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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova acessibilidade em computadores beneficiados por incentivo fiscal

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POLITÍCA NACIONAL

A Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece a obrigatoriedade de os computadores beneficiados pelos incentivos fiscais do Programa de Inclusão Digital do governo federal conterem equipamentos e softwares que facilitem seu uso por pessoas com deficiência visual – teclado em Braille, programa de informática que possua leitor de tela, programa de informática destinado a pessoa com baixa visão que possua caractere gigante, fone de ouvido e microfone.

O texto aprovado altera a Lei do Bem, que concede isenção de impostos na venda computadores, impressoras, roteadores e outros equipamentos que sejam classificados pelo Ministério da Fazenda como produtos que contribuem para a inclusão digital.

Foi aprovado o Projeto de Lei 1569/11, do deputado Hugo Motta (Republicanos-PB), na forma do substitutivo adotado pela Comissão de Seguridade Social e Família.

“A medida tem o potencial de transformar positivamente a vida de milhões de brasileiros com deficiência visual, oferecendo-lhes melhores oportunidades educacionais, profissionais e de participação social”, defendeu a relatora, deputada Daiana Santos (PCdoB-RS).

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Próximas etapas
A proposta tramita em caráter conclusivo e segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Nova lei cria primeira universidade federal dedicada ao esporte

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O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou na sexta-feira (3) a Lei 15.457/26, que cria a Universidade Federal do Esporte (UFEsporte).

Trata-se da primeira instituição pública federal de ensino superior dedicada exclusivamente a ensino, pesquisa, extensão e inovação na área científica do esporte.

A nova norma surgiu do Projeto de Lei 6133/25, do Poder Executivo, aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

Objetivos
A universidade será vinculada ao Ministério da Educação (MEC) e terá sede em Brasília, com possibilidade de expansão para outros estados.

Entre os seus principais objetivos estão:

  • a formação de profissionais para a gestão de políticas públicas e entidades esportivas;
  • o treinamento de atletas; e
  • a inclusão no paradesporto.

A lei também determina que a UFEsporte deve garantir acesso à educação formal para atletas em transição de carreira ou em dupla carreira, que conciliam a prática esportiva com a formação acadêmica.

Além disso, prevê ações para promover a equidade de gênero e étnico-racial, incentivar o desenvolvimento e a visibilidade do esporte feminino, assegurar igualdade de oportunidades e de remuneração e combater a violência, o racismo e outras formas de discriminação no esporte.

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Gestão
Os recursos da nova universidade poderão vir do Orçamento da União, de convênios, contratos, serviços prestados, auxílios e subvenções, assim como de recursos de apostas de quota fixa destinados ao Ministério do Esporte.

A administração da UFEsporte será exercida pelo reitor e pelo Conselho Universitário.

Até a organização definitiva, o primeiro reitor e o vice-reitor serão nomeados temporariamente pelo ministro da Educação.

Após essas nomeações, a universidade terá prazo de 180 dias para encaminhar ao MEC as propostas de estatuto e de regimento geral. A implantação da instituição também dependerá da existência de dotação específica no Orçamento da União.

Da Agência Senado – MO

Fonte: Câmara dos Deputados

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