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POLITÍCA NACIONAL

Comissão adia para esta quarta-feira a votação de proposta que reduz maioridade penal para 16 anos

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POLITÍCA NACIONAL

A votação na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da proposta que reduz a maioridade penal de 18 para 16 anos foi adiada para esta quarta-feira (9) por causa do início das votações no Plenário da Câmara. Nesta terça, os deputados da comissão discutiram a proposta (PEC 32/15 e apensadas). 

A análise da admissibilidade pela CCJ é apenas o primeiro passo da tramitação do tema na Câmara. Se aprovada, a proposta ainda precisa passar por uma comissão especial e pelo Plenário, em dois turnos de votação.

O relator da proposta, deputado Coronel Assis (PL-MT), apresentou parecer favorável por considerar que a medida não viola acordos internacionais nem cláusula pétrea da Constituição.

Renato Araújo / Câmara dos Deputados
PEC 32/15, maioridade civil e penal aos dezesseis anos de idade. Dep. Talíria Petrone (PSOL-RJ)
Talíria Petrone: “Há uma baixa incidência de crimes contra a vida cometidos por adolescentes”

Debate
A deputada Erika Kokay (PT-DF), por outro lado, defendeu que essa redução fere cláusula pétrea, especificamente os direitos e garantias individuais.

“A Constituição estabelece uma única prioridade absoluta, que são as crianças e os adolescentes. Então, neste sentido, ao se estabelecer a obrigatoriedade de que adolescentes de 16 anos tenham que se submeter a um sistema prisional, ferem-se direitos e garantias individuais”, complementou Kokay. 

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Para o deputado Rodrigo de Castro (UNIAO-MG), jovens de 16 anos têm maturidade suficiente para lidar, como adultos, com as consequências de seus atos. “Não é possível que nós tenhamos uma realidade onde o jovem tem condições de escolher o presidente da República e não possa sofrer as punições quando pratica um crime”, criticou.

Já a deputada Talíria Petrone (Psol-RJ) disse que a ideia de que reduzir a maioridade penal vai trazer segurança às pessoas não é verdade. “É mentira que adolescentes cometem a maioria dos crimes bárbaros. Há uma baixa incidência de crimes contra a vida cometidos por adolescentes. Também é verdade, ao contrário do que foi dito, que o socioeducativo funciona mais que a prisão”, explicou Petrone.

A deputada Bia Kicis (PL-DF) afirmou que a redução não é a solução única para o problema da violência, mas é um caminho. “Nós temos que aprovar essa PEC o quanto antes para dar um mínimo de resposta à angústia do brasileiro, mas longe de resolver a situação. Nós temos que pensar também nas outras pessoas, nos menores, jovens, adolescentes que não cometem crimes, como, por exemplo, o Isaac aqui do Distrito Federal, que desceu para jogar basquete com os amigos e foi morto por outro menor, que está por aí dando risada, impune”, disse.

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ECA
Atualmente, jovens que cometem infrações graves cumprem medidas socioeducativas de internação por, no máximo, três anos. Essas medidas estão previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e funcionam como ferramentas de responsabilização e reinserção social para jovens de 12 a 18 anos.

O ECA estabelece seis medidas principais, que progridem conforme a gravidade da conduta: advertência, obrigação de reparar o dano, prestação de serviços à comunidade e liberdade assistida — executadas em regime aberto —, além dos regimes de semiliberdade e internação, este último restrito a crimes com violência ou reiteração grave.

Reportagem – Paula Bittar
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

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A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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