POLITÍCA NACIONAL
Câmara confirma envio ao Senado de projeto sobre ação rescisória relacionada a questões tributárias
POLITÍCA NACIONAL
A Câmara dos Deputados rejeitou um recurso do PT e enviará ao Senado o Projeto de Lei 580/23, que muda o Código de Processo Civil (CPC) para exigir apresentação de ação rescisória a fim de fazer valer decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre constitucionalidade ou não de tributo.
O texto havia sido aprovado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara no início deste mês, mas vários deputados do PT e do Psol assinaram um recurso pedindo sua votação no Plenário. Com a rejeição do recurso, o texto segue a tramitação.
De autoria do deputado Gilson Marques (Novo-SC) e outros, o projeto foi aprovado na forma de um substitutivo da deputada Julia Zanatta (PL-SC).
O texto modifica também as leis sobre processo e julgamento de ações perante o Supremo: ação de descumprimento de preceito fundamental (ADPF), ação direta de inconstitucionalidade (ADI) e ação direta de constitucionalidade (ADC).
O termo inicial a partir do qual valerá a decisão do Supremo será a data de publicação do acórdão que declarar a constitucionalidade de lei tributária.
A intenção do autor é fazer com que o governo entre com ação rescisória contra cada um dos contribuintes que conseguiram decisão transitada em julgado na Justiça anterior à decisão do Supremo favorável à constitucionalidade do tributo questionado.
A ação rescisória no direito tributário é uma ação autônoma utilizada para revogar decisões definitivas (transitadas em julgado). Entre os motivos atualmente previstos estão vícios graves na decisão, como violação literal de lei ou erro de fato.
O projeto inclui novo caso relacionado a essas decisões de repercussão geral ou de controle concentrado de constitucionalidade, que é um mecanismo jurídico utilizado para analisar diretamente a constitucionalidade de leis ou atos normativos em tese, sem um caso concreto.
Decisão
A decisão do Supremo na situação que motivou o projeto começou a partir de um caso concreto, no qual uma empresa tinha decisão judicial definitiva, obtida em 1992, para não pagar a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Ao julgar o tema, o STF decidiu, em 2007, pela constitucionalidade desse tributo, declarando que a decisão sobre essa ação constitucional teria eficácia para todos (repercussão geral). A partir dessa data, o governo pôde continuar a cobrar o tributo sem novos questionamentos na Justiça.
No entanto, desde aquela época discutiu-se sobre o momento a partir do qual a cobrança seria válida. Mas somente em 2023 o STF concluiu o julgamento sobre esse marco temporal.
Na mesma decisão, o Supremo decidiu que não seria necessária a ação rescisória para revogar a decisão judicial definitiva anterior.
Vantagem competitiva
Por meio de recursos, a empresa pedia que o tributo só voltasse a ser cobrado dela a contar de fevereiro de 2023 (quando o STF decidiu sobre o encerramento dos efeitos das decisões judiciais definitivas), e não de 2007 (quando o tributo foi declarado constitucional com eficácia para todos).
Contrariamente aos interesses da empresa, o Supremo decidiu que o tributo seria devido a partir de 2007, pois não pagar o tributo no período daria vantagem competitiva para aqueles que se amparavam em decisões judiciais anteriores em relação aos seus concorrentes, que pagaram o tributo.
Por outro lado, os contribuintes que não retomaram o pagamento do tributo em 2007 não deverão ser punidos com a aplicação de multas de qualquer natureza se agiram com base em decisões judiciais favoráveis anteriores porque não houve dolo ou má-fé. Caso as multas já tenham sido pagas, o contribuinte não pode pedir o valor de volta.
Nesse caso, deve ser pago o acumulado principal do tributo devido desde 2007 até o momento em que a empresa começou a pagar normalmente a CSLL.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Câmara aprova programa de ações para ajudar escolas na adaptação às mudanças climáticas
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que institui o Programa Nacional de Escolas Resilientes e Sustentáveis para ajudar na adaptação às mudanças climáticas e no uso de recursos naturais. A proposta será enviada ao Senado.
De autoria do deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ), o Projeto de Lei 2841/24 foi aprovado na forma do substitutivo da relatora, deputada Socorro Neri (PP-AC).
O texto prevê ações como a instalação, a manutenção e a melhoria dos sistemas de drenagem, ventilação e climatização; sistemas de energia renovável e equipamentos eficientes; e uso racional da água, da energia e gestão de resíduos. Um regulamento poderá definir novas ações para essa sustentabilidade.
Outras ações incluem a arborização para evitar incidência solar e diminuir a temperatura média no ambiente, colaborando para menor necessidade de ventiladores e aparelhos de ar condicionado.
Poderão ser feitas ainda reformas e melhorias estruturais para aumentar a resistência e resiliência das edificações a eventos climáticos extremos.
Paralelamente, planos de contingência e simulações de emergência poderão fazer parte de ações de prevenção.
Para a relatora, deputada Socorro Neri, a proposta promove maior segurança, qualidade e continuidade do processo educacional, em sintonia com os desafios impostos pelas mudanças climáticas.
“O aumento da frequência e da intensidade de eventos climáticos extremos tem impactado diretamente a infraestrutura escolar, comprometendo não apenas a integridade física das unidades educacionais, mas também o direito fundamental à educação”, disse.
Adaptação climática
Para receber recursos públicos, as escolas que aderirem ao programa deverão elaborar projetos de adaptação que considerem os riscos climáticos, ambientais e socioeconômicos, indicando soluções adequadas de acordo com as especificidades locais.
- Esses projetos devem conter, no mínimo:
- diagnóstico dos riscos e vulnerabilidades das escolas beneficiadas;
- projeto de adaptação das instalações de ensino; e
- plano de ação e cronograma de implementação.
Para o público quilombola e indígena, o texto prevê que os projetos devem ainda considerar as especificidades culturais e as necessidades de cada comunidade, respeitando seus modos de vida, saberes tradicionais e formas próprias de organização.
Durante o debate em Plenário, a deputada Célia Xakriabá (Psol-MG) ressaltou que várias escolas já estão preocupadas com o tema. “As escolas estão mais quentes, o ar-condicionado não dá conta, é doença respiratória e falta de crianças pelas crises”, disse.
Orçamento e monitoramento
O dinheiro para os projetos de adaptação virá do Orçamento da União e de outras fontes de financiamento, inclusive convênios, transferências voluntárias e doações.
Já a efetividade do programa será avaliada periodicamente pelo Poder Executivo a partir de indicadores monitorados e divulgados anualmente.
Entre os indicadores deverão ser usados a redução do consumo de energia e água, o aumento da cobertura vegetal e o número de escolas com planos de contingência implementados.

A priorização dos investimentos públicos na melhoria da resiliência das escolas a eventos climáticos extremos deverá levar em conta o nível de risco e de vulnerabilidade das instalações, monitorado periodicamente segundo disponibilidade orçamentária e financeira.
A gestão do programa caberá ao governo federal, em articulação com os estados e os municípios.
Objetivos
O texto define vários objetivos do programa, como:
- fortalecer a gestão de riscos e a preparação das comunidades escolares para emergências climáticas;
- fomentar a inclusão da resiliência climática e da sustentabilidade na dinâmica escolar e nas atividades pedagógicas; e
- promover campanhas educativas e ações de comunicação voltadas à comunidade escolar sobre adaptação climática e sustentabilidade.
Entre as diretrizes destacam-se:
- avaliação e diagnóstico da vulnerabilidade das escolas às mudanças climáticas, eventos extremos e desastres;
- capacitação e formação continuada de gestores, profissionais da educação e comunidade escolar;
- incentivo à participação da comunidade local; e
- integração com os planos decenais de educação.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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