CUIABÁ
Search
Close this search box.

POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova autorização para terminais distante de portos realizarem fiscalização alfandegária

Publicado em

POLITÍCA NACIONAL

A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, proposta que autoriza terminais de granéis líquidos – carga sem embalagem fracionada como combustíveis e bebidas – localizados em áreas distantes de portos organizados a realizarem fiscalização alfandegária.

Para obter a autorização, os terminais devem estar interligados aos portos por ferrovia, tubulações ou sistemas similares. Além disso, as instalações devem pertencer à mesma empresa ou grupo econômico.

O que é alfandegamento
O termo técnico usado no projeto para definir procedimentos aduaneiros é alfandegamento: a autorização concedida pela Receita Federal para que locais como portos, aeroportos, fronteiras, armazéns realizem operações de comércio exterior, incluindo controle de veículos, pessoas e mercadorias que entram e saem do país.

O que muda
Atualmente, a Receita Federal autoriza o alfandegamento apenas de terminais vizinhos aos portos.

Pela proposta, a autorização continuará a ser concedida pela Receita, mediante o cumprimento de requisitos legais, como:

  • regularidade fiscal e aduaneira,
  • apresentação de planta e memorial descritivo das instalações,
  • plano de segurança,
  • comprovação de capacidade operacional, e
  • sistema informatizado compatível com os sistemas da Receita.
Leia Também:  Deputado espera votar ainda neste trimestre projeto que torna crime o golpe de falso advogado; assista

Terminais em operação
Os terminais que já estiverem em funcionamento na data de publicação da lei ficam dispensados de apresentar novamente os documentos exigidos, desde que já os tenham apresentado, atendam aos requisitos legais e não tenham processos administrativos pendentes relacionados ao alfandegamento.

Prazo
A Receita Federal terá 45 dias para decidir sobre os pedidos de autorização. Se não houver manifestação nesse prazo, a autorização temporária será concedida automaticamente, até a decisão definitiva da autoridade competente.

O texto também prevê a emissão de certificado de alfandegamento provisório durante o período de testes do terminal, até posterior ajuste e emissão definitiva.

Lacuna regulatória
O Projeto de Lei 3201/25, do deputado Tião Medeiros (PP-PR), tratava originalmente de terminais de armazenamento de granéis líquidos e sólidos, como minerais e grãos, sem exigir que as instalações fossem da mesma empresa.

Segundo Medeiros, a proposta busca suprir uma lacuna regulatória que gera insegurança e entraves operacionais.

Atualmente, uma portaria da Receita trata do alfandegamento de silos e tanques vizinhos a portos, mas não contempla terminais fisicamente interligados e distantes.

Leia Também:  Câmara aprova atenção especial a crianças com deficiência no combate à violência nas escolas

“Essa omissão impede o alfandegamento de terminais ferroviários e outras instalações similares, ainda que estejam plenamente integradas à cadeia logística e submetidas aos mesmos controles aduaneiros”, afirmou.

Mudanças do relator
O relator do projeto, deputado Padovani (União-PR), restringiu a autorização ao alfandegamento de terminais de granéis líquidos pertencentes a um mesmo grupo econômico.

“Não há dúvida que os portos constituem uma infraestrutura essencial para o comércio exterior do país. E também não há dúvida que os entraves burocráticos, notadamente aqueles relacionados ao alfandegamento de mercadorias, são problemas recorrentes nos portos brasileiros”, afirmou Padovani.

Próximos passos
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova limite de 40 salários mínimos para liberação de valores a herdeiros

Publicados

em

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4402/24, do deputado Celso Russomanno (Republicanos-SP), que limita a 40 salários mínimos (atualmente R$ 64.840) o valor máximo existente em cadernetas de poupança e em fundos de investimento que poderá ser liberado a herdeiros sem necessidade de inventário ou arrolamento. A regra vale quando não existirem outros bens sujeitos a inventário.

O texto altera a Lei 6.858/80, que trata do pagamento, aos dependentes ou sucessores, de valores não recebidos em vida pelo titular. Essa norma procura facilitar a liberação de pequenos valores. Atualmente, a lei usa como referência a Obrigação do Tesouro Nacional (OTN), indexador que não existe mais, gerando dificuldades de interpretação.

Segundo o relator, deputado Hildo Rocha (MDB-MA), é correto atualizar o limite a ser pago aos herdeiros, tendo em vista que a lei já tem 45 anos.

Gratuidade da justiça
O projeto também modifica o Código de Processo Civil para estabelecer que o juiz não pode negar o pedido de gratuidade da justiça apenas com base na renda do requerente ou na titularidade de imóvel.

Leia Também:  Proposta cria política de modernização da saúde pública, com uso de telemedicina e de inteligência artificial

Rocha afirmou que parece justo impedir a negação da gratuidade ao requerente baseada apenas no recebimento de determinada renda ou na titularidade de determinado bem, sem levar em conta os casos que não teriam condições de custear as despesas do processo.

Próximos passos
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

CIDADES

POLÍTICA

MULHER

POLÍCIA

MAIS LIDAS DA SEMANA