POLITÍCA NACIONAL
CLDF aprova projeto que prorroga validade de concursos durante períodos de restrição às nomeações
POLITÍCA NACIONAL
A Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, na tarde desta terça-feira (8), o Projeto de Lei nº 2.468/2026, de autoria do Poder Executivo, que prevê a prorrogação do prazo de validade de concursos públicos durante períodos em que a nomeação de candidatos aprovados estiver restringida ou impedida pelo ordenamento jurídico. A proposta recebeu 20 votos favoráveis no plenário da Casa.
A medida busca evitar que candidatos aprovados sejam prejudicados pela passagem do tempo quando a própria legislação impõe restrições temporárias à realização de nomeações. Na prática, o período em que a Administração Pública estiver legalmente impedida ou limitada de nomear aprovados deixa de consumir o prazo de validade do concurso.
O objetivo é preservar o direito dos candidatos aprovados e permitir que a Administração possa aproveitar os resultados dos concursos após o fim da restrição jurídica, evitando a perda de validade dos certames por uma circunstância alheia à atuação dos candidatos.
De acordo com o texto aprovado, no ano eleitoral, fica suspenso o prazo de validade do concurso público homologado antes dos 180 dias anteriores ao final do mandato do governador do DF. O prazo de validade volta a fluir, pelo período remanescente, no dia útil seguinte ao término da restrição ou vedação.
Fonte: Câmara Legislativa – DF
POLITÍCA NACIONAL
Distritais aprovam projeto de lei para regularizar equipamentos públicos
A Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, nesta terça-feira (8), em primeiro e segundo turnos, o Projeto de Lei nº 2.204/2026, de autoria do Poder Executivo, que autoriza a desafetação, afetação, desconstituição e doação de bens de domínio público para a criação, adequação e ampliação de unidades imobiliárias destinadas a equipamentos públicos. A proposta, apreciada em regime de urgência, beneficia as regiões administrativas do Plano Piloto, Gama, Taguatinga, Sobradinho, Ceilândia, São Sebastião e Recanto das Emas.
De acordo com a justificativa técnica enviada pelo Executivo, a medida visa conciliar a realidade urbana consolidada dessas cidades com o planejamento territorial, permitindo que dezenas de escolas, feiras, postos de segurança e de assistência social obtenham segurança jurídica e patrimonial.
A iniciativa busca solucionar um problema histórico no Distrito Federal, em que muitos desses equipamentos de uso coletivo foram implantados com base em projetos de parcelamento elaborados pelo poder público que, no momento do registro em cartório, registraram apenas os lotes residenciais. Com o passar dos anos, a falta de constituição regular das unidades imobiliárias manteve os edifícios na irregularidade, impedindo os órgãos gestores de captar recursos públicos para a execução de obras indispensáveis de reforma, ampliação e adequação às normas vigentes de prevenção contra incêndios e de acessibilidade. A nova legislação promove as desafetações necessárias para alterar a classificação jurídica das áreas públicas de uso comum do povo para bens de uso especial, permitindo a regularização patrimonial definitiva.
As intervenções aprovadas pelos distritais asseguram melhorias significativas em equipamentos públicos de saúde, educação, abastecimento e segurança. No Gama, a matéria garante a regularização das poligonais do Centro Educacional nº 08 e do Centro de Ensino Médio nº 01, além de autorizar a ampliação física do Centro de Ensino Médio Integrado (CEMI) e do Centro Interescolar de Línguas (CIL). Em Taguatinga, o projeto regulariza as sedes do Conselho Comunitário de Segurança Pública (Conseg) e do Conselho Tutelar, além de desconstituir lotes registrados sob propriedade da Caesb para formalizar a Feira Central de Taguatinga e urbanizar seu entorno. A legislação também restabelece o caráter de uso comum do povo na Praça do Relógio após a desconstituição de uma banca de jornal.
Em Sobradinho, a lei estabelece a criação do lote para implantação da Farmácia de Alto Custo e desafeta área pública para ampliação e adequação da Escola Classe nº 12. Já em Ceilândia, que concentra um expressivo volume de adequações, o projeto viabiliza a regularização da Junta Militar, do Centro Comunitário, do Restaurante Comunitário, do Centro de Educação de Primeira Infância (CEPI), da Escola Classe nº 50 e dos Centros de Ensino Médio nº 10 e nº 12, além de autorizar a ampliação da tradicional Feira do Produtor em uma área superior a 109 mil metros quadrados. Por fim, as comunidades de São Sebastião e do Recanto das Emas passam a contar com a segurança jurídica de seus respectivos Centro de Convivência do Idoso e Terminal Rodoviário, este último realocado da poligonal de um parque urbano.
A aprovação do projeto também traz impactos profundos na regularização patrimonial de áreas federais situadas no Plano Piloto, autorizando a doação de lotes históricos do patrimônio do Distrito Federal à União Federal. Esses espaços já haviam sido previamente desafetados no âmbito do Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília (PPCUB), instituído pela Lei Complementar nº 1.041/2024. Entre os lotes doados estão o Lote Anexo do Palácio do Planalto, utilizado pela Presidência da República, o Lote 13 da Esplanada dos Ministérios, ocupado pelo Ministério das Relações Exteriores, o Lote C da Quadra 4 do Setor de Administração Federal Norte, o Lote Pavilhão de Metas e o Lote 2 do Parque Estação Biológica, de posse da Embrapa. Áreas originalmente cogitadas para a Emater/DF foram formalmente excluídas da doação à União por se tratar de uma empresa pública distrital, permanecendo integradas ao patrimônio local.
Os projetos de reparcelamento foram submetidos e aprovados pelo Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal (Conplan) e as adequações no Plano Piloto contaram com a anuência do Grupo Técnico Executivo do Acordo de Cooperação Técnica Iphan/GDF. A matéria segue agora para a sanção ou veto do Poder Executivo.
Informamos que a cobertura realizada pela Agência CLDF, durante o
período eleitoral, estará ajustada à Lei 9.504/1997 e às orientações da Justiça Eleitoral.
Fonte: Câmara Legislativa – DF
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