POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova tipificação do crime de homicídio vicário, quando se mata o filho para atingir a mãe
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou proposta que inclui no Código Penal o crime de homicídio vicário. O crime é definido como o ato de matar filho, enteado, tutelado ou outro descendente de uma pessoa – em especial de uma mulher – para causar-lhe sofrimento, punição ou controle.
A pena proposta é de reclusão de 20 a 40 anos.
O projeto estabelece que o crime é configurado em um contexto de violência doméstica quando há uma relação íntima de afeto entre o autor e a mulher responsável pela vítima, ou quando a motivação é baseada em controle, ciúmes, vingança ou punição dirigida à mulher.
A proposta também prevê o aumento da pena de um terço até a metade em circunstâncias específicas:
- se o crime for praticado na presença da mulher;
- se a vítima for uma criança ou adolescente menor de 14 anos; e
- se o crime ocorrer em descumprimento de uma medida protetiva de urgência da Lei Maria da Penha
A relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), foi favorável à medida, que consta no Projeto de Lei 2767/25, dos deputados Maria do Rosário (PT-RS), Denise Pessôa (PT-RS), Franciane Bayer (Republicanos-RS), entre outros.
A relatora afirmou que, ao equiparar a punição ao feminicídio, o projeto preserva a simetria entre duas formas de violência: matar a mulher por ser mulher ou matar o filho para atingi-la.
“Essa simetria tem impacto prático na prevenção geral, na prevenção especial e na comunicação social de valores, pois reforça que a vida das crianças e a liberdade das mulheres não podem ser moeda de vingança patriarcal”, sustentou a relatora.
Próximos passos
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Hermes Klann faz ressalvas à PEC que acaba com a jornada 6×1
Ao discursar em Plenário nesta segunda-feira (31), o senador Hermes Klann (PL-SC) fez ressalvas a duas matérias em análise na Casa: a PEC 221/2019, que acaba com a jornada de trabalho conhecida como 6×1, e a MP 1.357/2026, que deu fim à chamada “taxa das blusinhas”.
Ao tratar da PEC 221/2019, ele disse ser favorável a mais tempo de descanso para o trabalhador, mas argumentou que mudanças na jornada de trabalho devem ser definidas por meio de negociação entre trabalhadores e empregadores — em vez de serem determinadas por lei.
— Sou contra transformar uma discussão legítima em uma solução única. Acredito na liberdade de escolha, no diálogo e na negociação entre as partes. Trabalhadores e empregadores precisam ter voz. Cada setor tem uma realidade, e o que funciona para uma indústria pode não funcionar para um restaurante. Não existe uma jornada igualmente adequada para todas as atividades. Por isso, defendo a negociação coletiva — declarou.
O senador também afirmou que a redução da jornada pode aumentar o custo da hora trabalhada e, assim, elevar os custos de produção, levando à redução dos investimentos e ao aumento de preços em alguns setores. Esse cenário, salientou, pode prejudicar o poder de compra dos trabalhadores.
Sobre a MP 1.357/2026 (medida provisória que “zerou” o Imposto de Importação para compras de até US$ 50), ele observou que a discussão sobre a matéria deve considerar os efeitos sobre comerciantes, indústrias e empregos no país.
— Não quero proteger o empresário brasileiro da concorrência. Quero proteger o empresário brasileiro da concorrência desleal. Não podemos olhar apenas para o preço da blusinha. Precisamos olhar para o emprego que existe atrás da blusinha — destacou.
Vitória Clementino, sob supervisão de Dante Accioly
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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