POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova direitos para beneficiária do Bolsa-Atleta que adotar criança
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou proposta que concede à beneficiária do Bolsa-Atleta que adotou ou obteve a guarda judicial de uma criança os mesmos direitos já reconhecidos à atleta gestante ou puérpera (no período pós-parto). O projeto altera a Lei Geral do Esporte (Lei 14.597/23).
A lei garante, por exemplo, o recebimento da Bolsa-Atleta à atleta gestante ou puérpera durante o período da gestação acrescido de até seis meses após o nascimento da criança, desde que o período adicional do benefício não exceda a 15 parcelas mensais consecutivas.
Além disso, concede prioridade para a renovação da Bolsa-Atleta para as atletas gestantes ou puérperas. Pela lei, a Bolsa-Atleta é concedida pelo prazo de um ano.
Assim, o objetivo da proposta é garantir que esses direitos também sejam válidos no caso de adoção ou obtenção de guarda judicial.
O texto aprovado foi o substitutivo da relatora, deputada Ana Pimentel (PT-MG), ao Projeto de Lei 3042/22, da deputada Lídice da Mata (PSB-BA). O projeto original alterava a lei que instituiu o Bolsa-Atleta (Lei 10.891/04), mas essa lei foi revogada em 2023 pela Lei Geral do Esporte.
“Partindo do princípio de que a Lei Geral do Esporte pode ser aperfeiçoada por esta Casa, devemos frisar a importância de garantir a efetividade da participação das atletas que são mães de crianças de tenra idade, gestantes, que realizem a adoção ou que obtenham a guarda judicial”, disse Ana Pimentel.
Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões do Esporte; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Lara Haje
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova criação de sistema nacional de prevenção e combate ao feminicídio
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto que cria o Sistema Nacional de Prevenção e Combate ao Feminicídio (SinaFem). A proposta busca integrar, em todo o país, as ações dos órgãos de segurança pública, Justiça, saúde e assistência social para prevenir a violência contra a mulher e fortalecer a proteção às vítimas.
O texto também institui o Alerta Imediato de Risco Feminicida. O sistema permite que a polícia seja acionada em até uma hora após o registro de denúncia que indique ameaça grave, risco iminente de feminicídio ou reincidência de violência doméstica. Caso o protocolo não seja cumprido, o agente público responsável poderá responder administrativamente.
O colegiado aprovou o substitutivo da relatora, deputada Delegada Ione (PL-MG), ao Projeto de Lei 6072/25, do deputado Ribamar Silva (Pode-SP), e apensados.
O texto aprovado reúne medidas previstas em três propostas e faz ajustes para evitar sobreposição com mudanças recentes na Lei Maria da Penha. “A proposição é estratégica no combate da violência de gênero ao retirar a prevenção ao abuso contra as mulheres da esfera das intenções e colocá-la no campo das obrigações legais, com dotação orçamentária e protocolo operacional claro”, afirmou a parlamentar.
O texto aprovado também prevê que estados, Distrito Federal e municípios destinem percentual mínimo de seus orçamentos a políticas de proteção às mulheres e determina que a União institua cofinanciamento para essas ações.
Sistema nacional
Entre as ações previstas para o SinaFem estão:
- campanhas permanentes de conscientização sobre violência contra a mulher;
- capacitação de agentes públicos;
- fortalecimento da integração entre segurança pública, saúde, assistência social e educação;
- divulgação de informações sobre sinais de risco e mecanismos de proteção; e
- atendimento prioritário às famílias de vítimas de feminicídio, especialmente filhos menores de idade e dependentes econômicos.
Rede de acolhimento e apoio aos órfãos
A proposta cria ainda a Rede Nacional de Acolhimento às Mulheres, para oferecer atendimento psicossocial e jurídico às vítimas de violência.
Também institui o Fundo Nacional de Amparo aos Órfãos do Feminicídio, destinado a garantir proteção financeira e educacional aos filhos e dependentes das vítimas.
Além disso, o agressor condenado perderá automaticamente o poder familiar e deverá pagar pensão mensal aos filhos da vítima até os 24 anos.
Outras medidas
O texto também estabelece:
- criação do Programa Nacional de Casas-Abrigo Permanentes, com cofinanciamento federal e estadual;
- obrigatoriedade de Delegacias da Mulher funcionando 24 horas em municípios com mais de 100 mil habitantes, admitindo consórcios regionais para cidades menores;
- criação da Patrulha Nacional Permanente de Proteção à Mulher;
- instituição do Dossiê Nacional de Risco Feminicida, com classificação objetiva do risco e prioridade para mulheres em situação de maior vulnerabilidade;
- criação do Programa Nacional de Prevenção Escolar ao Feminicídio, com ações educativas nas escolas; e
- criação de um canal nacional para recebimento de denúncias qualificadas de risco de feminicídio.
Próximos passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para votação pelo Plenário da Câmara. Para virar lei, precisará ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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