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Câmara dos Deputados entrega Prêmio Mulheres na Ciência 2024 nesta terça-feira

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Em sua terceira edição, a premiação é concedida anualmente a três cientistas que se destacam por suas contribuições para a pesquisa nas áreas de ciências exatas, ciências naturais e ciências humanas.

Neste ano, serão premiadas:

  • Ethel Leonor Noia Maciel, secretária de Vigilância em Saúde e Ambiente do Ministério da Saúde, considerada uma das principais personalidades científicas brasileiras na atualidade;
  • Lair Guerra Macedo Rodrigues (In memoriam), falecida em 2024, renomada biomédica e pioneira na luta contra as infecções sexualmente transmissíveis e a Aids no Brasil; e
  • Nara Martini Bigolin, cientista da computação, filósofa, professora da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), pioneira na luta pela igualdade de gênero das meninas em olimpíadas de conhecimento na área de Exatas. Também foi responsável pela incorporação da Ciência da Computação no currículo de educação básica pública no Brasil.

Veja quem ganhou o prêmio em 2023

Prêmio
O Prêmio Mulheres na Ciência Amélia Império Hamburger é conferido pela Mesa Diretora da Câmara dos Deputados e consiste na concessão de diploma de menção honrosa às agraciadas.

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O nome dado ao prêmio é uma homenagem a Amélia Império Hamburger (1932-2011), física, professora, pesquisadora e divulgadora científica brasileira.

Graduada pela então Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras da Universidade de São Paulo, Amélia concluiu em 1960 o mestrado na Universidade de Pittsburgh (EUA) e foi coautora de artigo científico publicado no primeiro número da revista Physical Review Letters, de 1958.

Além de outras conquistas, Amélia participou da criação da Sociedade Brasileira de Física.

Da Assessoria de Imprensa da Câmara dos Deputados – ND

Fonte: Câmara dos Deputados

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Comissão aprova regras para uniformes e veda vestimentas que violem a dignidade do empregado

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A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452/43) para garantir que os padrões de uniforme respeitem a dignidade, a integridade e a liberdade do trabalhador.

De acordo com o texto aprovado, os parâmetros estéticos dos uniformes deverão ser proporcionais à finalidade da atividade exercida. A proposta proíbe expressamente a diferenciação estética com objetivos meramente econômicos e veda a imposição de roupas que causem riscos ergonômicos, físicos ou ambientais sem necessidade técnica.

O texto aprovado é uma nova versão (substitutivo) do Projeto de Lei 230/26, elaborada pela relatora, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA).

A proposta original, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), proibia qualquer uniforme que expusesse o corpo de forma indevida ou que fosse incompatível com a natureza do trabalho. Também determinava que as normas internas das empresas sobre uniformes deveriam observar critérios como conforto e respeito à diversidade corporal.

Autonomia
Rogéria Santos optou por uma redação que preserva a autonomia das empresas na gestão da força de trabalho. “A finalidade deve ser a de vedar que o empregador exija dos empregados o uso de vestimentas incompatíveis com a finalidade da atividade, e não aprovar uma legislação moralizante que imponha uma visão específica da sociedade.”

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Apesar das mudanças, a relatora manteve o objetivo de evitar a objetificação dos trabalhadores. “Não é admissível que o empregador simplesmente exija de seus colaboradores que façam uso de vestimentas que permitam a sua sexualização”, disse Rogéria Santos.

Atualmente, a CLT define que cabe ao empregador definir o padrão de vestimenta dos empregados, sendo permitida a inclusão no uniforme de logomarcas da própria empresa ou de empresas parceiras e de outros itens de identificação relacionados à atividade desempenhada.

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado e, depois, ser sancionada pela presidência da República.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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