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POLITÍCA NACIONAL

Câmara aprova regime especial de tributação para entidades desportivas

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POLITÍCA NACIONAL

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei complementar que prevê um regime especial de tributação para entidades desportivas semelhante ao que existe para clubes de futebol. A matéria será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Roberto Duarte (Republicanos-AC), o Projeto de Lei Complementar (PLP) 21/26 foi aprovado na forma do substitutivo do deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), segundo o qual a alíquota unificada será de 5% para três tributos federais, a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

As regras valem a partir de 1º de janeiro de 2027 e têm por objetivo adequar a tributação das organizações civis esportivas sem fins lucrativos certificadas que compõem os subsistemas formados pelas entidades dos movimentos olímpico, paralímpico, clubístico ou educacional.

Reforma tributária
Com a vigência das regras da reforma tributária a partir dessa data, essas entidades pagariam 60% da alíquota cheia de CBS/IBS (estimada em 28,5%), levando a carga tributária a cerca de 11,4%, bem acima dos 6% fixados para as Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs).

Por meio do Regime Especial de Tributação para Associações Desportivas (Retad), de caráter opcional, os clubes pagarão 5%, dos quais três pontos percentuais (3 p.p.) a título de Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e contribuição patronal à Previdência Social. O restante comporá a CBS (1 p.p.) e o IBS (1 p.p.). No caso do IBS, metade ficará com o estado e metade com o município.

Deduções
Da base de cálculo sobre a qual serão aplicadas as alíquotas, as entidades poderão fazer várias deduções a fim de reduzir o total a pagar. Da receita bruta mensal, assim considerada o produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado obtido nas operações em conta alheia, poderão ser excluídas:

  • as receitas das contribuições estatutárias de associados ou filiados que sejam membros votantes nos quadros associativos;
  • as doações e os recursos recebidos legalmente vindos de loterias e de apostas de quota fixa;
  • os recursos públicos descentralizados voluntariamente pela União; e
  • os recursos incentivados e as receitas de patrocínios.

A organização que optar pelo Retad somente poderá apropriar e utilizar créditos do IBS e da CBS em relação às operações em que seja adquirente de direitos desportivos de atletas e pela mesma alíquota devida sobre essas operações (60% da alíquota cheia).

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No entanto, quem adquirir bens e serviços da organização optante não poderá apropriar créditos desses tributos, exceto em relação à negociação de direitos desportivos de atletas.

Transição
Ao seguir as transições previstas na reforma tributária, Doutor Luizinho estabelece índices gradativos para o pagamento da CBS e do IBS.

Em 2027 e em 2028, a CBS será reduzida em 0,1%, ficando em 0,9%. O mesmo valerá para o IBS nesses anos, mas de 2029 em diante a alíquota do IBS aumenta conforme diminui a do ICMS e do ISS: 0,3% em 2029; 0,5% em 2030; 0,7% em 2031; e 0,9% em 2032. A partir de 2033, valerá o percentual total (1%).

Outras deduções
Para estimular o desenvolvimento do esporte olímpico e paraolímpico, o texto permite às entidades descontarem do valor apurado de tributo federal (4% sobre a base de cálculo) até 80% a título de investimentos no fomento e na manutenção de modalidades esportivas olímpicas e paralímpicas. Assim, poderão pagar 20% de tributos federais envolvidos no regime (CBS, IRPJ, CSLL e INSS).

A dedução deve ser amparada por comprovação de investimento contínuo e da participação regular em competições oficiais, de âmbito nacional ou internacional, em no mínimo seis modalidades olímpicas ou paralímpicas distintas do futebol.

Poderão ser considerados gastos, para fins de dedução, aqueles efetivamente realizados e vinculados de forma exclusiva a essas modalidades:

  • folha de pagamento, encargos e direitos de imagem de atletas, comissões técnicas e equipes de apoio;
  • despesas logísticas, de hospedagem e de transporte para treinamentos e competições; e
  • aquisição de equipamentos, insumos desportivos e manutenção de instalações específicas

Direitos de atletas
No caso de negociação de direitos desportivos de atletas vindos do exterior pelas organizações optantes, elas pagarão IBS e CBS pelas mesmas alíquotas aplicáveis às operações realizadas no país, aplicando-se as regras das importações de bens imateriais previstas na lei da reforma tributária.

Se a negociação for para o exterior, ela será considerada exportação para fins da imunidade do IBS e da CBS e o pagamento da alíquota unificada, na ocasião, deverá excluir aquelas referentes a esses tributos. Isso valerá inclusive se as atividades do atleta forem realizadas predominantemente no exterior (caso de uma passagem temporária por algum clube no Brasil a título de “empréstimo”).

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Debates
Segundo o relator, deputado Doutor Luizinho, a reforma tributária poderá deixar a carga a ser paga por clubes de futebol organizados em associações bem mais alta do que as Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs), algo entre 11,4% sobre a receita bruta contra 6%. Para o relator, esse cenário contraria a própria lógica da reforma tributária do consumo.

“Conferir tratamento específico às associações desportivas é, portanto, medida coerente com o desenho da reforma, que reconheceu a necessidade de adequar a forma de tributação às particularidades de cada atividade econômica”, disse.

Doutor Luizinho lembrou que a maioria dos clubes-associação brasileiros, em especial os poliesportivos, mantêm departamentos de modalidades olímpicas e paralímpicas que, em regra, não se autofinanciam e dependem do financiamento cruzado com receitas comerciais do futebol, dos eventos e do programa de sócios.

“Os clubes menores e com menor poder aquisitivo serão os primeiros e mais duramente atingidos, na medida em que não dispõem de fôlego financeiro para absorver o aumento de carga sem cortar investimentos”, declarou.

A manutenção de um regime simplificado para as SAFs em contraste com a permanência das associações esportivas em regimes mais complexos e onerosos tende a aprofundar desequilíbrios competitivos, na opinião de Doutor Luizinho.

“Tal distorção afeta diretamente a capacidade dessas entidades — historicamente responsáveis pela formação de atletas e pela difusão do esporte — de se manterem economicamente viáveis e competitivas no ambiente esportivo contemporâneo.”

Isonomia
Para o deputado Alberto Fraga (PL-DF), vice-líder do PL, o projeto traz isonomia, liberdade de gestão e vai garantir que o sistema tributário seja neutro em relação à escolha de natureza jurídica do clube. “As sociedades anônimas de futebol têm de ter o mesmo equilíbrio que as SAFs. A gente sabe que muitos clubes tradicionais estão indo à falência por não terem os mesmos benefícios”, disse.

O líder do Psol, deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ), afirmou que o dinheiro do pagamento de impostos deve permitir incentivar e garantir que também clubes de bairro tenham sobrevida. “A política de esporte tem de ir muito além do benefício para empresas bilionárias como são os clubes hoje”, declarou.

Assista ao vivo à sessão

Mais informações em instantes

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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Anulada criação da Floresta Nacional de Cristópolis, na Bahia

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A anulação do decreto presidencial que criou a Floresta Nacional de Cristópolis, localizada no oeste da Bahia, foi aprovada pelos senadores nesta quarta-feira (2). O Projeto de Lei (PL) 1.663/2022, que revoga o decreto e extingue a floresta, segue para sanção.

Criada originalmente por decreto presidencial em 18 de maio de 2001, a reserva cobria uma área estimada de 30 mil hectares. No entanto, de acordo com o projeto de lei apresentado pela Presidência da República, o processo de criação da unidade de conservação apresentou vícios jurídicos insanáveis.

Segundo os relatórios técnicos que embasaram a proposta, a demarcação física da Flona ocorreu em coordenadas geográficas completamente diferentes daquelas previstas no decreto original, em área situada em outro município baiano. Além disso, estudos apontaram que a região demarcada não reunia os atributos ecológicos e florestais necessários que justificassem a manutenção da floresta nacional de proteção, que nunca foi efetivamente implantada.

O senador Jaques Wagner (PT-BA) emitiu relatório de Plenário. Ele chamou a atenção para o tempo que foi necessário para corrigir o erro de demarcação da floresta.

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— Foram 25 anos para que os proprietários pudessem retomar com normalidade e produzir nas suas áreas. (…) É reconhecido inclusive pelo Ibama o erro que foi feito há 25 anos — pontuou.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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