POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova bloqueio de conteúdo impróprio para crianças em computadores públicos
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê o bloqueio, em computadores públicos com acesso à internet, de conteúdo de natureza sexual, nudez ou outro material impróprio ou inadequado ao desenvolvimento de crianças e adolescentes.
O bloqueio deverá valer em escolas, telecentros, bibliotecas, centros comunitários, unidades de saúde e repartições públicas, entre outros locais de uso coletivo geridos pela administração pública. Possíveis exceções, como pesquisas acadêmicas, deverão ser definidas em regulamentação posterior.
O texto aprovado é a versão (substitutivo) elaborada pelo relator, deputado Gilvan Maximo (Republicanos-DF), para o Projeto de Lei 3050/24, do deputado Júnior Mano (PSB-CE).
Alterações
Originalmente, a proposta de Mano mencionava “conteúdo pornográfico”. Gilvan Maximo, no entanto, alterou a expressão para evitar interpretações subjetivas.
“Tanto o Estatuto da Criança e do Adolescente quanto normas infralegais adotados pelo Ministério da Justiça usam formulações mais objetivas e técnicas, baseadas na análise de ‘conteúdo sexual e nudez’ e no conceito de ‘conteúdo inadequado ao desenvolvimento infantojuvenil’”, explicou o relator.
O substitutivo estabelece que caberá à autoridade pública responsável pela gestão do terminal público efetuar o bloqueio.
“A definição expressa dos agentes encarregados é fundamental para garantir a efetividade da medida”, destacou Maximo. “Essa delimitação também facilita a fiscalização e a eventual responsabilização em casos de descumprimento”, concluiu.
A proposta inclui a medida no Marco Civil da Internet. Essa lei já permite ao usuário utilizar programa de computador em seu terminal para controlar conteúdos que considere impróprios para seus filhos menores.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcia Becker
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova proposta que permite a pessoas sem parentesco pedir suspensão do poder familiar
A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 146/26, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para permitir que pessoas sem vínculo familiar ou de parentesco com a criança ou o adolescente também possam pedir a perda ou a suspensão do poder familiar.
Atualmente, o procedimento pode começar por iniciativa do Ministério Público ou de quem tenha legítimo interesse. No entanto, a lei não define o que é esse interesse, nem detalha requisitos. A proposta, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), busca garantir que indivíduos sem laços de sangue mas próximos à criança possam agir em defesa dela.
A relatora, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), recomendou a aprovação da medida. Ela destacou que as famílias brasileiras são cada vez mais formadas por laços socioafetivos que vão além da genética. “É legítimo que a defesa dos direitos da criança ou do adolescente também possa ser realizada por aqueles efetivamente dedicados ao seu melhor interesse”, defendeu.
O projeto incorpora ao ordenamento jurídico um entendimento que já é aplicado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Segundo a corte, a existência de vínculo familiar não é um requisito obrigatório para pedir a medida, devendo o juiz analisar, em cada caso concreto, o vínculo pessoal entre o autor do pedido e a criança ou o adolescente em situação de vulnerabilidade.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e, depois, ser sancionado pela Presidência da República.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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