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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova acesso facilitado de vítima de violência doméstica a histórico criminal de agressor

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POLITÍCA NACIONAL

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou no último dia 16 o Projeto de Lei 1237/25, que altera a Lei Maria da Penha (11.340/06) para dispor sobre o direito das vítimas de violência doméstica e familiar ao acesso facilitado e imediato ao histórico penal de seus agressores. O acesso está previsto quando:

  •  houver medida protetiva de urgência em vigor;
  • houver depoimento formal registrado por violência doméstica ou familiar;
  • houver indícios de risco iminente à integridade física ou psicológica da vítima.

Conforme a proposta, o acesso ao histórico será sigiloso e restrito, garantido exclusivamente à vítima, a seu representante legal e às autoridades competentes. A solicitação deverá ser feita presencialmente na delegacia de polícia, por meio eletrônico seguro ou por outro canal oficial dos órgãos competentes.

As informações deverão ser fornecidas em até 24 horas após o pedido, exceto em situações que exijam maior investigação.

Segurança da vítima
De autoria da deputada Maria Rosas (Republicanos-SP), o projeto foi aprovado por recomendação da relatora na comissão, deputada Delegada Adriana Accorsi (PT-GO).

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A relatora considerou que a proposta constitui ferramenta eficaz para aumentar a segurança física e psicológica das vítimas. “A modificação na lei permitirá às mulheres agredidas tomarem as medidas urgentes necessárias para salvaguardar suas vidas e a dos seus familiares, sabendo-se que o Brasil é um dos países mais violentos contra a vida e a integridade física das mulheres”, afirmou.

Comissão anterior
O projeto foi aprovado em sua forma original, conforme apresentado por Maria Rosas. Antes da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, o texto havia sido aprovado na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado na forma de um substitutivo que delimita critérios de acesso às informações, exigindo solicitação formal junto à autoridade competente, entre outros pontos.

Delegada Adriana Accorsi avaliou que a solução proposta pela comissão anterior seria menos eficaz do ponto de vista da defesa dos direitos das mulheres.

Próximos passos
O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, tem que ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Wilson Silveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Senado celebra primeiro Dia Nacional de Proteção de Dados

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O Dia Nacional da Proteção de Dados, comemorado em 17 de julho, foi celebrado pela primeira vez na manhã desta segunda-feira (10), em sessão especial do Senado Federal. Durante a solenidade, presidida pelo Senador Eduardo Gomes (PL-TO), parlamentares e especialistas destacaram os avanços na legislação brasileira e o fortalecimento da cultura de proteção de dados no Brasil nos últimos anos. 

Os principais marcos legais lembrados foram: 

  • Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD — Lei 13.709), de 2018: regulamentou direitos, deveres e responsabilidades no uso de dados pessoais; 
  • Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) Digital (Lei 15.211), de 2025: estabeleceu regras para a proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais; 
  • Lei 15.352, de 2026: transformou a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) em Agência Nacional de Proteção de Dados e alterou a estrutura da instituição. 

Para Eduardo Gomes, a maior transformação destes últimos anos foi justamente compreender que os dados pessoais são uma extensão da personalidade. 

— Proteger esses dados é proteger a liberdade e a dignidade da pessoa humana — afirmou o senador. 

Desafios 

Eduardo Gomes ressaltou que os sistemas atuais de coleta de dados vão além do armazenamento de informações e citou questões como consentimento, dados biométricos e violência digital como desafios para a proteção da privacidade. 

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— A partir de um punhado de cliques, algoritmos conseguem estimar hábitos de consumo, estado de saúde, situação financeira, perfil psicológico e até comportamentos futuros. A pergunta deixou de ser quais dados estão sendo coletados e passou a ser o que pode ser descoberto sobre nós a partir desses dados. 

O deputado federal Fred Linhares (Republicanos-DF) argumentou que a proteção de dados também deve ser compreendida como uma questão de segurança. Ele destacou a velocidade com que a criminalidade avança em relação aos avanços da tecnologia.  

O diretor-presidente da Agência Nacional da Proteção de Dados (ANPD), Waldemar Gonçalves Ortunho Junior, pontuou que é possível conciliar tecnologia, desenvolvimento econômico e proteção de pessoas. A pessoa e a proteção de seus direitos precisam estar no centro do desenvolvimento tecnológico. 

Já a defensora pública da União Mariana Moutinho Fonseca chamou a atenção para os grupos que já enfrentam dificuldades de acesso e proteção de direitos. O debate sobre os avanços digitais precisa sempre considerar idosos, povos indígenas, comunidades quilombolas, pessoas com deficiência e em situação de rua, que têm menor capacidade de reagir ao uso indevido de suas informações. 

Legado 

O Dia Nacional da Proteção de Dados é comemorado anualmente em 17 de julho, data instituída pela Lei 15.254, de 2025, em homenagem ao jurista Danilo Doneda, falecido em 2022. 

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Especialista em direito digital e privacidade, Doneda participou da construção do anteprojeto que deu origem à LGPD, contribuiu para os debates internacionais sobre o tema e integrou a primeira composição do Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade. Além disso, o jurista também contribuiu para a formação de pesquisadores, profissionais e agentes públicos que atuam na área. 

Para o presidente do Conselho Consultivo da Anatel, Fabrício da Mota, o legado de Danilo Doneda não se resume apenas na lei nem na agência que ele ajudou a inspirar. Está no reconhecimento de um direito que precisa sair do papel para se tornar hábito, cultura e comportamento social. 

Também participaram da sessão: Laura Schertel Mendes, Advogada, professora de direito da Universidade de Brasília (UnB),Victor Oliveira Fernandes, secretário nacional de Direitos Digitais do Ministério da Justiça e Segurança Pública; Rodrigo Badarô Almeida Castro, conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); Bruno Bioni, fundador do Data Privacy Brasil; Adriano Doneda, filho de Danilo Doneda; João Caldeira Brant, secretário de Comunicação da Presidência da República; André Freire da Silva, presidente da Associação Brasileira da Governança de Dados; e Octavio Penna Pieranti, conselheiro-diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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