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POLITÍCA NACIONAL

Câmara dos Deputados pode votar hoje pedidos de urgência para projetos do ajuste fiscal

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POLITÍCA NACIONAL

Os deputados podem votar nesta quarta-feira (4) pedidos para dois projetos do pacote de ajuste fiscal do governo tramitarem em regime de urgência. A sessão do Plenário está marcada para as 13h55.

Na semana passada, o governo anunciou medidas que devem economizar cerca de R$ 70 bilhões nos próximos dois anos, além de uma reforma no Imposto de Renda para viabilizar o aumento da faixa de isenção, a partir de 2026, para quem ganha até R$ 5 mil.

A urgência está sendo sugerida para:

  • O Projeto de Lei 4614/24, que prevê a limitação do ganho real do salário mínimo aos limites do arcabouço fiscal. Ou seja, salário mínimo corrigido pela inflação e ganho real entre 0,6% e 2,5%. A lei atual fala em inflação mais a variação do PIB.
  • O Projeto de Lei Complementar (PLP) 210/24, que autoriza o governo a limitar a utilização de créditos tributários caso haja déficit nas contas públicas.

Renegociação de dívidas
A pauta desta quarta tem outras propostas, entre elas, o Projeto de Lei Complementar 121/24, que cria um programa de renegociação de dívidas dos estados e do Distrito Federal com a União. Já aprovada pelo senadores, o texto está em regime de urgência.

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Da Redação – ND

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Lei garante padrão mínimo de infraestrutura nas escolas públicas do DF

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Já está valendo a Lei nº 7.878/2026, promulgada pela Câmara Legislativa do Distrito Federal, que estabelece condições mínimas de estrutura para todas as unidades escolares da rede pública de educação básica do Distrito Federal. A norma, de autoria do deputado Gabriel Magno (PT), determina que o GDF assegure uma série de equipamentos e espaços considerados essenciais para o funcionamento das escolas e para a garantia do direito à educação.

Entre os itens obrigatórios estão biblioteca escolar, laboratórios de ciências e informática equipados, internet de alta velocidade, quadra poliesportiva coberta, cozinha, refeitório, salas destinadas a serviços pedagógicos e de apoio especializado, além de estruturas de acessibilidade. A lei também prevê que as unidades escolares tenham abastecimento de água tratada, energia elétrica, esgotamento sanitário e sistema adequado de segregação de resíduos sólidos. Outro ponto previsto é a manutenção de um número adequado de estudantes por turma.

Gabriel Magno afirma que a legislação estabelece parâmetros para reduzir desigualdades entre as unidades de ensino e garantir melhores condições para o desenvolvimento da aprendizagem. Segundo o parlamentar, “as condições mínimas de estrutura das unidades escolares devem ser consideradas requisitos indispensáveis para assegurar a garantia constitucional do direito à educação”.

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A atual Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) não estabelece de forma detalhada quais estruturas físicas e tecnológicas devem estar presentes nas escolas públicas, deixando essa definição a cargo dos sistemas de ensino locais. A norma também incorpora princípios de sustentabilidade para a construção e adequação das unidades escolares. Entre as diretrizes estão eficiência hídrica, gestão de águas pluviais, uso de fontes de energia sustentáveis, conforto térmico, lumínico e acústico, ampliação de áreas verdes, utilização de espécies nativas e implantação de espaços destinados a hortas escolares e coleta seletiva.

Transparência

Outro aspecto da legislação é a ampliação da transparência sobre as condições das escolas. O GDF terá prazo de 120 dias para publicar um relatório detalhado sobre a situação estrutural de cada unidade escolar. Além disso, a Secretaria de Educação deverá disponibilizar anualmente, no mês de março, informações atualizadas sobre as estruturas existentes e suas condições de uso.

A lei estabelece ainda que, em até 360 dias, o Executivo distrital deverá apresentar um plano de adequação das unidades escolares para cumprimento das exigências previstas. Todas as escolas que vierem a ser construídas a partir da vigência da norma deverão já contemplar a estrutura mínima definida pela legislação.

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Fonte: Câmara Legislativa – DF

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