POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova concurso obrigatório na PF e Polícias Civis quando vagas superarem 5% do efetivo
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a realização de concursos públicos para as carreiras da Policia Federal (PF) e das Policias Civis sempre que os cargos vagos excederem a 5% do total de cargos efetivos.
Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), ao Projeto de Lei 607/25, do Senado Federal. O parecer mantém o projeto original, mas estende o limite de vacância obrigatório para a abertura de novos concursos à Polícia Civil.
Bilynskyj destacou que a falta de efetivo na PF impacta a capacidade de combate ao crime organizado, à corrupção, à lavagem de dinheiro e aos crimes cibernéticos. Segundo ele, os mesmos problemas são enfrentados pelas Polícias Civis dos estados e do Distrito Federal.
“Essas instituições, que atuam como polícia judiciária na esfera estadual, enfrentam historicamente os mesmos problemas de defasagem de efetivos e falta de previsibilidade na abertura de concursos, o que fragiliza a resposta estatal à criminalidade”, disse.
O texto aprovado altera a Lei 9.266/96 e a Lei 10.682/03, que tratam da Carreira Policial Federal e do Plano Especial de Cargos do Departamento de Polícia Federal, respectivamente. Além da Lei 14.735/23, que institui a Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis.
Próximos passos
A proposta, que tramita de forma conclusiva, ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Geórgia Moraes
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova regra que transfere para fabricante a conferência inicial de tacógrafos
A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou projeto que obriga fabricantes e importadores de ônibus e caminhões novos a realizar a primeira vistoria do tacógrafo – equipamento usado para registrar velocidade, distância percorrida e tempo de uso do veículo.
Atualmente, o proprietário é o responsável por levar o caminhão ou ônibus novo a postos autorizados para realizar a primeira vistoria do tacógrafo, o que gera custos e burocracia após a compra.
Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, o tacógrafo é obrigatório para veículos de transporte escolar, de passageiros com mais de dez lugares e de carga com peso bruto total superior a 4.536 kg.
A comissão aprovou o substitutivo do relator, deputado Hugo Leal (PSD-RJ), que aproveitou trechos dos projetos de lei 429/25, do deputado Lucio Mosquini (PL-RO); e 4052/25, do deputado Zé Trovão (PL-SC). “Essa medida tende a reduzir custos logísticos e eliminar gargalos decorrentes da limitação de postos autorizados”, afirmou o deputado.
Segundo Leal, a conferência inicial é essencial para garantir que as informações registradas tenham validade jurídica em fiscalizações ou casos de acidentes.
A comissão rejeitou o projeto original (PL 4852/24), também do deputado Lucio Mosquini, que pretendia desobrigar veículos de carga de grande porte do uso do tacógrafo. O relator argumentou que retirar o equipamento desses veículos colocaria em risco a segurança nas estradas, pois são caminhões com maior poder de destruição em acidentes.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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