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POLITÍCA NACIONAL

Câmara aprova regime especial de tributação para entidades desportivas

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POLITÍCA NACIONAL

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei complementar que prevê um regime especial de tributação para entidades desportivas semelhante ao que existe para clubes de futebol. A matéria será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Roberto Duarte (Republicanos-AC), o Projeto de Lei Complementar (PLP) 21/26 foi aprovado na forma do substitutivo do deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), segundo o qual a alíquota unificada será de 5% para três tributos federais, a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

As regras valem a partir de 1º de janeiro de 2027 e têm por objetivo adequar a tributação das organizações civis esportivas sem fins lucrativos certificadas que compõem os subsistemas formados pelas entidades dos movimentos olímpico, paralímpico, clubístico ou educacional.

Reforma tributária
Com a vigência das regras da reforma tributária a partir dessa data, essas entidades pagariam 60% da alíquota cheia de CBS/IBS (estimada em 28,5%), levando a carga tributária a cerca de 11,4%, bem acima dos 6% fixados para as Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs).

Por meio do Regime Especial de Tributação para Associações Desportivas (Retad), de caráter opcional, os clubes pagarão 5%, dos quais três pontos percentuais (3 p.p.) a título de Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e contribuição patronal à Previdência Social. O restante comporá a CBS (1 p.p.) e o IBS (1 p.p.). No caso do IBS, metade ficará com o estado e metade com o município.

Deduções
Da base de cálculo sobre a qual serão aplicadas as alíquotas, as entidades poderão fazer várias deduções a fim de reduzir o total a pagar. Da receita bruta mensal, assim considerada o produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado obtido nas operações em conta alheia, poderão ser excluídas:

  • as receitas das contribuições estatutárias de associados ou filiados que sejam membros votantes nos quadros associativos;
  • as doações e os recursos recebidos legalmente vindos de loterias e de apostas de quota fixa;
  • os recursos públicos descentralizados voluntariamente pela União; e
  • os recursos incentivados e as receitas de patrocínios.

A organização que optar pelo Retad somente poderá apropriar e utilizar créditos do IBS e da CBS em relação às operações em que seja adquirente de direitos desportivos de atletas e pela mesma alíquota devida sobre essas operações (60% da alíquota cheia).

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No entanto, quem adquirir bens e serviços da organização optante não poderá apropriar créditos desses tributos, exceto em relação à negociação de direitos desportivos de atletas.

Transição
Ao seguir as transições previstas na reforma tributária, Doutor Luizinho estabelece índices gradativos para o pagamento da CBS e do IBS.

Em 2027 e em 2028, a CBS será reduzida em 0,1%, ficando em 0,9%. O mesmo valerá para o IBS nesses anos, mas de 2029 em diante a alíquota do IBS aumenta conforme diminui a do ICMS e do ISS: 0,3% em 2029; 0,5% em 2030; 0,7% em 2031; e 0,9% em 2032. A partir de 2033, valerá o percentual total (1%).

Outras deduções
Para estimular o desenvolvimento do esporte olímpico e paraolímpico, o texto permite às entidades descontarem do valor apurado de tributo federal (4% sobre a base de cálculo) até 80% a título de investimentos no fomento e na manutenção de modalidades esportivas olímpicas e paralímpicas. Assim, poderão pagar 20% de tributos federais envolvidos no regime (CBS, IRPJ, CSLL e INSS).

A dedução deve ser amparada por comprovação de investimento contínuo e da participação regular em competições oficiais, de âmbito nacional ou internacional, em no mínimo seis modalidades olímpicas ou paralímpicas distintas do futebol.

Poderão ser considerados gastos, para fins de dedução, aqueles efetivamente realizados e vinculados de forma exclusiva a essas modalidades:

  • folha de pagamento, encargos e direitos de imagem de atletas, comissões técnicas e equipes de apoio;
  • despesas logísticas, de hospedagem e de transporte para treinamentos e competições; e
  • aquisição de equipamentos, insumos desportivos e manutenção de instalações específicas

Direitos de atletas
No caso de negociação de direitos desportivos de atletas vindos do exterior pelas organizações optantes, elas pagarão IBS e CBS pelas mesmas alíquotas aplicáveis às operações realizadas no país, aplicando-se as regras das importações de bens imateriais previstas na lei da reforma tributária.

Se a negociação for para o exterior, ela será considerada exportação para fins da imunidade do IBS e da CBS e o pagamento da alíquota unificada, na ocasião, deverá excluir aquelas referentes a esses tributos. Isso valerá inclusive se as atividades do atleta forem realizadas predominantemente no exterior (caso de uma passagem temporária por algum clube no Brasil a título de “empréstimo”).

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Debates
Segundo o relator, deputado Doutor Luizinho, a reforma tributária poderá deixar a carga a ser paga por clubes de futebol organizados em associações bem mais alta do que as Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs), algo entre 11,4% sobre a receita bruta contra 6%. Para o relator, esse cenário contraria a própria lógica da reforma tributária do consumo.

“Conferir tratamento específico às associações desportivas é, portanto, medida coerente com o desenho da reforma, que reconheceu a necessidade de adequar a forma de tributação às particularidades de cada atividade econômica”, disse.

Doutor Luizinho lembrou que a maioria dos clubes-associação brasileiros, em especial os poliesportivos, mantêm departamentos de modalidades olímpicas e paralímpicas que, em regra, não se autofinanciam e dependem do financiamento cruzado com receitas comerciais do futebol, dos eventos e do programa de sócios.

“Os clubes menores e com menor poder aquisitivo serão os primeiros e mais duramente atingidos, na medida em que não dispõem de fôlego financeiro para absorver o aumento de carga sem cortar investimentos”, declarou.

A manutenção de um regime simplificado para as SAFs em contraste com a permanência das associações esportivas em regimes mais complexos e onerosos tende a aprofundar desequilíbrios competitivos, na opinião de Doutor Luizinho.

“Tal distorção afeta diretamente a capacidade dessas entidades — historicamente responsáveis pela formação de atletas e pela difusão do esporte — de se manterem economicamente viáveis e competitivas no ambiente esportivo contemporâneo.”

Isonomia
Para o deputado Alberto Fraga (PL-DF), vice-líder do PL, o projeto traz isonomia, liberdade de gestão e vai garantir que o sistema tributário seja neutro em relação à escolha de natureza jurídica do clube. “As sociedades anônimas de futebol têm de ter o mesmo equilíbrio que as SAFs. A gente sabe que muitos clubes tradicionais estão indo à falência por não terem os mesmos benefícios”, disse.

O líder do Psol, deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ), afirmou que o dinheiro do pagamento de impostos deve permitir incentivar e garantir que também clubes de bairro tenham sobrevida. “A política de esporte tem de ir muito além do benefício para empresas bilionárias como são os clubes hoje”, declarou.

Assista ao vivo à sessão

Mais informações em instantes

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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Câmara aprova projeto que regulamenta filtro de relevância de recurso especial no STJ

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A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3085/26, do Senado, que regulamenta o chamado filtro de relevância de recurso especial no Superior Tribunal de Justiça (STJ), conforme previsto na Emenda Constitucional 125, de 2022. A proposta será enviada à sanção presidencial.

O texto altera o Código de Processo Civil (CPC) e prevê que o relator do recurso no STJ suspenda por seis meses, total ou parcialmente, todos os processos pendentes sobre o assunto em questão, sejam individuais ou coletivos. Se necessárias audiências públicas ou participação de terceiros, a suspensão pode ser prorrogada por igual período uma única vez.

O filtro de relevância tem esse nome porque o interessado em que o STJ analise o caso, na forma de um recurso contra decisão desfavorável na 2ª instância, deve fundamentar esse recurso demonstrando haver impacto relevante do ponto de vista social, econômico, político ou jurídico que ultrapasse o interesse subjetivo das partes envolvidas.

Esse tipo de recurso apresentável ao STJ se refere às causas de direito federal infraconstitucional, já que cabe ao Supremo Tribunal Federal (STF) os temas constitucionais.

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Eficiência
O Plenário acompanhou o parecer do relator, deputado Raniery Paulino (Republicanos-PB), pela aprovação do projeto sem mudanças. “O projeto supre lacuna normativa, conferindo previsibilidade e segurança jurídica aos jurisdicionados, aos advogados e ao próprio Superior Tribunal de Justiça”, disse o relator.

Raniery Paulino ressaltou que a regulamentação deve reduzir a quantidade de recursos especiais em análise pelo STJ. Ele disse que a medida vai contribuir para a racionalização da atividade recursal, permitindo que o STJ concentre esforços nas questões de maior repercussão jurídica, social e econômica.

“Trata-se de medida que prestigia a duração razoável do processo e a eficiência da prestação jurisdicional, sem comprometer o direito de acesso à Justiça”, declarou.

Segundo ele, o filtro é semelhante ao da repercussão geral do recurso extraordinário, introduzida pela Emenda Constitucional 45, de 2004, e aplicada pelo Supremo Tribunal Federal há mais de 18 anos, “com resultados amplamente reconhecidos”.

Críticas
Para o líder da federação PT-PCdoB-PV, deputado Pedro Uczai (PT-SC), a diminuição dos recursos especiais vai reduzir o direito à Justiça. “Está se negando esses direitos, direitos difusos, fundamentais, humanos, coletivos”, disse.

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Para o deputado Chico Alencar (Psol-RJ), o filtro reduz os recursos das pessoas comuns ao precisar demonstrar a relevância social, política, jurídica e econômica da questão debatida. “Isso favorece as grandes bancas e não o cidadão comum, os litigantes de pequeno status social”, afirmou.

O líder da federação Psol-Rede, deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ), considera que a medida criará um filtro de classe social, impedindo que os mais pobres possam recorrer.

Emenda rejeitada
No único destaque votado, foi rejeitada emenda do deputado Pedro Uczai que pretendia estabelecer novos casos de relevância presumida:

  • para ações que tratem de direitos fundamentais, incluindo remédios constitucionais (habeas corpus, por exemplo);
  • para ações de execução penal;
  • para ações civis públicas que envolvam direitos difusos ou coletivos; e
  • para ações que envolvam grupos com mais de 1.000 pessoas.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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