POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova aumento de pena para abandono de idoso ou pessoa com deficiência
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa aprovou o Projeto de Lei 3270/24, que prevê aumento de pena para crimes relacionados a abandono ou discriminação contra pessoas idosas ou com deficiência. O texto também prevê o aumento da pena em 1/3 quando, nesses casos, o crime for praticado por quem tem o idoso ou a pessoa com deficiência sob seus cuidados.
Pelo texto, a pena para quem abandonar pessoa idosa ou pessoa com deficiência em instituições de saúde, de acolhimento ou similares passa a ser reclusão de um a três anos e multa. Hoje, as penas aplicadas variam de seis meses a três anos e multa.
O projeto aumenta a pena para quem discriminar pessoas com deficiência. Pela proposta, a reclusão será de dois a cinco anos, além de multa, antes era de um a três anos e multa.
O relator, deputado Ossesio Silva (Republicanos-PE), recomendou a aprovação da proposta, de autoria do deputado Paulinho Freire (União-RN). Segundo Silva, o texto está alinhado aos objetivos do Estatuto da Pessoa Idosa, especialmente em relação a aspectos como dignidade, respeito e proteção à vida.
“Ao prever aumento de pena para os casos em que o agente tenha responsabilidade legal sobre a vítima, a proposta fortalece o princípio da prioridade absoluta, que orienta a formulação e a execução de políticas públicas voltadas à pessoa idosa”, destacou.
O texto altera o Estatuto da Pessoa Idosa e o Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Próximas etapas
A proposta será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Deputado afirma que novas regras de cálculo podem reduzir IPVA em 75%
O deputado Rodrigo de Castro (União-MG) disse, em entrevista à Rádio Câmara nesta quarta-feira (15), que a Proposta de Emenda à Constituição que muda o cálculo do IPVA (PEC 3/26) pode reduzir em até 75% os valores cobrados hoje pelos estados.
Castro foi o relator da proposta na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados. O autor da PEC é o deputado Kim Kataguiri (Missão-SP).
Peso
Segundo o texto aprovado, a cobrança do imposto passaria a ter como base o peso do veículo e não mais o seu valor de mercado. Além disso, não poderia ultrapassar 1% do valor de venda do automóvel.
Hoje o IPVA é cobrado pelos estados conforme o valor de mercado do veículo pela Tabela Fipe, com alíquotas entre 1% e 4%.
Redução
“O que nós propomos agora é, primeiro, a redução do IPVA em até 75%. Nós vamos colocar um teto de 1%. Ninguém aguenta mais essa carga tributária muito alta e com serviços prestados sem contrapartida pelo Estado”, criticou Castro.
O relator destacou que o texto aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça aponta alternativas para manter as receitas, apesar da redução dos valores do IPVA.
Sem prejuízo
A proposta prevê, por exemplo, a limitação dos gastos com propaganda institucional de todos os poderes, com proibição de publicidade de caráter promocional ou pessoal.
“No meu relatório, fui taxativo em dizer que não pode haver prejuízo para os estados e municípios, e nós apontamos uma fonte de recurso, que é a questão da publicidade oficial.”
Próximos passos
A proposta ainda precisa ser analisada por uma comissão especial que deverá ser criada para esse fim, e depois segue para apreciação do Plenário, onde precisará ser votada em dois turnos.
Segundo Rodrigo de Castro, ao longo do debate, será possível detalhar as formas de compensação de eventuais perdas de arrecadação, bem como as novas regras para cobrança do IPVA.
A proposta também permite que sejam estabelecidas alíquotas diferenciadas para veículos menos poluentes.
Da Rádio Câmara
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
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