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POLITÍCA NACIONAL

CCJ aprova 17 projetos sobre cultura, homenagens e datas nacionais

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A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou 17 projetos que reconhecem manifestações culturais como patrimônio nacional, instituem datas comemorativas e homenageiam figuras históricas e artísticas. Entre as propostas estão a inscrição de dom Hélder Câmara no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria, o reconhecimento da cultura gaúcha como patrimônio imaterial e a criação do Dia Nacional da Capoeira.

Os projetos de lei aprovados são:

  • PL 3716/23, do Senado, que inscreve o bispo católico dom Hélder Câmara no Livro dos Heróis e das Heroínas da Pátria;
  • PL 990/21, do deputado Afonso Motta (PDT-RS), que declara a cultura regional gaúcha patrimônio cultural imaterial do Brasil;
  • PL 906/24, do deputado Defensor Stélio Dener (Republicanos-RR), que declara a Paixão de Cristo de Mucajaí (RR) patrimônio cultural imaterial do Brasil;
  • PL 2343/21, do deputado Diego Garcia (Republicanos-PR), que altera o nome do aeroporto de Curitiba para Aeroporto Internacional de São José dos Pinhais;
  • PL 196022, da ex-deputada Angela Amin (PP-SC), que dá o título de Capital Nacional da Maior Onda do Brasil a Jaguaruna (SC);
  • PL 4150/23, do Senado, que declara Robson Sampaio de Almeida patrono do paradesporto brasileiro. Ele foi o primeiro medalhista paralímpico do Brasil;
  • PL 5377/23, da deputada Maria Arraes (Solidariedade-PE), que reconhece a obra artístico-cultural de Lia de Itamaracá, considerada a mais célebre cirandeira do Brasil, como manifestação da cultura brasileira;
  • PL 5784/23, do deputado Bibo Nunes (PL-RS), que reconhece a Romaria de Nossa Senhora de Lourdes em Veranópolis (RS) como manifestação da cultura nacional;
  • PL 2586/24, do deputado Felipe Carreras (PSB-PE), que reconhece o Festival de Inverno de Garanhuns (PE) como manifestação da cultura nacional;
  • PL 2587/24, do deputado Felipe Carreras, que reconhece o evento Encantos do Natal, realizado anualmente em Garanhuns (PE), como manifestação da cultura nacional;
  • PL 1280/24, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS) e outros, que cria a Rota dos Tropeiros, nos estados de São Paulo, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul;
  • PL 7536/10, do deputado Márcio Marinho (Republicanos-BA), que institui o Dia Nacional da Capoeira;
  • PL 4368/20, do deputado Pedro Westphalen, que institui o Mês Nacional de Conscientização e Divulgação da Fibrose Cística – Setembro Roxo;
  • PL 5034/20, do Senado, que institui o Dia Nacional de Prevenção da Asfixia Perinatal;
  • PL 2598/22, do deputado Paulo Folletto (PSB-ES), que institui o Dia Nacional de Combate à Ludopatia;
  • PL 2875/23, do Senado, que institui o Dia Nacional do Acolhimento do Paciente Oncológico (com câncer);
  • PL 4895/23, do deputado Ismael (PSD-SC), que institui o Dia Nacional da Conscientização sobre os Distúrbios Congênitos da Glicosilação.
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A maioria dos projetos tramita em caráter conclusivo na Câmara e não passará pelo Plenário. A única exceção é a proposta que institui o Dia Nacional da Capoeira, que precisará ser analisado pelo conjunto dos deputados.

Os projetos apresentados por senadores (PLs 5034/20, 2875/23, 3716/23 e 4150/23) seguem para sanção presidencial. Os demais vão para o Senado.

Para virar lei, os projetos precisam ser aprovados pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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Comissão discute normas da publicidade de bebidas alcoólicas; participe

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A Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados realiza, na próxima terça-feira (5), audiência pública sobre a restrição de publicidade para bebidas alcoólicas.

O debate será realizado às 10h30, em plenário a ser definido, e será interativo.

A audiência foi sugerida pela deputada Erika Kokay (PT-DF).

O que diz a lei
A Lei 9.294/96 só restringe a propaganda de bebidas com mais de 13% de teor alcoólico, o que deixa de fora a maior parte das marcas de cerveja.

Além disso, os anúncios de bebidas alcoólicas no rádio e na televisão só podem ser veiculados entre 21 horas e 6 horas, e não podem associar o produto a esportes de competição nem ao desempenho saudável de qualquer atividade.

“A publicidade desses produtos estimula o consumo, promovendo a banalização de uma substância comprovadamente nociva, tanto para o indivíduo quanto para a sociedade”, afirma Erika Kokay.

A Organização Mundial da Saúde (OMS) adverte que qualquer quantidade de bebida alcoólica representa risco para cerca de 200 doenças.

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Da Redação – ND

Fonte: Câmara dos Deputados

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