MATO GROSSO
Governador vistoria obras do Hospital Regional de Confresa
MATO GROSSO
O governador Otaviano Pivetta vistoriou, nesta sexta-feira (8.5), as obras do Hospital Estadual do Araguaia Xingu, em Confresa. Ele acompanhou o andamento da construção da unidade hospitalar e reforçou as ações para conclusão e funcionamento do hospital.
“Nós temos pressa na conclusão do Hospital Regional do Norte Araguaia. A previsão da empresa é de entrega até o final do ano, em dezembro, e paralelamente já estamos trabalhando na etapa de equipagem para garantir o atendimento da população da região”, afirmou.
“Hoje, muitos pacientes ainda precisam se deslocar longas distâncias para atendimento de alta complexidade. A implantação do hospital vai permitir mais autonomia, estrutura e capacidade de atendimento aqui no Norte Araguaia”, completou Otaviano Pivetta.
O governador também esteve no município de Porto Alegre do Norte para participar da 15ª edição do evento Dinâmica Empreendedores e Empreendimentos.
Também estavam na comitiva os secretários de Estado de Saúde, Juliano Melo; de Desenvolvimento Econômico, Mayran Beckman; de Fazenda, Fabio Pimenta; o secretário adjunto de Infraestrutura e Patrimônio da Seduc, Matheus Firmino; e o procurador do Estado, Rogério Gallo.
Andamento das obras
O Hospital Estadual do Araguaia Xingu, localizado em Confresa (MT), é uma obra do Governo de Mato Grosso com investimento de mais de R$ 147 milhões. A unidade está com 60,22% de execução física e segue em andamento, com previsão de conclusão até dezembro deste ano. O projeto prevê 111 leitos de enfermaria e 40 leitos de UTI, entre atendimento adulto, pediátrico e neonatal.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Shows artísticos em inaugurações estão proibidos a partir do dia 4 de julho
A partir de 4 de julho, órgãos e entidades da administração pública não poderão promover shows artísticos em cerimônias de inauguração de obras ou de entrega de serviços públicos. A restrição, prevista na legislação eleitoral, permanece em vigor até a realização das eleições e tem como objetivo assegurar a igualdade de oportunidades entre os candidatos.
A orientação consta na cartilha elaborada pela Controladoria-Geral do Estado (CGE-MT) e pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT), que reúne as principais condutas vedadas e permitidas aos agentes públicos durante o período eleitoral de 2026.
Até 4 de outubro, data do primeiro turno das eleições, ou até 25 de outubro, caso haja segundo turno, fica proibida a realização de apresentações de artistas, locutores, DJs, animadores ou atrações similares, remuneradas ou não, em inaugurações de obras e lançamentos de serviços públicos.
As inaugurações e entregas de obras e serviços públicos, no entanto, podem ocorrer normalmente, desde que sejam realizadas de forma técnica, objetiva e sem manifestações que caracterizem promoção de gestão ou de candidatos.
Também é vedada a distribuição gratuita de bens e brindes durante esses eventos pois pode caracterizar promoção eleitoral.
O que continua permitido
A legislação não impede a realização de festividades tradicionais previstas no calendário oficial, promovidas diretamente pelo Estado ou por meio de convênios. Esses eventos podem contar com recursos públicos para a contratação de estrutura, como palco, som, iluminação e demais serviços de apoio, desde que não sejam utilizados para promoção político-eleitoral nem transformados em atos de propaganda.
A divulgação de inaugurações, entregas de obras, serviços públicos e demais ações governamentais também continua permitida, desde que tenha caráter exclusivamente informativo, educativo ou de orientação social, sem promoção pessoal de autoridades, servidores ou candidatos.
Embasamento
As orientações seguem a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pareceres jurídicos da PGE.
O descumprimento das regras pode gerar multas, responsabilização administrativa, cassação de registro ou diploma, inelegibilidade e outras penalidades previstas na legislação eleitoral e na Lei da Ficha Limpa.
Em caso de dúvidas, os agentes públicos devem consultar formalmente à CGE ou à PGE. Acesse AQUI a cartilha.
Fonte: Governo MT – MT
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