POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova classificação de síndrome de Tourette como deficiência
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que considera como deficiência a síndrome de Tourette – transtorno neuropsicológico com alterações nos padrões emocionais e comportamentais.
A principal característica da síndrome é a presença de tiques motores e vocais, como piscar, pigarrear ou repetir palavras e sons, que surgem na infância ou na adolescência.
Por recomendação da relatora, deputada Flávia Morais (PDT-GO), foi aprovado o substitutivo adotado anteriormente na Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência para o Projeto de Lei 375/22, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS).
A proposta classifica a síndrome de Tourette como deficiência para todos os efeitos legais, se atendidos os requisitos da Lei Brasileira de Inclusão, incluindo a avaliação biopsicossocial.
Flávia Morais lembrou que os sintomas da síndrome podem afetar significativamente a qualidade de vida da pessoa diagnosticada e de seus familiares.
“Trata-se de um quadro que pode gerar grandes constrangimentos e prejudicar o desempenho escolar e a realização de atividades cotidianas”, destacou.
“A síndrome de Tourette acaba resultando em impedimentos de longo prazo, que obstruem a participação plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas”, acrescentou a relatora.
Próximos passos
Além das comissões de Previdência; e de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, o projeto já foi aprovado pela Comissão de Saúde.
O texto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcelo Oliveira
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Senado deve escolher substituto de Bruno Dantas no TCU
O Senado deverá escolher quem ocupará a vaga aberta no Tribunal de Contas da União (TCU) com a renúncia do ministro Bruno Dantas, anunciada nesta segunda-feira (31). Dantas ocupava uma das vagas cuja indicação é feita pelo Senado.
O TCU é formado por nove ministros. De acordo com a Constituição, seis são escolhidos pelo Congresso Nacional e três pelo presidente da República.
Na divisão adotada pelo Legislativo, das seis vagas que cabem ao Congresso, três têm origem no Senado e três na Câmara dos Deputados.
O Decreto Legislativo 6/1993 determina que os nomes indicados pelo Senado devem passar por arguição pública na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado (CAE) e depois por votação no Plenário da Casa. Além disso, o escolhido também precisa ser aprovado na Câmara dos Deputados. Concluído o processo no Congresso Nacional, cabe ao presidente da República nomear o novo ministro.
Renúncia
Bruno Dantas protocolou nesta segunda-feira o pedido de renúncia ao cargo de ministro do TCU, que ocupava desde 2014. Ele presidiu o tribunal no biênio 2023–2024.
Na carta em que anunciou a decisão, Dantas afirma que pretende se dedicar a novos projetos profissionais. Ele também destacou sua ligação com o Senado, onde ingressou como consultor legislativo e atuou entre 2003 e 2014 — Dantas, inclusive, chefiou a Consultoria Legislativa do Senado entre 2007 e 2011.
Além disso, ele representou o Senado no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e no Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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