POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova criação de documento para identificar paciente com câncer
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria a Carteira de Identificação do Paciente Oncológico, para facilitar o acesso a serviços de saúde e benefícios, garantindo o atendimento prioritário e humanizado.
O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Rosângela Reis (PL-MG), para o Projeto de Lei 1785/24, do deputado Henderson Pinto (MDB-PA), e um apensado. A relatora unificou os textos, mantendo o objetivo da versão original.
“A identificação do paciente oncológico facilita o reconhecimento dos direitos e das prerrogativas previstas em lei. Além disso, diversas políticas e ações podem ser implementadas em benefício de grupos específicos”, disse Rosângela Reis.
Conforme a proposta, estados, Distrito Federal e municípios expedirão a carteira, mediante requerimento e relatório médico com o código da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID).
Informações
O documento deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:
- nome completo do paciente oncológico, filiação, local e data de nascimento;
- número do registro geral de identificação civil, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e número do Cartão Nacional de Saúde (CNS);
- tipo sanguíneo, endereço residencial completo e número de telefone;
- fotografia, no formato 3×4, e assinatura ou impressão digital; e
- identificação da unidade federativa e do órgão expedidor, com a assinatura do dirigente responsável.
Pelo texto, a Carteira de Identificação do Paciente Oncológico terá validade de três anos e deverá ser renovada ao final para atualização dos dados. No entanto, em casos de neoplasia incurável, o prazo de validade será indeterminado.
“Essa medida representará um marco significativo na proteção dos direitos e na promoção da dignidade das pessoas que enfrentam a doença”, disse o deputado Henderson Pinto, autor da versão original.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, também terá de ser aprovado pelo Senado.
Da Reportagem/RM
Edição – Marcia Becker
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova criação de sistema nacional de prevenção e combate ao feminicídio
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto que cria o Sistema Nacional de Prevenção e Combate ao Feminicídio (SinaFem). A proposta busca integrar, em todo o país, as ações dos órgãos de segurança pública, Justiça, saúde e assistência social para prevenir a violência contra a mulher e fortalecer a proteção às vítimas.
O texto também institui o Alerta Imediato de Risco Feminicida. O sistema permite que a polícia seja acionada em até uma hora após o registro de denúncia que indique ameaça grave, risco iminente de feminicídio ou reincidência de violência doméstica. Caso o protocolo não seja cumprido, o agente público responsável poderá responder administrativamente.
O colegiado aprovou o substitutivo da relatora, deputada Delegada Ione (PL-MG), ao Projeto de Lei 6072/25, do deputado Ribamar Silva (Pode-SP), e apensados.
O texto aprovado reúne medidas previstas em três propostas e faz ajustes para evitar sobreposição com mudanças recentes na Lei Maria da Penha. “A proposição é estratégica no combate da violência de gênero ao retirar a prevenção ao abuso contra as mulheres da esfera das intenções e colocá-la no campo das obrigações legais, com dotação orçamentária e protocolo operacional claro”, afirmou a parlamentar.
O texto aprovado também prevê que estados, Distrito Federal e municípios destinem percentual mínimo de seus orçamentos a políticas de proteção às mulheres e determina que a União institua cofinanciamento para essas ações.
Sistema nacional
Entre as ações previstas para o SinaFem estão:
- campanhas permanentes de conscientização sobre violência contra a mulher;
- capacitação de agentes públicos;
- fortalecimento da integração entre segurança pública, saúde, assistência social e educação;
- divulgação de informações sobre sinais de risco e mecanismos de proteção; e
- atendimento prioritário às famílias de vítimas de feminicídio, especialmente filhos menores de idade e dependentes econômicos.
Rede de acolhimento e apoio aos órfãos
A proposta cria ainda a Rede Nacional de Acolhimento às Mulheres, para oferecer atendimento psicossocial e jurídico às vítimas de violência.
Também institui o Fundo Nacional de Amparo aos Órfãos do Feminicídio, destinado a garantir proteção financeira e educacional aos filhos e dependentes das vítimas.
Além disso, o agressor condenado perderá automaticamente o poder familiar e deverá pagar pensão mensal aos filhos da vítima até os 24 anos.
Outras medidas
O texto também estabelece:
- criação do Programa Nacional de Casas-Abrigo Permanentes, com cofinanciamento federal e estadual;
- obrigatoriedade de Delegacias da Mulher funcionando 24 horas em municípios com mais de 100 mil habitantes, admitindo consórcios regionais para cidades menores;
- criação da Patrulha Nacional Permanente de Proteção à Mulher;
- instituição do Dossiê Nacional de Risco Feminicida, com classificação objetiva do risco e prioridade para mulheres em situação de maior vulnerabilidade;
- criação do Programa Nacional de Prevenção Escolar ao Feminicídio, com ações educativas nas escolas; e
- criação de um canal nacional para recebimento de denúncias qualificadas de risco de feminicídio.
Próximos passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para votação pelo Plenário da Câmara. Para virar lei, precisará ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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