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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova ampliação dos recursos do Fundo Nacional do Idoso

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POLITÍCA NACIONAL

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4020/24, que destina ao Fundo Nacional do Idoso, para ações governamentais de assistência e proteção à pessoa idosa, 0,01% dos recursos recuperados no âmbito federal em razão da condenação por lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores.

Apresentado pelo deputado Luiz Couto (PT-PB), o texto altera a Lei de Lavagem de DinheiroO relator, deputado Zé Haroldo Cathedral (PSD-RR), apresentou parecer favorável à proposta, com emenda.

Reparação social
“Trata-se de uma forma de reparar, ainda que parcialmente, os danos sociais decorrentes desses crimes, promovendo o que se pode chamar de reparação social ampliada, isto é, a conversão de prejuízos causados à coletividade em benefícios sociais concretos, com especial atenção a grupos vulneráveis como as pessoas idosas”, avaliou o relator.

O projeto original destina os recursos a ações governamentais de assistência e proteção à pessoa idosa, e a emenda do relator destina os valores ao Fundo Nacional do Idoso.

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“Ao prever a vinculação dos recursos ao Fundo Nacional do Idoso, a proposição assegura maior transparência, fortalece os mecanismos de controle social, por meio dos Conselhos do Idoso e dos órgãos de fiscalização, garantindo que os ativos recuperados sejam corretamente utilizados em prol da população idosa”, explicou Zé Haroldo Cathedral.

Atualmente, o Decreto 11.008/22 destina os recursos de lavagem de dinheiro recuperados ao Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-fim da Polícia Federal (Funapol) e à Polícia Rodoviária Federal.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de  Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

Reportagem – Lara Haje
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Faltou à eleição? Saiba como justificar e evitar multas

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No Brasil, o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os cidadãos maiores de 18 anos. É o que determina a Constituição Federal, e quem não cumprir está sujeito a sanções. 

Já os analfabetos, pessoas com mais de 70 anos e jovens de 16 e 17 anos podem decidir se vão ou não votar.  Com o voto facultativo, não há nenhuma sanção prevista para quem deixa de fazê-lo.  

A Constituição também prevê situações em que o alistamento eleitoral é proibido. É o caso dos estrangeiros e dos conscritos — jovens convocados para o serviço militar — durante o período do serviço militar obrigatório. 

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Não votei. O que fazer? 

Para os maiores de 18 anos que não compareceram às urnas, a primeira coisa a fazer é justificar a ausência à Justiça Eleitoral. 

Segundo a resolução 23.759/2026 do Tribunal Superior Eleitoral, o eleitor deve apresentar uma justificativa para cada turno em que deixar de votar. No dia da eleição, isso pode ser feito por meio do aplicativo e-Título ou em postos específicos da Justiça Eleitoral instalados exclusivamente com essa finalidade, das 8h às 17h, no horário de Brasília. 

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Quem não conseguir justificar a ausência no dia da votação poderá fazê-lo posteriormente. Em relação ao primeiro turno, o prazo é até 3 de dezembro de 2026; para o segundo turno, é até 8 de janeiro de 2027. Nesse caso, a justificativa poderá ser apresentada:  

  • pelo aplicativo e-Título 
  • pelo serviço disponível nos sites do TSE e dos Tribunais Regionais Eleitorais 
  • por meio de um pedido entregue pessoalmente ou enviado pelos Correios ao cartório eleitoral de origem. 

Punições 

A ausência sem justificativa gera débito com a Justiça Eleitoral. Para as eleições de 2026, cada ausência injustificada gera multa de até R$ 3,51. A multa pode ser paga pelo Autoatendimento Eleitoral, pelo e-Título ou no cartório eleitoral. 

Enquanto a pendência não for quitada, entre outros impedimentos, o eleitor não poderá: 

  • obter passaporte ou carteira de identidade; 
  • inscrever-se em concurso público ou tomar posse em cargos ou funções; 
  • renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; 
  • praticar qualquer ato para o qual se exija quitação com o serviço militar ou com o imposto de renda. 
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A inscrição eleitoral pode ser cancelada quando o eleitor deixa de votar em três eleições seguidas, não apresenta justificativa e não paga as multas. Nessa contagem, cada turno é considerado uma eleição independente. Entretanto, há exceções:  

  • quem tem direito ao voto facultativo 
  • pessoas cuja deficiência torne o exercício do voto impossível ou excessivamente difícil 
  • pessoas com os direitos políticos suspensos. 

Quem tiver o título cancelado poderá regularizar a situação junto à Justiça Eleitoral, seguindo as exigências previstas. 

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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