POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova diretrizes para o exercício do trabalho do perito papiloscopista
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou, no último dia 8, o Projeto de Lei 1016/25, do deputado Coronel Ulysses (União-AC), que estabelece diretrizes para o exercício do trabalho do perito papiloscopista.
O texto reforça a autonomia técnica, científica e funcional desses profissionais na área da identificação humana nos âmbitos civil e criminal.
A proposta define como atividade de perícia papiloscópica a “revelação, levantamento ou coleta de impressões digitais, ou seus fragmentos, no exame de corpo de delito, ou nos elementos e matérias de interesse”.
Pelo texto, a profissão será exercida por servidor público de nível superior.
Valorização da atividade
O projeto foi aprovado pela comissão após recomendação do relator, deputado Sanderson (PL-RS). Ele fez apenas uma emenda de redação, que não alterou o conteúdo do texto de Coronel Ulysses.
“A valorização e a padronização da atividade propiciam maior eficiência à justiça criminal e reduzem riscos de erros que possam comprometer a responsabilização
correta dos envolvidos”, afirmou o relator.
O projeto deixa claro na Lei 12.037/09, que trata da identificação criminal do civilmente identificado, que o laudo final do exame biométrico de investigações criminais deverá ser assinado pelo perito papiloscopista.
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Marcelo Oliveira
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova regras nacionais de segurança para escolas de natação infantil
A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 7119/25, que estabelece diretrizes nacionais de segurança, prevenção de acidentes e primeiros socorros em escolas de natação para crianças.
A proposta determina que esses estabelecimentos devem contar permanentemente com profissionais habilitados e capacitados especificamente para o público infantil. O texto também define limites técnicos de quantidade de crianças por instrutor para garantir uma supervisão individualizada e contínua.
Pelo projeto, as academias e escolas de natação deverão dispor de equipamentos de segurança aquática e manter um plano de emergência estruturado para casos de afogamento ou mal súbito. As regras de infraestrutura incluem a obrigatoriedade de pisos antiderrapantes, cercamento de piscinas e controle rigoroso de acesso às áreas aquáticas. Além disso, os profissionais deverão realizar treinamentos periódicos em técnicas de ressuscitação cardiopulmonar.
O autor da proposta, deputado Amom Mandel (Republicanos-AM), argumenta que a falta de diretrizes nacionais uniformes contribui para diferenças de padrão entre as escolas.
O relator, deputado Luiz Lima (Novo-RJ), que é ex-atleta olímpico e formado em Educação Física, defendeu o projeto por considerar que o ambiente aquático exige protocolos rigorosos. “A piscina é espaço de aprendizado, disciplina e superação, mas também exige preparo técnico, supervisão constante e protocolos rigorosos de segurança, sobretudo quando se trata do público infantil”, pontuou.
O texto aprovado contém apenas uma mudança técnica sugerida pelo relator, que excluiu o prazo fixo de regulamentação, permitindo que o Poder Executivo estabeleça livremente os critérios para a fiscalização da lei.
Estabelecimentos que não seguirem as novas diretrizes estarão sujeitos a sanções administrativas, civis e penais.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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