazo original do contrato se encerre durante a garantia provisória, ele deverá ser prorrogado até o último dia dessa garantia, mantidas as condições originais, como jornada e horário de trabalho, função e salário, devendo ocorrer normalmente o recolhimento dos respectivos encargos.
As únicas alterações permitidas serão aquelas em benefício da aprendiz e em razão do término das atividades teóricas do curso de aprendizagem.
Acidente de trabalho
Para o aprendiz que tenha sofrido acidente de trabalho, o projeto garante o emprego nos doze meses após o fim do pagamento do auxílio, aplicando-se regras de adaptação semelhantes às da aprendiz grávida.
Férias
Quanto ao período de férias, elas deverão ser concedidas coincidentemente ao de férias escolares para o aprendiz com menos de 18 anos. A critério do aprendiz, elas poderão ser parceladas.
Se forem férias coletivas em períodos não coincidentes com férias escolares ou com as férias estabelecidas em programa de aprendizagem, a empresa poderá dispensar o aprendiz de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário e das férias normais se o afastamento coletivo inviabilizar a realização de atividades práticas.
Serviço militar
Na hipótese de afastamento do aprendiz por causa do serviço militar obrigatório ou outro encargo público (como participação em júri, p. ex.), para que esse período não seja contado no prazo de duração do contrato de aprendizagem deverá haver acordo entre as partes interessadas, inclusive a entidade formadora, e reposição das atividades teóricas do curso de aprendizagem.
Ao aprendiz não será permitido se candidatar a cargos de dirigente sindical nem de direção de comissões internas de prevenção de acidentes de trabalho.
Bolsa-família
O PL 6461/19 deixa o rendimento recebido pelo aprendiz de fora do cálculo de renda familiar média mensal para acesso ao benefício do programa Bolsa-família.
Acima de 18 anos
O estabelecimento pode contratar o aprendiz para a ocupação que entender mais adequada, mas terá de matriculá-lo em curso de aprendizagem profissional correspondente à ocupação escolhida, preferencialmente nos serviços nacionais de aprendizagem do Sistema S.
Caso o Sistema S não oferecer vaga suficiente para atender à demanda, a matrícula poderá ocorrer em instituições públicas federais, estaduais, municipais e distrital de ensino profissional técnico de nível médio, em entidades de prática desportiva filiada ao Sistema Nacional do Desporto ou em entidades sem fins lucrativos destinadas a prestar assistência ao adolescente e à educação profissional registradas no conselho municipal dos direitos da criança e do adolescente.
A prioridade será para o público entre 14 e 18 anos incompletos, exceto quando as atividades práticas sujeitem os aprendizes a condições insalubres ou perigosas sem a possibilidade de diminuição desse risco ou de realização dessas atividades integralmente em ambiente simulado.
Outras situações de exclusividade de aprendiz maior de 18 anos são quando assim a lei o exigir (carteira de motorista, p. ex.) ou quando a natureza das atividades práticas for incompatível com o desenvolvimento físico, psicológico e moral dos adolescentes aprendizes.
Contratação facultativa
O substitutivo aprovado prevê que será facultativa a contratação de aprendizes nos seguintes casos:
- se desejarem, estabelecimentos com menos de sete empregados poderão contratar um aprendiz;
- microempresas e empresas de pequeno porte, inclusive as optantes pelo Simples Nacional;
- entidades sem fins lucrativos que tenham por objetivo a educação profissional e tenham habilitação na modalidade aprendizagem profissional com turma de aprendizagem profissional em andamento;
- empresas cuja atividade principal seja de teleatendimento ou telemarketing se ao menos 40% de seus empregados tenham até 24 anos, conforme regulamento;
- órgãos e entidades da administração pública direta, autárquica e fundacional de entes federativos que adotem regime estatutário para seus servidores públicos; e
- empregador rural pessoa física.
Debates
Segundo a relatora, deputada Flávia Morais, a aprendizagem é um instrumento decisivo para estimular os jovens a continuarem estudando, os inserir no mundo do trabalho e também combater o trabalho infantil. “A consolidação de um Estatuto do Aprendiz tem especial relevância para a sociedade brasileira”, afirmou.
Conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), apresentados na Síntese de Indicadores Sociais (SIS) no fim de 2023, 48,5 milhões de brasileiros são jovens de 15 a 29 anos, dos quais 10,9 milhões (22,3%) nem estudam nem trabalham (os chamados “nem-nem”). Nesse grupo, as mulheres negras correspondiam a 43,3% e as brancas a 20,1%, somando 63,4% do segmento.
“A nossa proposta tem como objetivo atacar situações como essa e dar melhores oportunidades de trabalho, em especial para as jovens, que tanto contribuem para o país e tão pouco recebem da sociedade”, disse Morais, lembrando que, em geral, essas jovens se dedicam a tarefas domésticas ou cuidado de parentes.
O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou que a aprovação da proposta que institui o Estatuto do Aprendiz irá ajudar bastante a juventude brasileira na sua inserção no mercado de trabalho.
“Talvez esse tenha sido, na nossa gestão, o projeto que mais entrou e saiu da pauta da Ordem do Dia. E hoje, em demonstração de articulação política e muito compromisso com o Brasil e com a nossa juventude, aprovamos esse projeto que irá fortalecer o programa do jovem aprendiz”, disse, ao ressaltar a articulação da relatora para viabilizar a votação do texto.
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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