POLITÍCA NACIONAL
Câmara poderá votar até julho proposta que estende prazos para prefeituras parcelarem dívidas com a Previdência
POLITÍCA NACIONAL
A comissão especial da Câmara dos Deputados que analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 66/23, que estende prazos para prefeituras parcelarem dívidas com a Previdência, deverá votar a proposição até o início de julho. A expectativa do relator, deputado Baleia Rossi (MDB-SP), é que a comissão conclua seus trabalhos a tempo de a PEC ser votada pelo Plenário antes do recesso parlamentar, que deverá começar em 18 de julho.
“Serão quatro audiências públicas para que a gente possa ainda em junho finalizar a parte da discussão”, detalhou o relator. “A proposta é, até dia 4, apresentação de emendas. Audiências até dia 18, apresentação do relatório em 24 de junho, discussão e votação do relatório final a partir de 1º de julho”, informou.
Baleia Rossi apresentou o plano de trabalho da comissão nesta terça-feira (20). As audiências serão realizadas entre os dias 27 de maio e 17 de junho, com os seguintes temas:
- sustentabilidade fiscal dos municípios;
- regimes próprios de Previdência Social;
- dívidas dos municípios com a União; e
- precatórios.
Na lista de convidados, figuram o presidente da Confederação Nacional de Municípios (CNM), Paulo Ziulkoski, e os prefeitos de São Paulo, Ricardo Nunes, e do Rio de Janeiro, Eduardo Paes. Foram aprovados ainda requerimentos para convidar a participar dos debates, entre outros, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad.

Seminários
Os deputados sugeriram ainda a realização de seminários nos estados brasileiros dentro do prazo definido por Baleia Rossi, a fim de reunir sugestões para a proposta.
O deputado Hildo Rocha (MDB-MA) apresentou pedido nesse sentido, que foi aprovado pelos integrantes da comissão. “Temos 30 dias para realizar essas audiências nos estados. A importância é enorme”, afirmou. “As informações do Parlamento não chegam a todos os vereadores, a todos os prefeitos, a todos os secretários, aos servidores públicos que são impactados nos municípios. Muitas vezes eles têm uma colaboração a dar.”
O presidente da comissão especial, deputado Romero Rodrigues (Pode-PB), pediu que os deputados organizem os seminários em seus estados de origem. Ele se colocou à disposição para participar de reuniões nos estados que não contem com representante no colegiado.
A PEC
Apresentada pelo senador Jader Barbalho (MDB-PA), a PEC 66/23, já aprovada pelo Senado, também define limites para o pagamento de precatórios municipais.
A admissibilidade da PEC foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara em outubro do ano passado. Na CCJ, foram excluídos trechos considerados inconstitucionais pelos deputados.
Depois da análise pela comissão especial, a proposta terá que ser aprovada pelo Plenário da Câmara, em dois turnos de votação. Se for modificada, volta para nova análise do Senado.
Débitos previdenciários
A proposta permite que os débitos previdenciários dos municípios sejam pagos em até 300 parcelas mensais — tanto com o Regime Geral de Previdência Social quanto com seus regimes próprios, conforme for o caso. Hoje o limite máximo são 240 parcelas mensais.
O parcelamento será suspenso nas hipóteses de inadimplência, por três meses consecutivos ou seis meses alternados, relativo às contribuições previdenciárias. Em caso de suspensão por inadimplência, o município ficará impedido de receber transferências voluntárias da União, inclusive de emendas parlamentares, enquanto perdurar a inadimplência.
Precatórios
Quanto aos limites para o pagamento dos precatórios, eles ficam assim definidos:
- 1% da receita corrente líquida apurada no exercício financeiro anterior, se o estoque de precatórios em mora, atualizados monetariamente e acrescidos de juros moratórios, em 1º de janeiro, não superar 2% desse valor;
- 2% da receita corrente líquida apurada no exercício financeiro anterior, se o estoque de precatórios em mora, atualizados monetariamente e acrescidos de juros moratórios, em 1º de janeiro, for superior a 2% e inferior ou igual a 20% desse valor;
- 4% da receita corrente líquida apurada no exercício financeiro anterior, se o estoque de precatórios em mora, atualizados monetariamente e acrescidos de juros moratórios, em 1º de janeiro, for superior a 20% e inferior ou igual a 25% desse valor; e
- 5% da receita corrente líquida apurada no exercício financeiro anterior, se o estoque de precatórios em mora, atualizados monetariamente e acrescidos de juros moratórios, em 1º de janeiro, for superior a 25% e inferior ou igual a 30% desse valor.
Saiba mais sobre a tramitação de propostas de emenda à Constituição
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Geórgia Moraes
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova pagamento integral da pensão por morte para segurados do INSS
A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que restabelece o pagamento integral da pensão por morte para segurados do INSS. Pelo texto, os dependentes passam a ter direito a 100% da aposentadoria que o segurado recebia ou à que teria direito em caso de incapacidade permanente.
A comissão aprovou a versão do relator, deputado Pastor Eurico (PSDB-PE), para os projetos: PL 338/24, do ex-deputado Vicentinho (SP), e PL 371/24, apensado. O novo texto limita o alcance da nova regra apenas aos segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que abrange os trabalhadores da iniciativa privada atendidos pelo INSS.
“A regra atual não garante a reposição da renda dos dependentes em níveis próximos aos dos períodos de atividade do segurado falecido”, argumentou o relator.
Pastor Eurico explicou que servidores públicos federais ficaram de fora da nova regra porque essas mudanças são de competência exclusiva do Presidente da República.
Apesar da restrição de público, o relator manteve o objetivo central dos projetos de restabelecer o valor de 100% da pensão por morte, revertendo o sistema de cotas proporcionais (50% + 10% por dependente) criado pela Reforma da Previdência de 2019.
Pelo novo texto, o valor integral será assegurado para todos os dependentes, inclusive quando houver dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave.
Próximas etapas
A proposta será agora analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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