CUIABÁ
Search
Close this search box.

POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova criação de programa para avaliar saúde de pessoas idosas

Publicado em

POLITÍCA NACIONAL

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 6178/23, que cria o programa “Exames da Melhor Idade” no Sistema Único de Saúde (SUS). A iniciativa visa estabelecer avaliações periódicas para a detecção precoce de doenças e condições de saúde entre as pessoas idosas.

A proposta, do deputado Marx Beltrão (PP-AL), foi aprovada por recomendação do relator, deputado Jorge Solla (PT-BA).

“Dados do IBGE indicam que aproximadamente 16% da população brasileira têm 60 anos ou mais, evidenciando a necessidade de políticas públicas voltadas a esse grupo”, avalia Solla.

Ela acolheu a emenda elaborada pela Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados, que analisou a matéria anteriormente. A emenda prevê a regulamentação do programa pelo governo federal, caso vire lei.

Regras do programa
O projeto, que altera o Estatuto da Pessoa Idosa, determina que os exames sigam protocolos clínicos validados e considerem o histórico e o quadro clínico do paciente. O programa deverá avaliar ainda a saúde psicológica e a situação vacinal da pessoa idosa.

Leia Também:  CCJ aprova criminalização de uso de drones por facções

O texto garante aos idosos o direito de se recusar a passar por qualquer exame proposto, com exceção dos definidos como obrigatórios pela autoridade sanitária competente.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, de forma conclusiva, pelas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

Propaganda

POLITÍCA NACIONAL

Comissão de Educação aprova projeto que prorroga bolsas de pesquisa para pais estudantes

Publicados

em

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante a pesquisadores e estudantes do ensino superior o direito de prorrogar o prazo de suas bolsas de estudo em caso de nascimento de filho. A proposta inclui explicitamente a paternidade biológica entre as situações que permitem o afastamento temporário mantendo o auxílio financeiro.

Pelo texto, bolsas de estudo com duração mínima de 12 meses poderão ter seus prazos estendidos por até 180 dias se houver comprovação de afastamento por nascimento, adoção ou obtenção de guarda judicial.

O projeto altera a Lei 13.536/17, que já permite a prorrogação dos prazos de vigência das bolsas de estudo, mencionando a maternidade, o parto e a adoção, mas não o nascimento de filho. A proposta revoga ainda trechos dessa lei que impedem que dois bolsistas usufruam do benefício simultaneamente pelo mesmo evento de adoção ou guarda.

O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Professor Alcides (PSDB-GO), para o Projeto de Lei 4311/25, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP).

Leia Também:  Projeto proíbe que parentes ocupem chefia do Executivo e presidência de casa legislativa no mesmo estado

Professor Alcides afirmou que a proposta incentiva a “participação dos pais no cuidado dos filhos desde o nascimento ou adoção”. “Caso ambos os pais sejam bolsistas, o direito assegurado aos dois favorece a conclusão de estudos e pesquisas da mãe, que ficaria menos sobrecarregada nos cuidados com o filho”, destacou ainda.

Mudança no prazo
O projeto inicial de Tabata propunha um afastamento padrão de 60 dias para os pais, que só seria ampliado para 180 dias em situações específicas, como falecimento da mãe ou adoção monoparental pelo pai. O novo texto passou a prever prazo de até 180 dias para todos os casos, alinhando a norma com legislações recentes sobre o tema.

Outra mudança foi a retirada de dispositivos que tratavam da prorrogação de prazos para a conclusão de cursos e atividades acadêmicas. Professor Alcides explicou que essa necessidade já é suprida pela legislação vigente, que garante um prazo mínimo de 180 dias para estudantes de ambos os sexos concluírem seus cursos em virtude de nascimento ou adoção.

Leia Também:  Comissão aprova aumento das penas para falsificação de produtos

Por isso, o novo texto altera especificamente as regras de vigência das bolsas de estudo concedidas por agências de fomento.

Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda passará pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

Continue lendo

CIDADES

POLÍTICA

MULHER

POLÍCIA

MAIS LIDAS DA SEMANA