POLITÍCA NACIONAL
Câmara anuncia resultado preliminar de concurso de vídeos sobre violência contra a mulher
POLITÍCA NACIONAL
A Câmara dos Deputados anunciou o resultado preliminar do concurso de vídeos Pelo Fim da Violência contra a Mulher. Foram selecionadas cinco obras audiovisuais, uma de cada região do país, entre produções de documentário e ficção.
As obras vencedoras são:
Região Sudeste
• Escola de Homens
Direção: Sara Stopazzolli
Ano: 2020
Cidade: Rio de Janeiro (RJ)
Região Sul
• Por trás da porta
Direção: João Orides Padilha Junior
Ano: 2025
Cidade: Joaçaba (SC)
Região Nordeste
• Quem eu sou?
Direção: Lisiane Fagundes Cohen
Ano: 2023
Cidade: Salvador (BA)

Região Centro-Oeste
• Até Amanhã
Direção: Patricia Alves da Silva
Ano: 2025
Cidade: Goiânia (GO)
Região Norte
• Marcas da Alma
Direção: Hermes Filho Leal
Ano: 2025
Cidade: Palmas (TO)
O concurso está em sua segunda edição e é uma parceria entre a Secretaria da Mulher e a Secretaria de Comunicação Social da Câmara dos Deputados, por meio da TV Câmara.
Cada obra selecionada receberá R$ 10 mil pelo licenciamento por dois anos, para exibição na TV Câmara, nas plataformas oficiais de comunicação da Casa, em canais parceiros e em atividades institucionais e educativas promovidas pela Secretaria da Mulher.
O objetivo do concurso é estimular o debate público sobre o tema e incentivar a produção audiovisual independente. A iniciativa busca promover reflexões culturais que contribuam para a redução dos índices de violência contra a mulher no país, que seguem em alta, segundo dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública.
Seleção
A seleção foi feita por uma comissão julgadora instituída pela Presidência da Câmara, composta por cinco servidoras efetivas da Câmara dos Deputados, sendo três da Secretaria de Comunicação Social e duas da Secretaria da Mulher. Ao todo, foram inscritas 67 obras audiovisuais, entre produções de ficção e não ficção.
Puderam concorrer filmes produzidos a partir de 2020, que abordassem diferentes formas de violência contra a mulher, como violência política, doméstica, sexual, patrimonial, moral, obstétrica e psicológica.
Com a iniciativa, a TV Câmara também cumpre os princípios previstos no artigo 221 da Constituição, como a prioridade a conteúdos com finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas, o estímulo à produção independente e a valorização da cultura nacional e regional.
Recursos
Com o anúncio do resultado preliminar, abre-se o prazo para apresentação de recursos, que poderão ser enviados pelo portal da Câmara até 22 de dezembro de 2025. O resultado final está previsto para ser divulgado na primeira semana de janeiro.
A íntegra do edital está disponível aqui
Da Redação – GM
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Volta à Câmara proposta de proteção a crianças expostas a violência doméstica no exterior
Autoridades brasileiras podem ficar desobrigadas de ordenar a repatriação de criança ou adolescente ao país onde moravam com o pai, quando houver indícios de que a mãe brasileira ou seus filhos foram vítimas de violência doméstica naquele país.
É o que prevê um projeto de lei aprovado nesta quinta (3) pelo Senado. Devido às alterações feitas no texto (PL 565/2022), a proposta retornará à Câmara dos Deputados, onde sua tramitação teve início.
A matéria contou com o parecer favorável da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), que promoveu alterações no projeto original. Ela participou de uma comissão do Senado que analisou por seis meses casos de mulheres brasileiras que, após terem residido no exterior, voltaram ao Brasil com seus filhos para escapar das agressões de seus maridos — e acabaram sendo acusadas por eles de sequestro internacional.
Atualmente, a Convenção sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Criança (que faz parte da Convenção de Haia) determina o retorno da criança ou do adolescente. Por isso, o objetivo do projeto é evitar que as autoridades brasileiras se vejam obrigadas a devolver esses filhos a pais acusados de agressão.
Mara Gabrilli reitera que a principal inovação da proposta é reconhecer que a violência doméstica pode constituir risco suficiente para autorizar a autoridade brasileira a ignorar a regra de retorno da criança ou do adolescente ao país estrangeiro. Segundo ela, isso permite que situações de violência, mesmo quando dirigidas contra a mãe, sejam juridicamente consideradas fatores de risco à criança.
O texto aprovado no Senado lista uma série de situações que podem configurar indícios de violência doméstica em outro país — e que desobrigariam as autoridades judiciais e administrativas brasileiras de ordenar o retorno dos filhos —, como denúncias apresentadas no país onde vive o pai; laudos médicos, psicológicos ou relatórios de serviços sociais; depoimentos de testemunhas ou das próprias vítimas; contatos com consulados brasileiros em busca de apoio; etc.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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