CUIABÁ
Search
Close this search box.

POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova auxílio financeiro e psicológico a mães de pessoa com deficiência ou autismo

Publicado em

POLITÍCA NACIONAL

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência aprovou o Projeto de Lei 1520/25, que cria o Auxílio Mãe Atípica (AMA), destinado a oferecer apoio financeiro e psicossocial a mães ou responsáveis legais de crianças e adolescentes com deficiência severa ou Transtorno do Espectro Autista (TEA).

O valor do auxílio será definido pelo governo federal conforme a gravidade da condição da criança ou adolescente e o grau de vulnerabilidade social da família, podendo variar entre meio salário mínimo, nos casos de deficiência moderada, e um salário mínimo, nos casos de deficiência severa.

O relator, deputado Duarte Jr. (PSB-MA), concordou com os argumentos da autora, deputada Carla Dickson (União-RN), e disse que a sobrecarga emocional e física das mães atípicas é um obstáculo à plena inclusão social, tanto delas quanto de seus filhos.

“É um reconhecimento do papel central e insubstituível da mãe atípica, figura materna que, por cuidar de forma integral de filhos com deficiência severa ou TEA, enfrenta desafios múltiplos e contínuos, muitas vezes abrindo mão de sua carreira, independência econômica e saúde mental”, disse o relator.

Leia Também:  Projeto isenta de Imposto de Renda remessas de entidades religiosas ao exterior

Critérios
O Auxílio Mãe Atípica será pago diretamente à mãe ou responsável legal, independentemente de vínculo empregatício formal, desde que ela atenda aos seguintes critérios:

  • ser mãe (biológica ou adotiva) ou responsável legal de criança ou adolescente com TEA ou outra deficiência grave que demande atenção constante;
  • comprovar com laudos médicos ou relatórios de outros profissionais que a quantidade de cuidado é tão alta que afeta a rotina de trabalho;
  • Estar cadastrada no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

O benefício poderá ser acumulado com outros auxílios recebidos pela criança, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC). A análise e concessão do benefício será realizada por equipe multidisciplinar, composta por assistente social, psicólogo e profissional de saúde.

Acompanhamento
O  projeto estabelece que as mães atípicas também terão acesso a acompanhamento psicológico regular e prioritário pelo SUS, além de acesso a diversas atividades terapêuticas, de lazer e bem-estar e a espaços públicos de “respiro familiar”, com cuidadores capacitados.

As despesas serão custeadas com recursos do orçamento do Governo Federal e de outras fontes como emendas de parlamentares, fundos específicos e parcerias com estados e municípios.

Leia Também:  Comissão aprova projeto que inclui mais de 50 cidades na Rota do Café

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, tem que ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

POLITÍCA NACIONAL

Comissão de Educação aprova projeto que proíbe uso de contêineres e lonas em escolas

Publicados

em

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que proíbe a utilização de contêineres, lonas, latas e outros materiais inadequados em salas de aula, bibliotecas e outros ambientes escolares.

O texto aprovado foi um substitutivo do relator, deputado Duda Ramos (Pode-RR), que ampliou o alcance da proposta original (Projeto de Lei 2956/24) para assegurar padrões de qualidade na infraestrutura de ensino.

O projeto inicial, do deputado Geraldo Mendes (União-PR), restringia a proibição apenas ao uso de contêineres como salas de aula ou bibliotecas.

A nova versão é mais abrangente: além de incluir diversos materiais precários na proibição, estabelece que as escolas deverão seguir padrões nacionais de qualidade e obedecer a condições mínimas de funcionamento e salubridade. O texto também proíbe que o calendário escolar seja adiado por falta de estrutura física adequada.

O relator ressaltou que a medida busca enfrentar a precariedade que atinge estudantes em diversas regiões, mencionando o uso de salas de lona no Norte e até de espaços abertos, como currais, para o ensino. “Trata-se de questão grave que aponta para a falta de oferta de educação em condições dignas para os estudantes”, afirmou Duda Ramos.

Leia Também:  Lei reconhece carnaval de Salvador como manifestação da cultura nacional

Plano Nacional de Educação
Duda Ramos lembrou também que o atual Plano Nacional de Educação (PNE – Lei 15.388/26) considera a infraestrutura uma das dimensões dos padrões nacionais de qualidade. A nova lei criou o Programa Nacional de Infraestrutura Escolar, vinculado ao Ministério da Educação, para apoiar a expansão, adequação e modernização da infraestrutura física e tecnológica das instituições públicas de ensino.

“É necessário, no contexto da implementação do Programa Nacional de Infraestrutura Escolar, avançar na construção de um sistema imparcial de monitoramento e fiscalização, bem como instituir mecanismos claros de responsabilização para estados e municípios, entre outras medidas estruturantes”, defendeu o relator.

Regras e exceções
As normas previstas no projeto aplicam-se a instituições de educação básica e superior, sejam públicas, privadas ou entidades conveniadas com o poder público.

A proposta permite exceções em casos específicos, desde que a segurança das estruturas seja garantida. Poderão ser utilizados materiais locais que respeitem a identidade cultural, como em comunidades indígenas, ou estruturas provisórias por prazo determinado em situações emergenciais. Essas situações excepcionais deverão ser amparadas por normas dos órgãos gestores de ensino.

Leia Também:  Comissão debate desocupação de área rural em município goiano

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, podendo seguir diretamente para a análise do Senado Federal se for aprovada.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e, depois, ser sancionado pela presidência da República.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

CIDADES

POLÍTICA

MULHER

POLÍCIA

MAIS LIDAS DA SEMANA