POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova diretrizes para o exercício do trabalho do perito papiloscopista
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou, no último dia 8, o Projeto de Lei 1016/25, do deputado Coronel Ulysses (União-AC), que estabelece diretrizes para o exercício do trabalho do perito papiloscopista.
O texto reforça a autonomia técnica, científica e funcional desses profissionais na área da identificação humana nos âmbitos civil e criminal.
A proposta define como atividade de perícia papiloscópica a “revelação, levantamento ou coleta de impressões digitais, ou seus fragmentos, no exame de corpo de delito, ou nos elementos e matérias de interesse”.
Pelo texto, a profissão será exercida por servidor público de nível superior.
Valorização da atividade
O projeto foi aprovado pela comissão após recomendação do relator, deputado Sanderson (PL-RS). Ele fez apenas uma emenda de redação, que não alterou o conteúdo do texto de Coronel Ulysses.
“A valorização e a padronização da atividade propiciam maior eficiência à justiça criminal e reduzem riscos de erros que possam comprometer a responsabilização
correta dos envolvidos”, afirmou o relator.
O projeto deixa claro na Lei 12.037/09, que trata da identificação criminal do civilmente identificado, que o laudo final do exame biométrico de investigações criminais deverá ser assinado pelo perito papiloscopista.
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Marcelo Oliveira
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Nova lei institui Programa Carreta da Saúde na Escola no DF
Já está em vigor no Distrito Federal a Lei nº 7.908/2026, publicada em 11 de junho, que institui o Programa Carreta da Saúde na Escola. A iniciativa prevê a oferta de atendimento médico e odontológico preventivo nas escolas públicas distritais, com a realização de consultas, exames e encaminhamento de estudantes para tratamento na rede pública de saúde.
A norma tem origem no Projeto de Lei nº 1.329/2024, de autoria do deputado Thiago Manzoni (PL), aprovado pela Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) em maio deste ano. Segundo a justificativa da proposta, o programa busca ampliar o acesso dos estudantes aos serviços preventivos de saúde, contribuindo para a identificação precoce de enfermidades que possam comprometer a qualidade de vida e o desempenho escolar.
De acordo com a lei, a Carreta da Saúde na Escola funcionará como uma unidade móvel equipada para a realização de consultas e exames médicos e odontológicos, além de encaminhar os estudantes para serviços especializados quando necessário. As equipes serão compostas por profissionais de diferentes áreas, entre eles médicos, dentistas, enfermeiros, técnicos de enfermagem, assistentes sociais e psicólogos.
Além dos atendimentos clínicos, o programa prevê ações de educação em saúde voltadas à promoção de hábitos saudáveis, com orientações sobre alimentação, higiene pessoal, saúde bucal, prevenção de doenças transmissíveis e não transmissíveis e incentivo ao bem-estar físico e mental.
A lei estabelece que as despesas para execução do programa correrão por dotações orçamentárias próprias. A norma também autoriza a celebração de parcerias com entidades privadas para a aquisição de insumos destinados ao funcionamento das unidades móveis.
Fonte: Câmara Legislativa – DF
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